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Nota jurídica - Medidas adotadas em defesa do direito à mudança de regime de trabalho



 A ADUNEB vem, perante a categoria docente, informar sobre as medidas adotadas em defesa do direito à mudança de regime de trabalho. 

Dentre outras ilegalidades e violações de direitos dos docentes cometidas pela Universidade e o Governo do Estado da Bahia, destaca-se o congelamento das publicações de mudanças ascendentes de regime de trabalho desde o ano de 2015. Centenas de docentes aguardam as alterações dos seus regimes de 20 para 40 horas ou de 40 horas para dedicação exclusiva. Deflagrou-se a greve em 2019, da qual decorreram em acordo as sucessivas reuniões em mesa de negociação. No entanto, sem avanço nesse ponto de pauta, o setor jurídico passou a tomar todas as medidas necessárias à garantia do direito dos docentes prejudicados.
 
Em atendimento a mais esse direito violado, estamos realizando as diligências a fim de reunir as documentações e o preparo das ações judiciais, o que se encontra prejudicado posto que os docentes relatam dificuldades no acesso à cópia dos seus processos coletivos, sobretudo, junto à SAEB. Os docentes foram mobilizados para solicitarem os processos coletivos via SEI. Em uma dessas solicitações, o último despacho informa a impossibilidade de atender ao pedido de cópia do respectivo processo em razão das repercussões da pandemia, justificativa que não se sustenta ante o fato de que a realização desse direito básico já vinha sendo obstaculizado sob distintos insustentáveis motivos.
 
Diante de tantas ilegalidades, estamos acionando a justiça estadual para obter os documentos necessários à análise do setor jurídico da ADUNEB, assim dando seguimento a medidas de modo a buscar no Judiciário a garantia do direito para o conjunto dos docentes prejudicados. 
 
Até o momento, foram reunidas as condições para o ingresso da ADUNEB com mandado de segurança em favor de 27 docentes com publicações pendentes de mudança para dedicação exclusiva. Em decisão liminar no Mandado de Segurança n° 8028365-49.2019.8.05.0000, a Desa. Regina Helena Ramos Reis determinou a mudança de regime de trabalho, nos seguintes termos:  
 
“Pelas razões expostas, ante a presença dos seus requisitos autorizadores, nos moldes descritos acima, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que as autoridades coatoras procedam, no prazo de 30 (trinta) dias, à alteração do regime de regime de trabalho em favor de docentes substituídos, indicados no Processo Administrativo n.° 0603170018784, sob pena de multa diária, ora fixada em R$200,00 (duzentos reais), nos termos acima citados”. 
 
Essa conquista judicial tão importante para a categoria pende de cumprimento pela UNEB e SAEB, mas, considerando o prazo determinado, convocamos os seguintes docentes para agendamento de atendimento com o jurídico do sindicato:

Carmen Lúcia Castro Lima
Carlos Rangel Portugal Pereira
Rosemaria Joazeiro Pinto Souza
Jurandir Antônio Sá Barreto Junior
Rita Angélica de Oliveira Luz
Verônica Mascarenhas Oliveira
Ana Gabriela Alves Medeiros
Maria de Fátima Pereira Carvalho
Raimundo Dalvo da Costa Silva
Maria Cristina Ulyote Marques Santos
Maryangela Ribeiro Aquino
Aigara Miranda Alves
Sandra Eliza Guimarães
Marcos Batista Figueiredo
Renata Darc Scarpel
Darto Vicente da Silva
Flávia Fialho Cronemberger
Marlon Messias Santana Cruz
Lea Costa Santana Dias
Isaiane Santos Bittencourt
Ana Regina da Silva Dias
Flávia Oliveira Barreto Silva
Mônica Lemos Bitencourt
Mariana de Oliveira Araújo
André Luiz Simões Pedreira
José Welton Ferreira do Santos Junior
  
Os atendimentos devem ser agendados pelo e-mail juridico@aduneb.com.br. 
 
Em respeito à indissociabilidade dos pilares da educação superior – ensino, pesquisa e extensão – seguimos a ordem de acionamento para obter vistas dos processos de mudança de regime de trabalho e, com base na documentação apreciada, daremos sequência às medidas judiciais para o implemento de todas as mudanças de regime contingenciadas de modo ilegal, assim como as ações de valores retroativos que porventura os docentes façam jus.   
 
Ainda importa ressaltar que, em decorrência de decisão liminar favorável suspendendo a revogação do artigo 22 da Lei do Magistério Superior Estadual, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os docentes têm garantida a possibilidade de redução da carga horária mínima semanal em Regime de Trabalho de Tempo Integral em Dedicação Exclusiva.  

Cordialmente

Coordenação ADUNEB