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VITÓRIA: ADUNEB conquista, em definitivo, direito à mudança de regime



 O processo coletivo de mudança de regime de trabalho que contempla 101 docentes transitou em julgado, em 29 de novembro, garantindo em definitivo, o direito das professoras e dos professores. Foi determinado o prazo de 30 dias para o Estado lançar a alteração na folha de pagamento, a contar a partir da data de recebimento da intimação. Importante ressaltar que não há mais possibilidade de recurso por parte do Estado em relação a esse processo, cabendo assim, apenas a implementação da mudança de regime para 40h e para 40h com Dedicação Exclusiva às/aos docentes integrantes da ação, que tinham seus processos em fila de espera.

Além desse processo coletivo, o setor jurídico da seção sindical informa que todos os casos restantes de contingenciamento de mudança de regime estão sendo encaminhados por acionamento individual. Esses acionamentos estão seguindo uma fila por ordem das(os) filiadas(os) que procuraram a assistência jurídica da ADUNEB e entregaram todos os documentos necessários.

Entenda o caso
A partir do julgamento na Seção Cível de Direito Público, em 13 de outubro do ano passado, foram asseguradas as mudanças de regime para 40h e para Dedicação Exclusiva aos docentes integrantes da ação, que tinham seus processos em fila de espera. Fila que não deveria existir e é decorrente do descaso e falta de vontade política do governo estadual.

Após o ganho judicial reconhecendo aos docentes da UNEB o direito de Mudança de Regime, o Governo do Estado da Bahia por meio de sua Procuradoria Geral, apresentou um recurso. Segundo a assessoria jurídica da ADUNEB, tal recurso teve como função apenas adiar a execução da sentença.

Luta contínua 
Desde 2015, a ADUNEB tem travado uma luta incessante pela garantia do direito à Mudança de Regime de Trabalho impetrando mandados de segurança em defesa da categoria docente. Ao todo, os três processos coletivos impetrados pela ADUNEB tiveram ganho judicial. Dois deles tiveram implemento, sendo que a última publicação ocorreu em março de 2023, com a incorporação de mais 24 mudanças de regime. Vale ressaltar que os docentes beneficiados nessas ações tiveram preservada a possibilidade de cobrança das perdas retroativas e novas ações judiciais individuais continuam a ser apresentadas em favor dos docentes da UNEB, de modo a garantir o direito a todas e todos as/os professoras/es.