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Nota de Esclarecimento da Comissão Eleitoral da ADUNEB Biênio 2018-2020



 Considerando o que prescreve o art. 64 do Estatuto Social da ADUNEB, que afirma que “a Comissão Eleitoral Central se encarregará de todas as providências necessárias para a realização das eleições, responsabilizando-se pela mesma”; e

Considerando o teor de publicações de uma das chapas envolvidas no pleito, com diversas acusações infundadas à Comissão Eleitoral, a partir de alteração da realidade e argumentos sem qualquer embasamento legal;
 
A Comissão Eleitoral Central vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à categoria Docente e aos (as) filiados (as) da ADUNEB:
 
1) Das normas que regulam o processo eleitoral
 
O Estatuto Social da ADUNEB é fruto de anos de acúmulo de todo Movimento Docente.  O nosso sindicato realizou 04 Congressos com participação de toda a base, nos quais se constituíram o Estatuto Social, o perfil e a forma de funcionamento da entidade, bem como as normas relativas ao processo eleitoral para a escolha da Coordenação Executiva e o seu Conselho Fiscal. As normas eleitorais presentes nos documentos da ADUNEB, em sua estrutura, atravessam 30 anos de história. Desde o IV e último Congresso da Entidade, ocorrido entre 21 a 23 de julho de 2017, o meio legitimo e legalmente amparado de alteração das normas é a assembleia geral, com o quórum específico. 
 
É importante registrar que no último congresso da ADUNEB, em sua plenária final, e nas duas assembleias que pautaram a eleição, membros da chapa que formularam as acusações em nota, se fizeram presentes, mas, em nenhum momento apresentaram como ponto de pauta modificações ou inclusões no Estatuto Social da entidade ou reivindicaram a inclusão de membros à Comissão Eleitoral. Na assembleia do dia 25 de julho de 2018, membros da mesma chapa tentaram incluir o ponto de pauta Eleições, sem respeito às normas estatutárias de ampla divulgação para a categoria mediante edital, fundamentados em requerimento protocolado no dia anterior (24 de julho), após as 17h. No momento da discussão da pauta, abriu-se o debate sobre a inclusão ou não do ponto com defesas favoráveis e contrárias, com explicação da Assessoria Jurídica da entidade sobre o risco de deliberação sobre ponto de pauta sem ampla e prévia divulgação. O Movimento Docente, por maioria dos presentes, rejeitou a inclusão do ponto eleições na pauta, não havendo qualquer encaminhamento da Comissão Eleitoral neste sentido.
 
As normas eleitorais complementares, editadas pela Comissão Eleitoral Central, são condizentes com o poder geral de organização do pleito, previsto pelo citado art. 64 do Estatuto Social, e trazem como novidade apenas um artigo relacionado à violência de gênero, assédio e todo tipo de opressão, apontando que essas não serão toleradas. Além disso, foram criadas regras mais claras quanto à composição das mesas eleitorais com a participação de fiscais por turno, e a substituição de mesários por turno. Em parte, essas modificações foram provocadas via requerimento da mesma chapa que promove as acusações, sendo tais pleitos regularmente deferidos. 
 
Desta forma, o atual processo eleitoral segue rigidamente o quanto previsto no Estatuto Social da Entidade, não prosperando as acusações que estão sendo formuladas por uma das chapas envolvidas no pleito. 
 
2) Da instituição da Comissão Eleitoral Central
 
Segundo o que estabelece o Estatuto da ADUNEB, em seu art. 63, a Comissão Eleitoral Central é designada pela Coordenação Executiva Colegiada. No dia 10 de abril de 2018, a categoria aprovou, em Assembleia extraordinária regularmente convocada para este fim, seguindo as normas estatutárias, a prorrogação do mandato da Coordenação Executiva e de seu Conselho Fiscal até dia 31 de julho de 2018. Na Ata da referida Assembleia, está nítido que se deliberou sobre a indicação da Comissão Eleitoral no estrito cumprimento da previsão estatutária. Por conta da agenda nacional e local (Copa do Mundo e recesso do semestre), houve nova Assembleia no dia 12 de julho de 2018, que prorrogou mais uma vez o mandato da atual Coordenação até dia 31 de agosto, com o objetivo de que as eleições ocorressem em dias letivos, conforme determinação do art. 53 do Estatuto e assim garantir a ampla participação dos (as) filiados (as).
 
Desta maneira, a Comissão Eleitoral Central foi instituída de acordo com as normas previstas no Estatuto Social, referendada por debates em Assembleia da categoria, não se prosperando inverdades apresentadas por uma das chapas. 
 
3) Da composição das Mesas Eleitorais
 
O Estatuto Social da ADUNEB prevê, no parágrafo único do art. 63, que, para conduzir os trabalhos eleitorais nos Departamentos, a Comissão Eleitoral designará as mesas eleitorais. Da mesma forma, o Estatuto afirma, no art. 66, que cada chapa poderá designar um representante eleitoral para funcionar como Fiscal Eleitoral. Como o Estatuto não especifica a composição e quem serão os mesários, entende-se que é dever da Comissão Eleitoral Central deliberar sobre este ponto, dentro do poder geral de organização eleitoral, previsto pelo art. 64 das normas Estatutárias.
 
Desta forma, a Comissão Eleitoral estabeleceu a composição da mesa por um membro, sendo que a Seção Sindical deve arcar com a instrução do/a mesário/a, bem como todos os custos de alimentação, transporte, etc, desse trabalho. Definiu, ainda, que cada chapa tem o direito de incluir na composição de cada mesa eleitoral um fiscal, com a possibilidade de revezamento entre os quatro fiscais indicados. Portanto, sob essa conformação, há a garantia da participação democrática e da lisura de todo o processo eleitoral para todas as chapas envolvidas.
 
Por outro lado, conforme o citado art. 53 do Estatuto afirma, as eleições devem ocorrer em período letivo, sendo bastante complicado retirar os professores da sua gama de atividades docentes cotidianas para permanecerem, por três dias, durante os três turnos, na condição de mesário. 
 
No último dia 09 de agosto de 2018, a Comissão Eleitoral se reuniu com representantes das chapas e a organização do pleito foi explicitada. Neste momento, a chapa autora da nota problematizou a composição das mesas eleitorais sem deixar explícito exatamente o que estava errado, ou o que feria o Estatuto Social. Colocaram-se contra a suposta “ausência de docentes nas mesas”, mas a Comissão Eleitoral deixou claro que a presença de docentes estava garantida para fiscalizar o processo, e novamente foi solicitado que a referida chapa, em requerimento, apontasse exatamente qual artigo estaria sendo violado pela Comissão Eleitoral. Até o momento, não se recebeu qualquer requerimento que especifique a “denúncia”. 
 
4) Da garantia da lisura e democracia no processo eleitoral 
 
Todos os requerimentos formulados à Comissão Eleitoral Central pelas chapas foram devidamente analisados e fundamentadas todas as decisões. Diversos requerimentos da chapa que publicou a nota com acusações contra a Comissão Eleitoral foram deferidos, tendo em vista que a solicitação já estava prevista no Estatuto Social. 
 
Ressalte-se que a chapa que acusa a Comissão Eleitoral, no último dia 10 de agosto, enviou solicitação fora do prazo estabelecido, relacionada a lista de fiscais, fato comprovado pelo horário de envio dos e-mails a essa Comissão. A Comissão Eleitoral, mesmo podendo indeferir tal solicitação, ampliou o prazo de entrega da lista de fiscais para cada mesa eleitoral para as duas chapas inscritas, assim garantindo equidade de condições para ambas.
 
Na nota publicada por uma das chapas afirma existirem ilegalidade e ilegitimidade do processo eleitoral, mas não citam onde está a ilegalidade ou onde está a ilegitimidade do processo. Sobre a ausência do “protagonismo da categoria”, esta será garantida pelo próprio exercício do voto dos (as) docentes filiados (as), pela ampla possibilidade de fiscalização pelas chapas e pelas várias assembleias que ocorreram, que debateram o tema da eleição, inclusive com representantes das duas chapas. 
 
Das Considerações Finais
 
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral vem a público dizer que não tolerará qualquer desrespeito ao processo eleitoral, aos (as) mesários (as) e à democracia interna da entidade. A categoria deve ter o direito de eleger sua Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, seguindo estritamente o que é previsto pelas normas que organizam a Entidade. 
 
Sem mais
 
Comissão Eleitoral