Governo da Bahia anunciará reincorporação do período da pandemia como tempo de serviço



Cumprindo a Lei Complementar Federal nº 226/2026, lei do “Descongela”, recentemente sancionada pelo presidente Lula, o movimento docente aguarda que o governo anuncie o mais brevemente possível a reincorporação do período da pandemia da covid-19 como tempo de serviço dos(as) funcionários(as) públicos(as). Ainda extraoficial, a informação foi confirmada pelo Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado (SAEB), Adriano Tambone.
O reconhecimento do período incide sobre direitos como progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. A expectativa é de que o período reincorporado já traga seus efeitos na folha de pagamento do funcionalismo estadual de fevereiro e, ato contínuo, seja informado às/aos servidores quando e como será realizado o pagamento do retroativo.
O anúncio da restituição plena do direito na Bahia é uma conquista da luta de todo funcionalismo baiano. O movimento docente seguirá mobilizado para que as perdas retroativas também sejam compensadas.
O “Descongela” permitiu que os 583 dias compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (período da emergência da covid-19 que foi congelado como tempo de serviço por lei apresentada e aprovada no governo Bolsonaro) voltassem a ser incorporado como tempo de serviço de todo funcionalismo público.


