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ADUNEB dialoga com a categoria sobre problemas relacionados às férias docentes



 Para elaborar um levantamento dos problemas relacionados às férias docentes e dialogar com a categoria em busca de soluções, a Coordenação da ADUNEB realizou, na terça-feira (08), uma reunião ampliada com as professoras e professores da UNEB. A atividade tornou-se necessária devido a inúmeras reclamações do corpo docente referentes, principalmente, ao recebimento do terço de férias.

Antes de ouvir a categoria, uma das assessoras jurídicas da seção sindical, Laísla de Carvalho, contextualizou a questão. Segundo a advogada, o recebimento do terço de férias está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia. O problema é que o governo estadual e a UNEB não respeitam a legislação vigente, causando prejuízo à categoria.

De acordo com a Constituição, todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores de áreas urbanas e rurais, assim como o funcionalismo público, têm direito ao recebimento do terço de férias. O artigo 94 do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia afirma que o pagamento do terço de férias deverá ser feito na ocasião do gozo das férias, independentemente de solicitação por parte da pessoa interessada.

Problemas

Diferente do que prevê a norma, na prática, as professoras e os professores se veem na obrigação de realizar o agendamento do pagamento do seu terço de férias por meio do RH Bahia. Além disso, acontece a dissociação entre o pagamento desse direito e o gozo efetivo das férias. Essa situação constitui um desrespeito à lei trabalhista, pois o abono financeiro existe para que a trabalhadora e o trabalhador possam justamente gozar de férias com maior tranquilidade e qualidade.

Entre os vários problemas levantados na reunião, estão ainda (1) a ingerência da SAEB, que chega a recusar pareceres positivos da UNEB para o pagamento de férias; (2) o fato de docentes em cargo de gestão ficarem impossibilitadas e impossibilitados de tirar férias e não receberem a devida indenização; (3) interpretações diferentes nos departamentos da UNEB sobre uma mesma legislação relativa a férias; (4) a situação de professoras e professores que perderam o pagamento do terço de férias por não terem conseguido realizar o agendamento no período máximo de dois anos, entre outras questões.

A Coordenadora Geral da ADUNEB, Profa. Ronalda Barreto, informou que levará a pauta para ser discutida no Fórum das ADs. Segundo a professora, existe a necessidade de adequação do Sistema RH Bahia às especificidades do trabalho exercido nas universidades estaduais. A ADUNEB também reivindicará que, para docentes que não realizarem o agendamento do pagamento do terço de férias para período relativo à sua data de admissão na universidade, o pagamento desse direito seja realizado no mês de janeiro do ano seguinte, mês de férias coletivas da categoria. Ronalda Barreto orientou que docentes com problemas relacionados às férias devem fazer uma cópia do seu processo SEI e procurar o setor jurídico da ADUNEB. De posse da documentação, será possível para a assessoria jurídica analisar a melhor estratégia na defesa do reconhecimento desse direito de professoras e professores.

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