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PLANSERV: desconto em folha será maior para parte dos novos beneficiários depois desta segunda (26)



 Servidoras/es que ingressaram no funcionalismo público antes de 26 de outubro de 2015 e aderirem ao Planserv até a data de hoje, 26 de outubro de 2020, estarão livres de um desconto maior em folha


 O Planserv ficará mais caro para as/os docentes da UNEB e demais servidoras/es públicas/os da Bahia que não façam a adesão ao plano dentro dos prazos estabelecidos em Lei. Entretanto, o acréscimo do novo desconto no contracheque, denominado de parcela de risco, não incide sobre os atuais beneficiários. 

A incidência da parcela de risco que irá onerar trabalhadoras/es e achatar ainda mais os orçamentos familiares está contemplada na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015. Servidoras/es que ingressaram no funcionalismo público antes da data acima e aderirem ao Planserv no prazo de 5 anos da vigência desta lei, logo, até 26 de outubro de 2020, estarão livres de um desconto maior em folha (Art. 7º, caput, lei nº 13.450 de 26.10.2015). Portanto, somente aqueles que aderirem após este prazo (26.10.2020) virão a sofrer a incidência adicional de parcela de risco. Para os que se tornaram servidores a partir de 26.10.15, o prazo de cinco anos para começar a pagar a parcela de risco tem como base a data em que passou a ocupar o cargo (§1º, art 10-A, Lei nº 9.528 de 22.06.2005). É importante ressaltar que todos os atuais beneficiários do Planserv não terão acréscimo oriundos da parcela de risco.

A parcela de risco é um valor a ser cobrado como sinistro, que irá variar conforme a faixa etária, aplicável tanto aos beneficiários quanto aos dependentes e agregados. Segundo o site oficial da Secretaria de Administração do Estado, a parcela de risco será acrescida à contribuição de servidores públicos civis ativos ou inativos de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado, os servidores militares ativos, da reserva remunerada ou reformados; os pensionistas do Estado; os servidores que, mantendo o vínculo funcional, estejam legalmente afastados do exercício do cargo; os pensionistas de empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado.

A coordenação da ADUNEB posiciona-se de maneira crítica a mais essa oneração do Planserv ao funcionalismo público. Um possível déficit financeiro do Planserv, caso realmente esteja acontecendo, é de responsabilidade do governo estadual e não pode ser repassado ao trabalhador/a. Em 2018, a partir da Lei 14.032/2018, o governador Rui Costa cortou 50% dos repasses do estado ao plano de saúde. Na prática, significou uma redução de investimentos de aproximadamente R$ 200 milhões. O resultado foi a defasagem da rede referenciada no interior no estado, além do estabelecimento de limites mensais de autorizações para consultas e exames médicos. Ainda para a ADUNEB, as ações do governo evidenciam uma política de desmonte da saúde pública em detrimento dos negócios e lucros gerados pelos serviços de saúde privada.