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Jurídico

14/10/2022 20:53

Classe Aposentadoria

A Superintendência de Previdência (SUPREV), órgão do Governo do Estado, em franca violação da autonomia universitária, reduziu a base de cálculo de aposentadorias deferidas no âmbito da UNEB, com fundamento na suposta exigência de permanência, por pelo menos cinco anos, na última Classe para sua ‘incorporação’ aos proventos no ato de aposentadoria. Ocorre que a interpretação invocada pelo Estado e assentida pela UNEB pauta-se na indistinção dos conceitos de cargo e classe.

Cargo e classe, porém, não se confundem. No caso do Magistério Superior do Estado da Bahia, o Estatuto (Lei nº 8.352/2002) é claro ao identificar que no cargo de Professor/a é possível o enquadramento em cincos classes distintas: Auxiliar, Assistente, Adjunto, Titular e Pleno. Portanto, quando a norma previdenciária requer a permanência mínima de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, tal exigência não recai sobre a classe, como pretende o Estado.

Para fazer cessar a violação de direito perpetrada contra as/os aposentadas/os, em 10/06/2020, a ADUNEB ajuizou Ação Civil Pública. Mediante manejo de recurso judicial, a ADUNEB conquistou a concessão parcial da medida liminar requerida para determinar que a UNEB e o Estado da Bahia assegurarem aos filiadas/os o direito de, ao se aposentarem, perceberem os proventos correspondentes à classe em que se encontrem no momento da inativação, sem necessidade de comprovar o cumprimento do interstício de cinco anos na respectiva classe. Este foi um importante passo para mitigação dos prejuízos, mas a revisão das aposentadorias já efetivadas segundo o critério ilegal só poderá ser determinada em sede de decisão final.

O Estado da Bahia interpôs recurso para ‘derrubar’ a liminar e seguir operando a ilegalidade até o julgamento definitivo do processo, mas não obteve êxito. Assim, em 05/10/2021, o ente público reportou ao juízo o início do cumprimento da determinação liminar. Nesse sentido, as/os docentes que, porventura tenham enfrentado dificuldade na garantia desse direito, a partir de outubro de 2021, devem procurar a assessoria jurídica da ADUNEB para que sejam informadas/os ao juízo o descumprimento da determinação.

O processo segue em trâmite regular, ao fim do qual se espera a confirmação da tutela provisória e a extensão dos seus efeitos para que seja ordenada a revisão das aposentadorias concedidas em descordo com a lei, para que se operem de efeitos retroativos inerentes.

Fonte: Aduneb

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