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REABERTURA DO EDITAL PARA COORD. GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB



REABERTURA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COORDENADORAS(ES) GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB/SSIND

 
 Salvador, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
 
Conforme deliberado pela assembleia geral ordinária docente, do dia 13 de dezembro de 2018, a Coordenação Executiva da ADUNEB/SSIND, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, realizar reabertura da eleição para o quadro de Coordenadoras(es) Gerias das Subseções Departamentais, que comporão a Coordenação Estadual da ADUNEB/SSIND no biênio 2018-2020.
 
* A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto.
 
* A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
 
* Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido e encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e lista de assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por e-mail - aduneb@aduneb.com.br e posteriormente deverá encaminhar o documento original para a sede da ADUNEB/SSIND.
 
Período de eleição nos departamentos: 03 de janeiro a 22 de fevereiro de 2019. Posse dos Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais, na semana seguinte, com data a definir pela Coordenação Executiva.
 
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS
 
As competências dos Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais são estabelecidas no ART. 51 do Estatuto da ADUNEB/SSIND, cujos incisos são transcritos a seguir:
 
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
 
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind;
 
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
 
IV - participar nos fóruns da categoria;
 
V – encaminhar às Coordenações Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
 
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;
 
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
 
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
 
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
 
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
 
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
 
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
 
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
 
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Coordenação Executiva Colegiada;
 
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO de forma a tomar decisões deliberativas que visa o seu cumprimento.
 
 
Elilia Camargo Rodrigues 
Coordenação de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSIND