ADUNEB conquista resultado favorável em mais uma ação de redução de carga horária para mães e pais de filhas/os neurodivergentes
Docentes que se enquadrem nas condições previstas em lei e que tenham o direito negado devem contatar assessoria jurídica da seção sindical.

A ADUNEB conquistou esta semana mais uma decisão liminar para redução de carga horária sem perda salarial para acompanhamento de filho menor com Transtorno de Espectro Autista (TEA). À docente filiada representada pelo setor jurídico da seção sindical foi concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária sem nenhum decréscimo de seus vencimentos e sem exigência de compensação de jornada. “Esse direito contribui para condições mais dignas de trabalho e de vida, permitindo que as/os professoras/es disponham de mais tempo para acompanhar tratamentos e outras necessidades decorrentes, sem comprometer o sustento familiar”, explicou a advogada Nathália Gomes. Karina Sales, Coordenadora Geral da ADUNEB, complementa que ter a jornada de trabalho reduzida pode contribuir para diminuir a sobrecarga familiar e que isso não é privilégio, mas direito, na perspectiva de promoção da inclusão.
A assessoria jurídica da ADUNEB informou que o principal entrave para a concessão desse direito tem sido a interpretação adotada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo a qual não haveria fundamento legal para conceder horário especial às/aos servidoras/es estaduais nessa situação. Essa interpretação considera que a previsão expressa do benefício está na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.370/2016, que alterou o regime jurídico das/os servidoras/es públicas/os federais para garantir horário especial, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, àquelas/es que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que estende essa proteção às/aos servidoras/es públicas/os estaduais e municipais, assegurando-lhes a aplicação da legislação. Sendo assim, há fundamento jurídico para o reconhecimento desse direito também no âmbito estadual.
Ainda que haja avanço em âmbito federal, o Estado da Bahia não possui uma lei que garanta esse direito. Karina Sales explicou que uma possibilidade é a alteração do Estatuto do/a Servidor/a Pública/os, com a inserção de artigo que estabeleça os parâmetros jurídicos para o alcance do direito e reiterou os esforços da ADUNEB e de todo o movimento docente das universidades estaduais da Bahia nesse sentido. “Temos conquistado bons resultados nas ações impetradas pela nossa assessoria jurídica para a garantia desse direito. Nossa luta política também segue em curso para que, em breve, possamos avançar mais e não tenhamos que garantir essa redução de jornada apenas pela via judicial”, enfatizou a Coordenadora.
Orientações Jurídicas
A assessoria jurídica da ADUNEB destacou que, embora a decisão liminar específica conquistada esta semana produza efeitos diretos apenas para a docente que ingressou com a ação, ela representa um importante precedente e pode servir de referência para casos semelhantes. Outras/os docentes que se enquadrem nas condições previstas em lei também podem requerer o horário especial, observadas as particularidades de cada caso.
A orientação é que aquelas/es que se enquadrem nessa situação reúnam a documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudos e relatórios médicos, além de documentos de outros profissionais envolvidos no acompanhamento, quando houver. É importante que o requerimento administrativo demonstre concretamente como a manutenção da carga horária integral prejudica o acompanhamento das necessidades da pessoa com deficiência.
Segundo as/os advogadas/os da seção sindical, é importante destacar que a legislação não estabelece um percentual único de redução, de modo que jornada especial concedida será avaliada conforme as necessidades demonstradas em cada caso.
As professoras e os professores que tiverem seus requerimentos negados podem procurar a assessoria jurídica da ADUNEB para avaliar as medidas cabíveis. O atendimento é realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, pelo WhatsApp (71) 99702-6225, às quartas-feiras à tarde, presencialmente ou de forma virtual, e às sextas-feiras pela manhã, exclusivamente de forma virtual.

