ADUNEB convoca docentes para contribuir com estudo de viabilidade de ação judicial
Objetivo é a incorporação de 30% ao salário de docentes, referente ao valor de vantagens temporárias ou decorrentes do exercício de cargos temporários ou mandato eletivo

A ADUNEB convoca professoras e professores que tenham exercido cargos de provimento temporário ou mandato eletivo estadual, ao envio de documentos que comprovem a efetividade da função. O objetivo será analisar a possibilidade de eventual ação judicial para a incorporação de 30% ao salário de docentes, referente ao valor de vantagens temporárias ou decorrentes do exercício de cargos de confiança e comissionados. Os documentos devem ser enviados ao e-mail: juridico@aduneb.com.br .
A aquisição da estabilidade econômica para cargos de provimento temporário ou mandato eletivo foi impactada pela publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019. A norma promoveu alterações significativas ao art. 39 da Constituição Federal, ao incluir o §9º, cuja redação veda expressamente a incorporação de vantagens temporárias ou decorrentes do exercício de cargos de confiança e comissionados à remuneração do cargo efetivo.
Porém, tendo em vista um precedente favorável no Tribunal de Justiça da Bahia, que permitiu a concessão da estabilidade econômica, sem aplicação da EC 103/2019, a Assessoria Jurídica da Seção Sindical, a partir dos documentos enviados pelas/os docentes, poderá realizar um estudo de caso e analisar a possibilidade de uma ação judicial em favor das/os professoras/es.
Documentos necessários para a análise da viabilidade de ação judicial
a. Comprovação de ingresso no serviço público antes de 31/12/2015 (enviar em PDF único);
b. 2 Contracheques por ano, desde ingresso em cargos de provimento temporário ou mandato eletivo estadual (enviar em PDF único em ordem cronológica);
c. Comprovante de ingresso e permanência em cargos de provimento temporário ou mandato eletivo estadual antes de 31/12/2015, que tenha permanecido em cargos de provimento temporário ou mandato eletivo estadual por mais de 10 anos (enviar em PDF único em ordem cronológica);
d. Processo administrativo com negativa do deferimento da incorporação de 30% da estabilidade econômica (enviar cópia integral em PDF único).
ATENÇÃO: Leia aqui as novas regras para a organização da agenda da Assessoria Jurídica da ADUNEB.

