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RESULTADO DOS RECURSOS DAS CHAPAS CONCORRENTES PARA ELEIÇÃO DA ADUNEB/SSIND BIÊNIO 2021-2023



 A Comissão Eleitoral Central, no exercício da coordenação da eleição por meio virtual para a Coordenação Executiva Colegiada e Conselho Fiscal da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES / Sindicato Nacional, a ser realizada no período de 16 a 18 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista o que rege o Estatuto da ADUNEB/SSIND que regula a referida eleição, vem por meio deste comunicado divulgar o resultado do recurso apresentado pela chapa 1, no que passa a expor: 

1. A administração universitária está compreendida entre órgãos de Administração Superior, de Administração Setorial, Suplementares e de Apoio Acadêmico-Administrativo. O NUPE compõe os Órgãos da Administração Setorial, na condição de órgão vinculado ao Departamento e que tem “por finalidade incentivar estruturar, coordenar, sistematizar e divulgar as atividades técnicas, didáticas e científicas, nas áreas de ensino, pesquisa, extensão” (art. 82, Regimento Geral da UNEB). Desse modo, não há dúvida em vista da literalidade da lei quanto inserção desses núcleos na estrutura da administração universitária.

2. É de conhecimento geral as atribuições e competências de Coordenador de NUPE. Trata-se de cargo enquadrado por sua natureza entre os cargos “comissionados e/ou temporários na administração universitária”, dispostos no art. 62 do Estatuto Social da ADUNEB, possuindo funções essenciais à administração no departamento das “atividades técnicas, didáticas e científicas, nas dimensões da extensão, pesquisa e inovação, articuladas ao ensino, integradas às ações afirmativas” (Art. 1º, RESOLUÇÃO Nº 1.361/2019). Vale ressaltar que o cargo exige dedicação de vinte horas semanais da jornada de trabalho.

3. A chapa 1 informa que o candidato Nildo Batista Mascarenhas foi eleito e nomeado para ser coordenador do NUPE a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, conforme Port. 62/2019”. Ocorre que o parágrafo único do art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 1.361/2019 estabelece que “o (a) coordenador (a) eleito (a) para o mandato de 02 (dois) anos será nomeado (a) pela Reitoria, podendo ser reconduzido por igual período”. De tudo quanto foi juntado ao recurso não há demonstração do afastamento da condição impeditiva que deve ser apreciada no momento da homologação das chapas. Assim, prevê o Estatuto Social em seu art. 62:

Art.62 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária ou que estejam afastados para estudos de Mestrado e Doutorado não poderão concorrer às eleições para Coordenação Executiva Colegiada e Conselho Fiscal.

4. Portanto, muito embora suscite a apresentação de requerimento administrativo de afastamento do referido cargo, este não foi concluído e tampouco a nomeação de professor substituto produziu efeitos, não havendo publicação no Diário Oficial. Logo, sendo este o momento de apreciação da condição impeditiva no ato homologatório, cabe ao candidato desimpedir-se no prazo estabelecido em edital, neste caso, publicado com anterioridade, em atendimento estrito ao impedimento previsto em nosso Estatuto Social.

5. Nesses termos, a despeito de tudo quanto exposto acima, a Comissão Eleitoral Central levando em consideração o esforço do candidato e sua intenção de se desimpedir de suas funções no NUPE, bem como em respeito à autonomia do Presidente em Exercício do Conselho de Departamento da UNEB - Departamento de Educação – Campus VII, Senhor do Bonfim, no uso de suas atribuições legais, que resolveu "Ad Referendum" nomear um professor substituto para o professor Nildo Batista Mascarenhas, no que se soma à perspectiva de cumprimento da solicitação pela Administração Central que o encaminha para a publicação, deferimos a homologação da inscrição da chapa inscrita pela Professora Nora de Cassia Gomes de Oliveira, para a Coordenação Executiva Colegiada, em função dos motivos elencados, apenas condicionada a apresentação da referida publicação até o dia 15 de fevereiro de 2021, sob pena de cassação do ato homologatório da chapa em respeito ao dispositivo estatutário em questão.

6. Por fim, a chapa 1 ainda tem a possibilidade de regularizar a composição da chapa até o dia 25/01 do corrente, das 9 às 17 horas conforme o calendário eleitoral, ao apresentar outro/a candidato/a que não esteja impedido pelo Estatuto da ADUNEB/SSIND.


Ana Margarete Gomes da Silva
Elilia Camargo Rodrigues 
Márcia Virgínia Pinto Bomfim 

Comissão Eleitoral Central