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Mudança de Regime: Justiça determina aplicação de punição pelo descumprimento da determinação



Nesta quinta-feira (11), o Juiz Relator do último mandado de segurança coletivo de mudança de regime de trabalho para 40h e para 40h com Dedicação Exclusiva, impetrado pela ADUNEB, decidiu pela aplicação de punição em face de reiterado descumprimento de decisão judicial que determina a inclusão em folha de pagamento do direito das(os) docentes incluídos no processo. 

O magistrado aplicou em favor do sindicato a multa diária de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Embora a assessoria jurídica da ADUNEB entenda como insuficiente a medida judicial, outras serão requeridas caso persista o desrespeito ao direito dos docentes e a desobediência da ordem judicial.

Após intimação desta decisão, o Estado da Bahia tem cinco dias para comprovar o efetivo cumprimento e, em não havendo implemento, a assessoria jurídica solicitará a adoção de medidas coercitivas mais severas, tais como a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, ampliação e extensão de multa à Reitora da UNEB e ao Secretário de Administração do Estado, entre outras medidas como bloqueio de verba pública, apreensão de CNH e passaporte dos Impetrados e incidência do crime de desobediência.