ADUNEB conquista na justiça o direito de aposentadas/os não terem seus proventos reduzidos arbitrariamente



O Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela ADUNEB, garantindo que professoras/es aposentados recebam seus proventos integrais com base na última classe que ocupavam em atividade, sem a exigência abusiva de ter permanecido cinco anos naquela classe específica. A sentença é de primeira instância e está sujeita ao reexame necessário. Além disso, o Estado da Bahia pode recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia e, posteriormente, a instâncias superiores. Porém, em respeito às professoras e aos professores que já dedicaram décadas à educação pública baiana, o Governo do Estado tem a possibilidade de não recorrer e cumprir a decisão de imediato, evitando anos de litígio e o sofrimento para a categoria.
Conforme explica a assessoria jurídica da seção sindical, esta é uma decisão robusta e alinhada com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Temas 578 e 1207 de Repercussão Geral) e com decisões unânimes da Seção Cível de Direito Público do próprio TJ-BA. Ou seja, há entendimento pacificado sobre a questão. "Recorrer seria uma tentativa de postergar uma obrigação já consolidada e geraria custos desnecessários aos cofres públicos", ressalta a Coordenação Executiva do sindicato. Ressalta-se, ainda, que a ADUNEB tem ganho judicial também no processo do anuênio suspenso durante a pandemia, com direito garantido aos retroativos. O Estado interpôs Embargos de Declaração protelatórios e foi derrotado no TJ/BA, mas continua a protelar o cumprimento, desta vez, apresentando recursos ao STJ e ao STF.
Entenda o caso
O Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral e da Superintendência de Previdência (SUPREV), exigia que o/a professor/a comprovasse cinco anos na última classe para receber os proventos da mesma. Aquelas/es não tinham esse tempo eram rebaixados para uma classe inferior, com redução drástica na aposentadoria. A Justiça entendeu que essa exigência é ilegal e inconstitucional, pois confunde os conceitos jurídicos de cargo e classe. O professor permanece no mesmo cargo ao ser promovido de classe — muda apenas o padrão salarial. Portanto, o interstício de cinco anos exigido pela Constituição refere-se ao cargo, não à classe.
Agora, com a decisão em primeira instância, serão beneficiadas/os todas/os as/os docentes da carreira do Magistério Superior da UNEB que já se aposentaram com direito à integralidade e paridade de proventos, mas tiveram sua classe rebaixada no ato de aposentadoria por não terem cinco anos na última classe; e também aquelas/es que ainda irão se aposentar e poderiam sofrer esse mesmo rebaixamento. Ou seja, o benefício vale tanto para quem já foi prejudicado quanto para quem está na ativa e poderia ser atingido no futuro.
A ADUNEB reivindica que o Governo do Estado da Bahia assegure uma posição de respeito à essa decisão judicial e às/aos docentes com o imediato cumprimento do direito. Karina Sales, Coordenadora Geral da ADUNEB destaca que se trata de professoras/es com 30 anos de magistério, com uma vida dedicada ao Ensino Superior baiano, sendo arbitrariamente rebaixadas/os no momento da aposentadoria por ter apenas dois anos na última classe. "Considerando que a decisão está alinhada ao STF e ao próprio TJ-BA, recorrer geraria mais gasto e seria somente uma estratégia para retardar o cumprimento de direitos já reconhecidos pela justiça; além de ser mais uma demonstração do desrespeito e da falta de consideração com os quais o Governo do Estado da Bahia vêm tratando a categoria", enfatiza a coordenadora.
Na prática, com o cumprimento da decisão, haverá o recálculo imediato dos proventos das/os docentes já aposentadas/os que sofreram o rebaixamento, restabelecendo o pagamento na classe correta. Destaca-se que todas/os as/os docentes que sofreram rebaixamento de classe no ato de inativação terão direito à correção dos proventos em seus contracheques. A decisão garante o pagamento das diferenças retroativas, com correção monetária, desde junho de 2015 (cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 2020), conforme a prescrição quinquenal. Além disso, com a decisão estabelece-se uma garantia definitiva para futuras aposentadorias para que nenhuma professora e nenhum professor sejam rebaixadas/os pelo não cumprimento dos cinco anos na última classe em que trabalharam.


