Informe Jurídico: Solicitações ilegais de complemento de documentações pela Junta Médica em processos de insalubridade

O setor jurídico da ADUNEB alerta que tem sido recorrente a prática indevida de solicitação pela Junta Médica de planos individuais de trabalho (PIT) como meio de apuração da insalubridade ou periculosidade. Ocorre que um planejamento de trabalho não tem o condão de demonstrar o trabalho efetivo, tampouco a exposição em trabalho ou ambiente insalubre. O Decreto nº 16.529/2016, que disciplina os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores estaduais, estabelece a documentação necessária à instrução processual mediante documentação emitida no âmbito da UNEB pelas autoridades administrativas competentes:
Art. 7º, § 1º O processo de apuração da insalubridade ou periculosidade deve ser instruído, com informações detalhadas das atividades desenvolvidas pelo servidor, em razão do cargo ou função para o qual foi nomeado, bem assim com informações do respectivo ambiente de trabalho, devendo ser firmadas pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor, podendo tal atribuição ser delegada em ato específico.
No caso da UNEB, a direção de departamento possui competência para prestar as informações pertinentes. Além disso, cabe à Junta Médica a realização efetiva de perícias, no entanto, o que se vê é a omissão ilegal da Junta na emissão de laudos. Muitos processos administrativos de insalubridade/periculosidade permanecem contingenciados sem emissão de laudos. E mesmo quando realizados os laudos, estes são feitos sem perícia in loco, por meio de documentos genéricos e motivações viciadas, vez que descoladas das condições efetivas de trabalho.
É nesse contexto que a Junta Médica se vale de expediente irregular ao solicitar um mero planejamento de trabalho (PIT) para justificar uma presunção genérica de ausência de tempo de exposição, desconsiderando ditames das Normas regulamentadoras do MTE. Portanto, recomendamos que os docentes não juntem PIT aos processos de insalubridade, porque não são documentos hábeis à demonstração de insalubridade ou periculosidade.
Entenda o caso
Como mais uma das medidas restritivas do Governo Rui Costa para contenção de gastos, os cortes começaram a ocorrer ainda em 2015. Na ocasião, auditorias identificaram supostas irregularidades nos adicionais de insalubridade e, sem que houvesse uma revisão pericial, o Governo efetuou o corte no pagamento de forma autoritária e indiscriminada a todas(os) as/os servidoras(es). Na época, a ADUNEB enfrentou administrativamente a situação, conseguindo reimplantar esses direitos, porém, não em sua totalidade.
Desde então, têm sido reiteradas as práticas de violação do direito dos servidores ao devido processo e à perícia oficial. A Junta Médica do Estado tem se recusado a emitir laudos periciais, alegando a insuficiência de sua equipe para atender as demandas de todo o estado, ao tempo que o Governo do Estado continua a vedar a contratação de empresas especializadas pela administração indireta para a emissão desses laudos. Nesse contexto, acumulam-se casos de docentes que têm seus processos de insalubridade parados por longo período de tempo, não conseguindo realizar perícia e, outros professores, obtém laudos insubsistentes, com indeferimento genérico e sem qualquer perícia nos ambientes de trabalho.
