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NOTA SOBRE ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NAS UEBAS



 O FAD sempre presente na vida dos docentes das universidades baianas, defendendo os diretos da classe docente, a favor da inclusão, de uma universidade gratuita, de qualidade, e presencial, manifesta as seguintes declarações sobre o andamento e a continuidade do Ensino Remoto Emergencial (ERE) nas UEBAS, dentro no contexto da pandemia do COVID 19.

Sobre o retorno presencial: Não houve mudança significativa de cenário desde a decisão da suspensão das aulas presenciais, ao contrário, há um novo aumento no índice de contaminação pelo coronavírus. Portanto, o ensino presencial não deve retornar neste momento.
Sobre o Ensino Remoto Emergencial: Em conformidade com as deliberações do ANDES-SN, as docentes e os docentes das UEBAS defendem a modalidade presencial como forma de assegurar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Entretanto, a pandemia impõe uma nova formatação interação social que impossibilita as aglomerações. Neste sentido, o ERE não deve ser, em hipótese alguma, adotado como forma de substituição da modalidade presencial, mas como uma alternativa, fruto deste momento de excepcionalidade.
O ERE também deve levar em conta a necessidade de diminuir as desigualdades de acesso, de gênero, de raça, de classe, geracionais e todas aquelas que excluem pessoas, com planos de reparação e recuperação. Deve respeitar a jornada de trabalho, em relação ao tempo adequado para a preparação e planejamento de aulas e atendimento aos alunos e as alunas, para atividades assíncronas e síncronas e reuniões virtuais, com o devido intervalo entre elas. Também deve permitir uma jornada diferenciada para professoras e a professores que tenham filhos ou outros familiares que exijam cuidados. Outra questão importante impõe que as universidades procurem soluções para o problema gerado pela pelo armazenamento da produção científica brasileira falta de em programas e plataformas privadas, utilizadas para o desenvolvimento das atividades acadêmicas. Por fim, também devem criar normas gerais de comportamento ético entre docentes e discentes, preservando o direito de privacidade, o direito da liberdade de cátedra, o direito de propriedade intelectual e a proteção de dados pessoais e da intimidade.
Cabe destacar que os professores das UEBAS foram contratados para exercer uas funções de docência dentro de um formato de aulas presenciais, assim o docente que não possa desenvolver alguma atividade dentro no formato do ERE não deve ser obrigado, punido ou penalizado e não deve ter suas razões expostas.
Para finalizar, denunciamos que o ERE acentua a precarização do trabalho docente e a exclusão dos e das discentes de ensino superior das classes populares, indígenas, quilombolas, e comunidades ciganas, além de afetar a qualidade do ensino. Reiteramos, mais uma vez, que, em hipótese alguma, o ERE deve ser adotado como forma de substituição da modalidade presencial, mas como uma alternativa, fruto deste momento de excepcionalidade.

#NaDefesadaVida
#NãoaExclusão