Informe Jurídico: Processo de Anuênio

Docentes da UNEB têm solicitado informações sobre possíveis medidas judiciais que revertam o corte de anuênio (adicional de tempo de serviço) ocorrido por força da lei complementar nº 173, no contexto da pandemia.

A ADUNEB tem mandado de segurança coletivo com pedido de correção dos lançamentos em folha do adicional de tempo de serviço (anuênio), com a contagem devida dos períodos aquisitivos, seja no percentual de 5%, quando completo o período inicial de efetivo exercício, e o acréscimo de 1% de adicional de tempo de serviço por ano de efetivo exercício, com a devida correção e atualização monetária. O processo judicial encontra-se concluso para julgamento colegiado no Tribunal de Justiça da Bahia.

A seção sindical ressalta, ainda, o recente parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia, em anexo, para que se observem os fundamentos.

Sobre a LC 173/2020
A Lei Complementar nº 173, publicada em 28 de maio de 2020, traçou um conjunto de ações para prover auxílio financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de mitigar os efeitos econômicos e sociais do enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Entretanto, impôs contrapartidas à própria União e aos demais entes federativos, nos arts. 7º e 8º, impedindo, entre outras, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos, criação de cargos, reestruturação de carreiras e uma série de medidas que importem aumento de despesa com pessoal.

As vedações estabelecidas no art. 8º da mencionada LC tiveram data de início de aplicação a partir do dia 28 de maio de 2020, prolongando-se até 31 de dezembro de 2021.

Nesta semana, a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (ADUSB) conquistou uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que trata sobre o congelamento do adicional por tempo de serviço no período da pandemia da COVID-19. O STF inadmitiu por unanimidade o recurso do Estado da Bahia. Esse importante resultado encontra-se indicado na ação judicial da ADUNEB, embora seja necessário aguardar o trânsito em julgado para confirmar a efetividade da decisão.

ANEXO

Parecer do Ministério Público do Estado da Bahia

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