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Ações judiciais de conversão de licença-prêmio em pecúnia



A ADUNEB informa aos filiados/as estar ciente e atenta às discussões que versam sobre as possibilidades de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, ao passo que, vem elucidar à categoria sobre as possibilidades de acionamento judicial em curso. 

Atualmente, algumas categorias de servidoras/es públicas/os do Estado da Bahia possuem leis específicas que asseguram a possibilidade dos servidores na ativa converterem licenças-prêmio em pecúnia no âmbito do respectivo ente público. São exemplos as/os professoras/es do ensino fundamental e médio (lei nº 7.937/2001), e mais recente, as/os servidoras/es do fisco (lei nº 14.414/2021). Entretanto, vale ressaltar que, nos termos dessas leis, as/os servidoras/es das referidas categorias devem demonstrar a impossibilidade de gozo da licença devido ao interesse da administração pública. 

Em razão da ausência de previsão na legislação que rege as/os docentes do ensino superior da UNEB, a assessoria jurídica entende que há viabilidade para o acionamento judicial da conversão em pecúnia (pagamento em dinheiro) em duas circunstâncias:

Servidoras/es da ativa

A primeira diz respeito àquelas/es professoras/es da ativa que tiveram seu pedido de gozo de licença-prêmio negado por necessidade do serviço público, perdendo assim o prazo de cinco anos para fruí-la. Nesses casos, é indispensável a prova da conveniência e do interesse da administração pública no impedimento da fruição do direito. Por exemplo, declaração do departamento acerca da recusa de concessão da licença-prêmio por ausência de docentes para a oferta de disciplinas no colegiado ou de risco de prejuízo às atividades acadêmicas e de descontinuidade do ensino, pesquisa ou extensão.

Aposentadas/os

Há nos nossos tribunais o entendimento no sentido de que o/a servidor/a que durante a sua carreira adquiriu a licença-prêmio, não a utilizou para fins de contabilização para aposentadoria e se aposentou com saldo, possui o direito de requerer na justiça sua transformação em pecúnia. 

O diferencial reside no momento de solicitação da conversão, vez que, enquanto no primeiro caso há a possibilidade de reivindicá-la ainda em atividade desde que haja o impedimento pela universidade e, em virtude deste, o prazo tenha escoado em prejuízo do/a servidor/a, no segundo, somente é possível após a aposentadoria. 

Considerando a ausência de legislação para o magistério superior no que tange à conversão em pecúnia da licença das/os servidoras/es ainda em atividade, a ADUNEB orienta as/os docentes filiadas/os a fazerem contato a fim de participar da ação na justiça para a garantia desse direito.