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“Adicional de insalubridade é negado sem junta médica ter feito a perícia”



No dia 25 de agosto, diretores da ADUNEB estiveram no campus de Juazeiro, após a denúncia de um grupo de professores que tiveram seus pedidos de adicional de insalubridade indeferidos pelo governo sem sequer a junta médica ter visitado o departamento. Quinze professores participaram da reunião que teve como objetivo encaminhar ações, através do sindicato, para denunciar a irregularidade e garantir o pagamento do direito. Na ocasião, estiveram presentes também as assessorias jurídica e de comunicação da ADUNEB.

Segundo os professores que tiveram o adicional negado, os laudos são contraditórios e inválidos. Isto porque, primeiramente, o resultado não foi baseado em uma perícia in loco, que permitisse uma análise das condições específicas de trabalho de cada professor. Em segundo lugar, a mesma junta deferiu pedidos de profissionais que trabalham sob as mesmas condições e exercem a mesma função de pessoas que tiveram processos indeferidos. E, finalmente, segundo relato dos professores, a maioria dos laudos possuem a mesma data (entre 6 a 8 de agosto) e o conteúdo muito semelhante.

Entre os processos indeferidos, há o caso de professores que não tinham o adicional e almejavam o direito; e aqueles que já recebiam o adicional e solicitaram o aumento do percentual em virtude do grau de exposição a condições insalubres (veja abaixo box “Saiba Mais sobre Insalubridade"). Além de cerca de 20 professores do DTCS – campus III, todos os professores do departamento de Senhor do Bonfim, que solicitaram o adicional, tiveram os seus pedidos indeferidos. Muitos docentes aguardam há mais de 5 anos o resultado deste laudo que, segundo o decreto 9967/2006, deveria ser emitido no máximo após 90 dias da solicitação.

“Após anos de espera, temos o nosso direito negado dessa forma absurda. Como se faz uma avaliação há 500 kilômetros de distância? Muitas técnicas de avaliação pericial sequer estão sinalizadas no laudo. Enquanto isso, continuamos expostos a fertilizantes, agentes químicos, poeira, animais peçonhentos e etc!”, argumenta um dos professores.

Na ocasião, o descaso da Reitoria com esta situação também foi pontuado. Segundo os professores, a reitoria prioriza muito mais a propaganda da sua gestão do que o bem estar dos profissionais que ajudam a construir o nome da universidade. “Quando entramos na página eletrônica da UNEB, eu não consigo ver a nossa universidade. Ali é outro planeta. Aquela não é a UNEB real que frequentemente desrespeita o professor. Por que a Administração central não contrata um perito? Falta vontade política. Se o reitor entendesse que o professor é importante para a universidade, contrataria um perito! É uma questão de prioridade.”, protesta outro professor. Há quase dois anos, o adicional de insalubridade é sempre pautado pela ADUNEB nas reuniões com o Reitor, mas apesar das promessas, quase nada avançou.

Após a discussão, foi encaminhada uma representação contra o médico, membro da Junta Médica do Estado da Bahia, no CREMEB (Conselho Regional de Medicina da Bahia) para os fins de apuração de sua falta ético-disciplinar (veja aqui), bem como entrar com ações na justiça para garantir o direito, contra a negativa do governo. Ao mesmo tempo, o sindicato irá seguir denunciando este ataque nos seus materiais e na imprensa. Inclusive, a luta pela garantia desse direito poderá ser incluída na pauta emergencial unificada, na reunião do dia 15 de setembro, com os outros setores da comunidade acadêmica, conforme informamos no boletim passado. Neste sentido, a ADUNEB orienta os professores, que se encontram na mesma situação dos colegas de Juazeiro e de Bonfim, a entrarem em contato com o sindicato para que sejam tomadas as devidas providências.

Saiba mais sobre Insalubridade*

Insalubre é algo não salubre, que pode causar doenças. Quando falamos em saúde do trabalhador, insalubridade está relacionada ao que pode causar doenças ao profissional em virtude da sua atividade laboral. São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. No caso específico dos servidores, por serem estatutários, os adicionais serão concedidos com base na legislação estadual e nas normas regulamentadoras de Nº 15 e Nº 16, e seus respectivos anexos, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelece o artigo primeiro do decreto estadual 9967/06. A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) discrimina os agentes considerados nocivos bem como os limites de tolerância que garantem o direito ao adicional. Nos termos do decreto, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura adicional de 40% (para insalubridade de grau máximo), 30% (para insalubridade de grau médio) e 20% (para insalubridade de grau mínimo) conforme o grau dos riscos a que estão submetidos os servidores. O Adicional é calculado em cima do salário base.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Portal do Servidor