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Jurídico

31/10/2022 23:37

Férias (Direitos)

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ADUNEB DIALOGA COM A CATEGORIA SOBRE PROBLEMAS RELACIONADOS ÀS FÉRIAS DOCENTES

Saiba mais:

O Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994) prevê em seu art. 94 que “independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de gozo”. Dada a dinâmica própria do segmento universitário, em que fruição de a execução das férias se dá, em regra, de modo coletivo e em conformidade com o calendário, o pagamento simultâneo do terço de férias à categoria docente tem como consequência necessária o inchaço da folha de pagamento.

A solução implementada pela UNEB para aliviar o impacto orçamentário, porém, tem sido infringir a norma disposta em lei, sacrificando o direito das/os docentes ao recebimento automático do terço de férias. Nesse sentido, a universidade passou a exigir que das/os docentes agendem o pagamento do terço de férias através do sistema RH Bahia, cuja baixa operacionalidade, a propósito, tem gerado grandes transtornos e descontentamento.

A ADUNEB tomou conhecimento de que a universidade vem indeferindo solicitações de pagamento do terço de férias sob o argumento de que a falta de agendamento no prazo teria ensejado perda do direito. Assim, para constituir prova substancial da violação do direito e viabilizar a adoção de medida judicial, a ADUNEB incentiva as/os professoras/es que estejam enfrentando a situação narrada a buscar atendimento da assessoria jurídica e a enviar cópia do processo SEI correspondente (juridico@aduneb.com.br).

Para mais informações:

E-mail: juridico@aduneb.com.br

Plantões: quartas-feiras, das 13h30h às 17h30; e sextas-feiras, das 8h30 às 12h30.

WhatsApp disponível durante os plantões: 71 99702-6225.


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Fonte: Aduneb

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