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Alteração na previdência estadual feita na quinta-feira (15) não prejudica a categoria docente



 O Governo da Bahia, na última quinta-feira (15), publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 14.520/2022, que altera a norma do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Como a citada publicação tem causado inquietação na categoria docente, a Coordenação da ADUNEB, após consultar o setor jurídico da seção sindical, elucida que a mudança feita na lei não prejudica o funcionalismo público do Estado.

A nova Lei 14.520/2022 refere-se ao aumento da alíquota de contribuição mensal realizada pelo Estado para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Com o aumento, o valor passará a ser de 28% e inclui tanto o Fundo Financeiro da Previdência Social (FUNPREV) quanto o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos (BAPREV). Portanto, na prática, tal acréscimo de contribuição significa que o Estado passará a aumentar a sua participação na manutenção da Previdência de Regime Próprio de todo o funcionalismo público da Bahia.