EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COORDENADORES/AS GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB

Salvador, 13 de junho de 2025.
A Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para o quadro de Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais, que comporão a Coordenação Estadual da entidade no biênio 2025 - 2027.
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
De acordo o Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Coordenação de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSind.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todas/os as/os docentes sindicalizadas/os há pelo menos 60 dias antes da eleição, independentemente de ser professor (a) efetivo (a) ou substituto (a), exceto as/os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição se dará através de reunião ampliada departamental, marcada com antecedência de, no mínimo, 72 horas e amplamente divulgada, com a participação das/dos docentes filiadas (os) de cada Departamento. Para cada departamento será eleito (a) um (a) Coordenador (a) Geral de Subseção departamental, com respectivo (a) suplente.
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Findaareuniãoemquehouveaeleição,seráencaminhadaumaATA,constandooresultadoobtido e o nome completo com matrícula das/os docentes presentes, que servirá como lista de presença, que deverá ser encaminhada imediatamente, para o e-mail aduneb@aduneb.com.br.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Eleição nos departamentos:
16/06/2025 até 11/07/2025
Posse das (os) coordenadoras (es) das Subseções Departamentais:
Via assembleia geral remota (através do Google Meet), dia 15/07/2025, às 13h30min.
ATRIBUIÇÕES DAS (OS) COORDENADORAS (ES) ELEITAS (OS)
As competências das (os) coordenadoras (es) das Subseções Departamentais são estabelecidas no Art. 51 do Estatuto da ADUNEB/SSind, cujos incisos são transcritos a seguir:
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Coordenação Executiva Colegiada e da Coordenação Estadual da ADUNEB/SSind.;
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
IV - participar nos fóruns da categoria;
V – encaminhar à Coordenação Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Coordenação Executiva Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.
Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB/SSIND.
