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Diplomas médicos: Justiça julga legal o programa de revalidação das universidades estaduais da Bahia



 A Justiça julgou legal e autorizou o prosseguimento do Programa Interinstitucional de Revalidação dos Diplomas de Graduação em Medicina, iniciados conjuntamente por UNEB, UEFS, UESB e UESC, neste momento de pandemia. O programa havia sido questionado por meio de uma ação civil pública pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB). A decisão judicial, publicada na quarta-feira (19), teve como autor o Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA, Carlos D’Ávila Teixeira.

A ação do CREMEB tinha como réus, além das quatro universidades estaduais baianas, o Governo do Estado da Bahia e o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste. O Conselho de Medicina solicitava a “imediata suspensão” da implementação do programa de revalidação.  Um dos argumentos utilizados acusava a Resolução n° 08/2020 (de 17/04/2020) que cria o programa,  de burlar a competência da União para legislar sobre a revalidação de diplomas médicas/os.

Segundo o Juiz Carlos Teixeira, “É equivocado dizer que somente a União pode instituir procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros em medicina, pois àquele ente federal compete traçar apenas as diretrizes, sendo facultado aos Estados e ao DF – além da própria União – a possibilidade de pormenorizar as diretrizes já traçadas, conforme as peculiaridades regionais nas áreas de educação e ensino, dentre outras áreas previstas no art. 24 da CF”. Ainda citou como exemplo a USP, que possui há anos procedimentos próprios de revalidação de diplomas estrangeiros em Medicina, sem ter associação ao programa federal denominado "Revalida".

O Juiz Carlos D’Ávila Teixeira também argumentou que o corpo administrativo das universidades estaduais da Bahia possui aptidão técnica e acadêmica para avaliar a capacidade dos profissionais médicos formados no exterior e que, porventura, solicitem a revalidação de seus diplomas.

A coordenação da ADUNEB destaca que a autonomia universitária foi preservada e que caberá ao governo do Estado garantir as condições para que o Programa Interinstitucional de Revalidação seja cumprido de acordo com o que está proposto. O sindicato parabeniza as universidades pela defesa da autonomia universitária em questão tão importante para beneficiar o Nordeste e, até, o país inteiro. A ADUNEB aproveita a oportunidade para lembrar que a autonomia universitária deve ser devolvida às universidades estaduais, cumprindo a Constituição Federal, no seu art. 207.