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Nota sobre o proveito do direito à licença prêmio



 A coordenação da ADUNEB alerta a categoria docente da UNEB para as mudanças nas regras de concessão da licença prêmio promovidas pela lei nº 13.471/2015. Retomando as orientações à categoria que se encontram no boletim jurídico divulgado em abril de 2020 (leia aqui), esclarecemos: “Há dois regimes de concessão: 1) Docentes que já tinham completado e até acumulado períodos de aquisição do direito (5 anos) poderão fruir das licenças a qualquer tempo até a data de aposentadoria; 2) Docentes que completaram períodos aquisitivos após a data de publicação da Lei (dezembro de 2015) não podem mais acumular licenças e devem gozar cada uma delas no prazo de cinco anos seguintes àquele em que foi completado o período aquisitivo.”.

Importante atentar para a existência do período aquisitivo de cinco anos em que o docente adquire o direito à referida licença e o período concessivo nos cinco anos seguintes. No período concessivo o/a docente deverá solicitá-la e goza-la. A partir das mudanças estabelecidas em 2015, o direito poderá ser perdido caso o docente não solicite e goze da mesma nos cinco anos seguintes ao vencimento do prazo para aquisição (período concessivo). Quaisquer barreiras ou empecilhos que impossibilite a liberação pelas instâncias competentes da UNEB no período concessivo devem ser documentadas e justificadas pela instituição, mediante processo administrativo, a fim de que seja garantida a preservação do direito.
 
Outra questão que tem causado dúvidas é relativa aos impactos da Lei Complementar (LC) nº 173/2020. Esta Lei interrompe a contagem de tempo do período aquisitivo da Licença Prêmio durante a pandemia (entre 28.05.2020 e 31.12.2021), mas não impede o gozo da licença adquirida até 28.05.2020. Portanto, as professoras e professores que já completaram os cinco anos, ou seja, que estão no período concessivo da sua licença, devem solicitá-la, com urgência, a fim de não perderem o direito ao findar esse período.