REGIMENTO
DA ADUNEB-SSIND
REDAÇÃO
FINAL APROVADA EM 06/12/04
SUMÁRIO
TÍTULO I
– DA ENTIDADE 4
CAPÍTULO
I – Da Natureza Jurídica, Duração, Sede e Foro 4
CAPÍTULO
II – Da Denominação 4
CAPÍTULO
III – Dos Fins, Objetivos, Prerrogativas e Deveres 5
TÍTULO II
– DOS SINDICALIZADOS 8
CAPÍTULO
I – Da Admissão 8
CAPÍTULO
II – Dos Direitos e Deveres dos Sindicalizados 8
CAPÍTULO
III – Das Sanções Aplicadas 9
CAPÍTULO
IV – Da Exclusão 11
TÍTULO III
– DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA DA ENTIDADE 11
CAPÍTULO
I – Do Congresso 12
CAPÍTULO
II – Da Assembléia Geral 14
CAPÍTULO
III – Da Diretoria Executiva Colegiada 16
CAPÍTULO
IV – Da Diretoria Estadual 21
CAPÍTULO
V – Da Diretoria Plena 22
CAPÍTULO
VI – Das Sub-Seções Regionais 22
Seção
I – Das Diretorias Executivas Colegiadas Regionais 24
Seção
II – Dos Conselhos de Representantes Regionais 26
TÍTULO IV
– DO PROCESSO ELEITORAL 27
TÍTULO V
– DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO PARA
MANUTENÇÃO
DA ENTIDADE 30
CAPÍTULO
I – Do Patrimônio 30
CAPÍTULO
II – Da Receita e da Despesa 30
TÍTULO VI
– DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS, DESFILIAÇÃO
AO
ANDES/ SINDICATO
NACIONAL E DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE 31
TÍTULO VII
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 32
ATO DE APROVAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO REGIMENTO
DA ADUNEB - SEÇÃO
SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DA BAHIA
34
REGIMENTO DA
ADUNEB –
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA
UNIVERSIDADE DO
ESTADO DA BAHIA
(Aprovado pelo
I Congresso realizado no Município de Salvador (Ba), realizado no período
de 3 a 6 de dezembro de 2004. Redação final discutida e aprovada
em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, em cumprimento
à delegação do I Congresso,
ocorrida em 6
de dezembro de 2004.)
TÍTULO I
DA ENTIDADE
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA JURÍDICA,
DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º -
A Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia -
Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional, sucessora
da Associação dos Docentes da SESEB (ADOS), fundada em 17/12/1981,
é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não
lucrativos e duração indeterminada, com abrangência e atuação
em todo o Estado da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador/Ba.
Art. 2º- A
entidade é filiada ao ANDES – Sindicato Nacional, na condição
de Seção Sindical, e se constitui na menor instância organizativa
e deliberativa territorial daquele Sindicato.
§1º -
Ela é regida pelo presente Regimento, respeitado o Estatuto em vigor
do ANDES- Sindicato Nacional.
§2º -
A referida entidade detém autonomia política, administrativa,
patrimonial e financeira como previsto neste Regimento e dentro dos limites
estabelecidos pelo Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional.
Art. 3º –
Trata-se de entidade regida pelos princípios democráticos, sem
caráter religioso nem político-partidário, independente
em relação ao Estado, às mantenedoras e à administração
universitária.
CAPÍTULO
II
DA DENOMINAÇÃO
Art. 4º- A
referida entidade, por força deste Regimento, passa a denominar-se ADUNEB
– Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado
da Bahia, ou tão somente pela sigla ADUNEB/SSind.
CAPITULO III
DOS FINS, OBJETIVOS,
PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 5º -
A ADUNEB/SSind. tem por finalidade congregar e representar sindicalmente os
professores da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em consonância
com o disposto neste Regimento e nos limites impostos pelo Estatuto do ANDES
– Sindicato Nacional.
Art. 6º -
A ADUNEB/SSind. tem por objetivos precípuos:
I - congregar e
representar os docentes da UNEB;
II - expressar
as reivindicações e lutas dos docentes da UNEB no plano educacional,
econômico, social, cultural e político;
III - defender
condições adequadas para o bom desempenho do trabalho acadêmico,
bem como a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV - incentivar
a participação dos sindicalizados nas reuniões, assembléias,
congressos e demais atividades inerentes à Entidade;
V - fortalecer
e estimular a organização da categoria por local de trabalho,
respeitando sua autonomia, nos limites deste Regimento;
VI - coordenar
e unificar o movimento dos docentes da UNEB nas suas iniciativas de alcance
municipal, estadual e nacional;
VII - buscar a
integração com movimentos e entidades estaduais, nacionais e internacionais
condizentes com a defesa dos interesses dos docentes;
VIII - buscar a
integração com entidades representativas dos professores, dos
trabalhadores em geral e de outros setores, na luta pela democracia e pelos
interesses da classe trabalhadora.
IX - defender a
Educação como um bem público, direito de todos e dever
do Estado, bem como uma política educacional que atenda às necessidades
populares e que seja socialmente referenciada, gratuita, democrática,
laica e de qualidade;
X - garantir a
obediência ao princípio da gestão democrática ao
qual estão sujeitas às universidades públicas, por força
do disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, e o assento dos representantes indicados
pela entidade nos órgãos colegiados deliberativos da UNEB;
XI - defender a
democratização, a autonomia e um padrão unitário
de qualidade fundamentado na proposta do ANDES-Sindicato Nacional para a Universidade
Brasileira.
Art. 7º -
Constituem prerrogativas e deveres da ADUNEB/SSind. de acordo com este Regimento
e o Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional:
I - sindicalizar
os docentes de sua jurisdição a esta entidade e ao ANDES-Sindicato
Nacional;
II - representar
e defender perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses
gerais e individuais da categoria docente de sua jurisdição, nas
questões que lhes sejam específicas, atuando, em juízo
ou fora dele, inclusive na qualidade de substituto processual, agindo assim
por delegação do ANDES-Sindicato Nacional e nos termos do presente
Regimento;
III - representar
a categoria dos docentes e os sindicalizados junto a todo e qualquer órgão
da Administração Superior e Setorial da UNEB, tendo assento nos
respectivos Conselhos e Comissões de natureza consultiva ou deliberativa,
nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional e demais normas aplicadas à espécie;
IV - representar
os docentes da UNEB e os seus sindicalizados frente a outras entidades e órgãos,
ainda que não especificados neste Regimento, de acordo com as necessidades
e interesses da categoria;
V - prestar assistência
jurídica aos docentes da UNEB, no âmbito da sua atuação
profissional e sindical;
VI - participar
de toda e qualquer reunião de interesse da categoria e de seus sindicalizados;
VII - promover
a integração entre professores, estudantes e funcionários
técnico– administrativos da UNEB;
VIII - estimular
a excelência profissional dos professores e sua participação
na vida política do País;
IX - zelar e trabalhar
pelo perfeito desempenho ético e técnico dos seus sindicalizados;
X - examinar a
política brasileira, principalmente a política educacional, manifestando-se
notadamente no que se refere ao peculiar interesse do ensino universitário
na Bahia, especificamente nas regiões de influência da Universidade
do Estado da Bahia;
XI - promover estudos,
seminários, congressos e outros conclaves no sentido do aprimoramento
do Ensino Superior e da luta política e sindical, no âmbito da
Educação;
XII - contribuir
para o desenvolvimento da UNEB;
XIII - divulgar,
junto à comunidade em geral, os problemas do Ensino Superior, com o objetivo
de obter apoio para a solução dos mesmos;
XIV - desenvolver
o intercâmbio entre diversas entidades, em especial com as demais Seções
Sindicais do ANDES-Sindicato Nacional vinculadas às Universidades Estaduais,
podendo realizar ações conjuntas em prol da categoria;
XV - editar e publicar
revistas, livros, jornais, boletins, relatórios etc., para divulgar assuntos
de interesse da categoria dos docentes, de seus sindicalizados e da comunidade
acadêmica;
XVI - organizar
e participar de comissões visando a promoção e defesa dos
interesses dos seus sindicalizados;
XVII - realizar
atividades culturais e esportivas do interesse de seus sindicalizados;
XVIII - fixar a
contribuição financeira dos sindicalizados destinada ao seu custeio
nos termos deste Regimento;
XIX - receber e
repassar à Primeira Tesouraria do ANDES-Sindicato Nacional as contribuições
financeiras estabelecidas pelo CONGRESSO ou pelo CONAD daquele Sindicato.
XX - exercer outras
atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade e de acordo com
as suas competências.
TÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS
CAPÍTULO
I
DA ADMISSÃO
Art. 8º -
O número de sindicalizados da ADUNEB/SSind. é ilimitado.
Art. 9º -
São sindicalizados da ADUNEB/SSind. todos os docentes de cargo de provimento
permanente e temporário da UNEB que junto à Entidade assim requeiram,
gerando, de imediato sua sindicalização ao ANDES-Sindicato Nacional.
Parágrafo
Único. O disposto neste artigo aplica-se aos docentes aposentados que
permaneçam sindicalizados à ADUNEB/SSind. após o ato aposentador,
ou que requeiram sua filiação posteriormente.
Art.10 - A admissão
de novos membros à ADUNEB-SSind. far-se-á mediante preenchimento
e assinatura pelo interessado de ficha de inscrição a qual servirá
de proposta de sindicalização satisfeitos os seguintes requisitos:
I - apresentar
cópia de contracheque de professor na ativa ou aposentado da Universidade
do Estado da Bahia;
II - autorizar,
em formulário próprio, o desconto em folha de pagamento da importância
correspondente à contribuição financeira dos sindicalizados.
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS SINDICALIZADOS
Art.11 - São
direitos dos sindicalizados:
I - votar e ser
votado para qualquer cargo de representação na Entidade, desde
que quites com as obrigações financeiras perante a entidade e
em pleno gozo dos seus direitos, não tendo sido expulso ou suspenso,
obedecendo ao disposto no Título pertinente ao processo eleitoral, deste
Regimento;
II - participar
de todas as atividades da ADUNEB/SSind., sendo informado antecipadamente sobre
elas;
III - apresentar
aos órgãos que integram as instâncias de decisão
ou administração da ADUNEB/SSind., diretamente ou por intermédio
de seus representantes, propostas, sugestões ou representações
de qualquer natureza, que demandem providências daqueles órgãos
deliberativos;
IV - recorrer à
Assembléia Geral, mediante requerimento, das decisões das Diretorias;
V - requerer a
convocação extraordinária do Congresso e da Assembléia
Geral obedecendo aos requisitos quanto ao número de assinaturas estabelecidos
neste Regimento;
VI - contrair empréstimo
junto à entidade, mediante deliberação da Assembléia
Geral, nas situações em que o salário estiver suspenso
por conta de mobilizações e/ou greves.
VII - receber benefícios
ou serviços de caráter assistencial contratado pela ADUNEB/SSind.,
em favor dos seus sindicalizados, autorizados pela Assembléia Geral;
Art.12 - São
deveres dos sindicalizados da ADUNEB/SSind.:
I - respeitar,
cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, todas as normas complementares
da ADUNEB/SSind., o Estatuto do ANDES-SN e as decisões das instâncias
deliberativas da Entidade;
II - trabalhar
pelo cumprimento dos objetivos da ADUNEB/SSind. previstos neste Regimento;
III - cumprir o
mandato para qual for eleito em órgão ou comissão da ADUNEB/SSind.,
cônscio dos deveres e responsabilidades;
IV - pagar pontualmente
as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral
ou qualquer outro serviço ou empréstimo contraído com a
entidade, sob pena de suspensão dos seus direitos e exclusão dos
quadros da entidade;
V - devolver à
ADUNEB/SSind. no prazo fixado qualquer parte do patrimônio da entidade,
eventualmente posto sob sua guarda;
VI - acatar as
deliberações das Diretorias, Assembléias Gerais e Congressos.
CAPÍTULO
III
DAS SANÇÕES
APLICADAS
Art.13 - Os sindicalizados
estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão
e exclusão pelo descumprimento das normas regimentais da ADUNEB/SSind.
Parágrafo
Único – As faltas serão apuradas em processo interno onde
lhe será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art.14 –
O sindicalizado que descumprir os deveres dispostos no art. 12, incisos I, II,
III e VI, receberá advertência por escrito emitida pela Diretoria
Executiva Colegiada, exigindo o cumprimento do presente Regimento no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de ter seus direitos sindicais suspensos.
Art.15 - O sindicalizado
que se achar em débito vencido junto à ADUNEB/SSind., descumprindo
o disposto no Art. 12, inciso IV e V, terá todos os seus direitos suspensos
imediatamente.
Parágrafo
Único - Considera-se débito vencido quando qualquer compromisso
financeiro ou de reposição ou devolução do patrimônio
da ADUNEB/SSind. não for saldado até o 90º (nonagésimo)
dia subseqüente à data fixada para vencimento.
Art.16 - O sindicalizado
poderá ser excluído da entidade, caso a mora a que se refere o
parágrafo anterior venha a ultrapassar 6 (seis) meses.
Parágrafo
Único – Além das penas de suspensão e exclusão
a que se referem o artigo anterior e o caput, fica a ADUNEB autorizada a ingressar
com ação judicial regressiva contra o sindicalizado exigindo o
que for de débito ou buscando cobrar a dívida vencida acrescida
de juros e correção monetária de acordo com a natureza
da obrigação.
Art.17 - As sanções
de advertência e suspensão serão aplicáveis pela
Diretoria Executiva Colegiada, e a pena de exclusão pela Assembléia
Geral.
Art.18 - Das decisões
proferidas pela Diretoria Executiva Colegiada caberá recurso, com efeito
suspensivo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), para primeira Assembléia
Geral convocada após o julgamento;
Art.19 –
Das decisões proferidas pela Assembléia Geral caberá recurso,
com efeito suspensivo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), para o primeiro
Congresso convocado depois de proferida a decisão administrativa.
Parágrafo
Único – As decisões proferidas pela Diretoria Executiva
Colegiada ou pela Assembléia Geral face a infração dos
incisos IV e V do art. 12 e baseando nos Arts. 15 e 16 deste Regimento caberá
recurso para as instâncias superiores apenas no efeito devolutivo.
CAPÍTULO
IV
DA EXCLUSÃO
Art.20 - Serão
excluídos os sindicalizados que:
I - solicitarem,
por escrito, o seu desligamento, devendo ser comunicado o fato ao Setor responsável
na UNEB para suspensão dos descontos em folha de pagamento do docente;
II – sofrerem
sanção com a pena de exclusão, da qual não caiba
mais recurso.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
E DELIBERATIVA DA ENTIDADE
Art.21 - São
instâncias que compõem a estrutura organizativa e deliberativa
da ADUNEB/SSind:
I - Congresso;
II - Assembléia
Geral;
III - Diretoria
Executiva Colegiada;
IV – Diretoria
Estadual;
V – Diretoria
Plena;
VI - Sub-Seções
Regionais.
a) Diretorias Executivas
Colegiadas das Sub-Seções Regionais;
b) Conselhos de
Representantes das Sub-Seções Regionais;
CAPÍTULO
I
DO CONGRESSO
Art.22 - O Congresso
é a instância deliberativa máxima da ADUNEB/SSind., competindo-lhe:
I – estabelecer
diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste Regimento;
II - formular a
política geral da ADUNEB/SSind. atendendo ao disposto neste Regimento;
III – alterar,
no todo ou em parte, o presente Regimento;
IV – decidir,
em última instância, os recursos interpostos às decisões
da Assembléia Geral, que constarão obrigatoriamente na pauta do
primeiro Congresso convocado após o citado julgamento;
V – deliberar
sobre dissolução da ADUNEB/SSind. ou sua desfiliação
ao ANDES-Sindicato Nacional;
VI – aprovar
a constituição das Sub-Seções e a destinação
de recursos;
VII - decidir,
em última instância, sobre interpretação de dispositivos
deste Regimento ou os casos omissos;
VIII – apreciar
e deliberar, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão de sindicalizados,
decidindo pela Assembléia Geral.
IX – deliberar
sobre a destituição de membros das Diretorias;
Parágrafo
Único – Os recursos de que tratam o inciso IV deste artigo serão
interpostos:
I – pelo
sindicalizado que sofreu a pena de exclusão;
II – por
1/5 dos sindicalizados nos demais casos, quando insurgirem contra decisão
da Assembléia Geral.
Art.23 - O Congresso
é composto:
I - por delegados
eleitos na base de cada Sub-Seção, dentre os docentes sindicalizados
da UNEB, obedecendo à seguinte proporção cumulativa: para
cada conjunto de 10 (dez) sindicalizados ou fração, 01 (um) delegado,
todos com direito a voz e voto;
II – por
todos os docentes da UNEB que poderão intervir nas discussões
e apresentar teses, com direito à voz.
Parágrafo
Único - Compete ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração
da ADUNEB/SSind. presidir o Congresso e, na sua ausência, seguir o que
dispõe esse Regimento para os casos de substituições.
Art.24 - O Congresso
reunir-se-á:
I – ordinariamente,
no mínimo, uma vez a cada dois anos, cabendo ao Congresso instalado deliberar
pela data e local do próximo Congresso;
II - extraordinariamente
nos seguintes casos:
a) por deliberação
da maioria absoluta da Diretoria Estadual (cinqüenta por cento, mais um);
b) por deliberação
de, no mínimo, um quinto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos
e convocado pela Diretoria Executiva Colegiada.
Art.25 –
Por ocasião da convocação do Congresso extraordinário,
os legitimados para convocá-lo deverão apresentar proposta de
pauta e cronograma de atividade, designando data, local e horário para
sua instalação e funcionamento.
§1º -
O Congresso deliberará sobre todo e qualquer assunto constante da pauta
aprovada no seu início.
§2º -
O Congresso deverá incluir obrigatoriamente em sua pauta a discussão
dos recursos interpostos pelos sindicalizados.
Art.26 - Cada Congresso
possuirá Regimento próprio elaborado com antecedência pela
Diretoria Executiva Colegiada e aprovado na sua Plenária de Instalação,
respeitadas as disposições deste Regimento.
Parágrafo
Único - Compete à Diretoria Executiva Colegiada promover, nos
30 (trinta) dias que antecedem a realização do Congresso, ampla
divulgação do evento e do conteúdo do Regimento para a
comunidade acadêmica, incentivando a participação dos docentes.
Art.27 –
O quorum mínimo de funcionamento de cada plenária é maioria
absoluta dos delegados inscritos no Congresso, ou seja, cinqüenta por cento
mais um.
Art.28 –
As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria
simples dos delegados presentes em cada plenária.
Parágrafo
Único. Será necessário o voto de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos delegados inscritos no Congresso convocado antecipadamente para este fim,
visando aprovar as seguintes matérias:
I - alteração
do Regimento;
II - apreciação
e deliberação, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão
de sindicalizado ou modificar decisões adotadas pela Assembléia
Geral;
III - definição,
em última instância, de recursos propostos contra o valor da contribuição
dos sindicalizados definido pela Assembléia Geral.
Art.29 - A destituição
total das Diretorias da ADUNEB/SSind., a dissolução da Entidade
ou sua desfiliação do ANDES-SN dar-se-á em Congresso convocado
especificamente para este fim, do qual participará, no mínimo,
2/3 dos sindicalizados, como delegados, sendo decidido por maioria absoluta
(cinqüenta por cento, mais um).
CAPÍTULO
II
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art.30 - A Assembléia
Geral da ADUNEB/SSind. compõe-se de todos os docentes da UNEB.
§ 1º
- Todos os docentes da UNEB podem participar da Assembléia Geral, com
direito a voz, intervindo nas discussões e apresentando propostas.
§ 2º
- O direito de voto é restrito aos sindicalizados, em pleno gozo de seus
direitos, que poderão deliberar em Assembléia pela participação
plena dos docentes.
Art.31 - Compete
à Assembléia Geral:
I - deliberar sobre
assuntos relevantes que forem apresentados por outros órgãos ou
docentes da ADUNEB/SSind.;
II - autorizar
a alienação de bens patrimoniais;
III - manifestar-se
publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUNEB/SSind;
IV - apreciar e
deliberar sobre a pauta de reivindicações e o plano de lutas da
categoria;
V - decidir sobre
manifestações públicas da ADUNEB/SSind;
VI - decidir sobre
indicativos de paralisação e deflagração de greves
da categoria;
VII - apreciar
e deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva
Colegiada e das Sub-Seções Regionais nos termos deste Regimento;
VIII - dar posse
à Diretoria Estadual;
IX – estabelecer
a contribuição financeira dos sindicalizados;
X - decidir, em
última instância, os recursos interpostos face às decisões
das Diretorias, que constarão obrigatoriamente na pauta da primeira Assembléia
convocada após o citado julgamento;
XI – examinar
e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros
e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva
Colegiada e pelas Diretorias Executivas Colegiadas Regionais das respectivas
Sub-Seções;
XII – aplicar
a pena de exclusão de sindicalizados, por deliberação da
maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral;
XIII – deliberar
sobre os casos omissos que não são da competência privativa
do Congresso.
Art.32 - A Assembléia
Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente
por convocação da Diretoria Executiva Colegiada;
II – Extraordinariamente
por convocação de no mínimo um quinto dos sindicalizados.
Art.33 - Toda Assembléia
Geral será precedida de edital afixado nos locais públicos de
maior circulação dos sindicalizados nos Campi e divulgados através
de outros meios de comunicação acessíveis.
Art.34 - O edital
de convocação de Assembléia Geral deve ser datado e divulgado
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas podendo a
Assembléia Geral, extraordinariamente, ser convocada no prazo mínimo
de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo
Único – Do edital deve constar expressamente os horários
da primeira e da segunda convocação e a ordem do dia a ser discutida
e aprovada na respectiva reunião.
Art.35 - A Assembléia
Geral reunir-se-á em primeira convocação com a maioria
absoluta dos sindicalizados (cinqüenta por cento mais um) e, deliberará
por maioria simples dos presentes, salvo os casos previstos neste Regimento.
Parágrafo
Único – Após trinta minutos a contar do horário fixado
para a primeira convocação, a Assembléia Geral reunirá,
em segunda convocação, com o número de sindicalizados presentes,
sem necessidade de novo edital, deliberando sobre as matérias constantes
na pauta por maioria simples dos presentes, salvo os casos previstos neste Regimento.
Art.36 - As discussões
e deliberações da Assembléia Geral se limitarão
aos fins estabelecidos na ordem do dia do respectivo edital de convocação,
podendo ser incluídos na pauta outros temas aprovados no início
da Assembléia.
Art.37 - A mesa
dirigente da Assembléia Geral será constituída a partir
da proposição da Diretoria Executiva Colegiada.
Parágrafo
Único - Em caso de greve caberá ao Comando de Greve, devidamente
constituído em Assembléia, indicar a mesa diretora de cada Assembléia
com a devida aprovação da mesma;
Art.38 - Nas Assembléias
Gerais não serão admitidos votos de sindicalizados ausentes, através
de procuração ou qualquer outro meio.
CAPÍTULO
III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
COLEGIADA
Art.39 - À
Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. compete:
I - representar
a Entidade e defender os interesses da categoria perante os Poderes Públicos,
mantenedoras e administrações universitárias, podendo a
Diretoria Executiva Colegiada nomear mandatário por procuração;
II - cumprir e
fazer cumprir este Regimento e as normas administrativas da ADUNEB/SSind, bem
como as decisões dos Congressos, Assembléias Gerais e demais Diretorias;
III - representar
a ADUNEB/SSind. no estabelecimento de negociações coletivas;
IV - gerir o patrimônio,
garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e
das deliberações de Congressos, Assembléias Gerais e decisões
das demais Diretorias;
V - organizar serviços
administrativos internos da ADUNEB/SSind., podendo contratar ou demitir funcionários,
contratar ou rescindir acordos que visam a prestação de serviços
e/ou aquisição de bens necessários ao funcionamento da
Entidade;
VI - elaborar relatórios
financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias
semestrais da ADUNEB/SSind., remetendo-os às demais Diretorias até
trinta (30) dias antes dos Congressos ou das Assembléias Gerais convocadas
especialmente para tais fins;
VII - proceder
a admissão dos sindicalizados;
VIII – Aplicar
a pena de advertência aos sindicalizados e fazer cumprir as decisões
de instâncias superiores que resultem na aplicação de sanções
nos termos deste Regimento;
IX - convocar o
Congresso, as Assembléias Gerais e reuniões das demais Diretorias,
nos termos deste Regimento;
X - incentivar
as atividades das Sub-Seções, repassando, nos termos deste Regimento,
recursos para sua manutenção;
XI - constituir
comissões, coordenações e grupos de trabalho, permanentes
ou temporários, sobre assuntos de interesse da categoria, indicando seus
componentes;
XII - elaborar
as convocações dos Congressos, ordinários ou extraordinários,
conforme disposto no Regimento;
XIII - promover
a campanha salarial da categoria, a partir das bases fixadas pelas Assembléias
Gerais e Congressos da ADUNEB-SSind.;
§ 1º
- A Diretoria Executiva Colegiada se reunirá, a seu critério,
ordinariamente na sede da entidade, localizada no Campus de Salvador, podendo,
por deliberação de seus membros, reunir-se, extraordinariamente,
em qualquer outro local ou na sede das Sub-Seções.
§ 2º
- No caso de haver empate nas decisões relativas ao inciso V, estas deverão
ser remetidas à Diretoria Estadual.
Art.40 –
A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. é composta pelos seguintes
membros efetivos:
I – Diretor(a)
de Organização e Administração
II – Diretor(a)
Financeiro(a)
III – Diretor(a)
de Assuntos Jurídicos e Institucionais
IV – Diretor(a)
de Comunicação, Imprensa e Eventos
V – Diretor(a)
de Formação Político-Sindical e Relações
Intersindicais
VI – Diretor(a)
de Sub-Seções Regionais
Art.41 - Compete
ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração:
I - representar
a ADUNEB/SSind. em juízo ou fora dele, outorgando procuração
à profissional de Direito habilitado e, se for o caso, delegar tais poderes
a outro(a) Diretor(a), nos termos deste Regimento ou por deliberação
da Diretoria Executiva;
II - abrir, instalar
e presidir os Congressos da ADUNEB/SSind., Assembléias e as reuniões
das respectivas Diretorias;
III - convocar
as eleições para a nova Diretoria, de acordo com o previsto neste
Regimento;
IV - abrir, rubricar
e encerrar os livros da ADUNEB/SSind.;
V - assinar a correspondência
oficial da ADUNEB/SSind. juntamente com outros Diretores de acordo com a natureza
da correspondência;
VI - movimentar,
juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro, as contas da ADUNEB/SSind.;
VII - assinar,
juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro e de Assuntos Jurídicos e Institucionais,
em nome da Entidade, os contratos de admissão e demissão de funcionários,
de aquisição e/ou rescisão de bens e serviços necessários
ao funcionamento da ADUNEB/SSind., nos termos deste Regimento;
VIII – representar
a categoria dos docentes e a ADUNEB/SSind., juntamente com o(a) Diretor(a) de
Assuntos Jurídicos e Institucionais nos Conselhos Superiores e demais
órgãos colegiados deliberativos da UNEB, podendo indicar representante
a critério da decisão da Diretoria Executiva Colegiada.
Art.42 - Compete
ao(a) Diretor(a) Financeiro(a):
I - assumir a Direção
de Organização e Administração no caso de vacância
e/ou impedimento do(a) seu(sua) Diretor(a);
II - secretariar
as reuniões da Diretoria;
III - ter sob sua
responsabilidade e guarda os bens e valores da ADUNEB/SSind.;
IV - ser responsável
pelos recebimentos e pagamentos das despesas da ADUNEB/SSind.;
V - assinar, junto
com o(a) Diretor(a) de Organização e Administração,
os cheques para pagamento de despesas da ADUNEB/SSind.;
VI - movimentar,
junto com o(a) Diretor(a) de Organização e Administração,
as contas bancárias da ADUNEB/SSind.;
VII - organizar
o balanço anual e balancetes semestrais da ADUNEB/SSind;
VIII – apresentar,
em caso de afastamento do cargo, o balanço financeiro da Entidade ao
Diretor(a) de Organização e Administração até
quinze (15) dias após o ocorrido;
IX - coordenar,
em âmbito estadual, em conjunto com os Diretores de Organização
e Administração Regionais, a atuação dos Diretores(as)
Financeiros(as) Regionais;
X – acompanhar
os trabalhos da Assessoria Contábil da ADUNEB/SSind.
Art.43 - Compete
ao(a) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
I – ter
sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUNEB/SSind.;
II – acompanhar
os trabalhos da Assessoria Jurídica da ADUNEB/SSind. socializando as
informações geradas;
III – acompanhar
e colecionar as publicações do Diário Oficial no que diz
respeito a categoria;
IV – representar
a ADUNEB/SSind., juntamente com o(a) Diretor(a) de Organização
e Administração nos Conselhos Superiores e demais órgãos
colegiados e deliberativos da UNEB.
Art.44 –
Compete ao(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos:
I – encarregar-se
do expediente e da correspondência que estabeleça qualquer obrigação
para a ADUNEB/SSind.;
II – acompanhar
e colecionar as publicações e matérias jornalísticas
de interesse da categoria;
III – elaborar
e divulgar os instrumentos informativos de interesse da categoria (Aduneb-Fax,
boletins, panfletos etc.);
IV – estabelecer
contatos com os meios de comunicação na qualidade de representante
da ADUNEB/SSind., visando divulgar assuntos relevantes para a categoria.
Art.45 –
Compete ao(a) Diretor(a) de Formação Político-Sindical
e Relações Intersindicais:
I – organizar
eventos que promovam a formação político-sindical dos sindicalizados;
II – representar
a ADUNEB/SSind. junto aos demais Sindicatos e Movimentos Sociais;
III – colaborar
com o(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos na produção
e divulgação de publicações e matérias jornalísticas
relacionadas ao seu âmbito de atuação.
Art.46 –
Compete ao (a) Diretor (a) de Sub-Seção Regionais:
I – Promover
e articular as ações de interesse da entidade e das Sub-Seções
Regionais;
II – incentivar
as atividades nos campi, articulando-se com entidades ou Sub-Seções
visando uma integração que possibilite a solução
de problemas relacionados à categoria da Capital e região;
III - estimular
e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. nos Campi.
Art.47 - No caso
de vacância permanente de um ou no máximo dois membros da Diretoria
Executiva Colegiada, suas funções serão redistribuídas
entre os diretores restantes.
Parágrafo
Único - Quando houver vacância permanente de 50% ou mais dos membros
da Diretoria Executiva Colegiada, deverá ser convocada nova eleição
para preenchimento dos cargos vagos.
CAPÍTULO
IV
DA DIRETORIA ESTADUAL
Art.48 - Compõem
esta Diretoria os membros da Diretoria Executiva Colegiada e mais os Diretores(as)
de Organização e Administração das Sub-Seções
Regionais.
Art.49 - À
Diretoria Estadual compete:
I – auxiliar
na elaboração e aprovar o Regimento Interno da Diretoria Executiva
Colegiada da ADUNEB/SSind. e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções
Regionais;
II – funcionar
como Conselho Fiscal proferindo parecer sobre a prestação de contas
da Diretoria Executiva Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das
Sub-Seções Regionais antes do seu encaminhamento à Assembléia
Geral a quem cabe deliberar sobre a sua aprovação, rejeição
ou aprovação com ressalva;
III – auxiliar
na elaboração e aprovar o relatório final da gestão
da Diretoria Executiva Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das
Sub-Seções Regionais;
IV - auxiliar na
elaboração dos planos de gestão da Diretoria Executiva
Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções
Regionais;
V – convocar
o Congresso extraordinariamente, nos termos deste Regimento.
Parágrafo
Único – É vedada a acumulação de cargos nas
Diretorias.
Art.50 - As deliberações
das Diretorias serão adotadas por maioria simples de votos dos Diretores
presentes, exigindo-se a presença de, no mínimo, cinqüenta
por cento mais um do número de diretores em efetivo exercício.
Parágrafo
Único. No caso de vacância correspondente à metade mais
um dos diretores da Diretoria Estadual, a Assembléia Geral da ADUNEB/SSind.,
convocada exclusivamente com esta finalidade, deverá eleger uma diretoria
provisória e convocar eleições para compor a nova Diretoria
Estadual num prazo de noventa (90) dias.
CAPÍTULO
V
DA DIRETORIA PLENA
Art.51 - Compõem
esta Diretoria os membros da Diretoria Executiva Colegiada, os membros das Diretorias
Executivas Colegiadas Regionais, demais membros dos Conselhos de Representantes
das Sub-Seções Regionais da ADUNEB/SSind.
Art.52 - À
Diretoria Plena compete:
I - auxiliar a
Diretoria Estadual no cumprimento deste Regimento e das normas administrativas
da ADUNEB/SSind, bem como as decisões dos Congressos e Assembléias
Gerais.
II - auxiliar a
Diretoria Executiva Colegiada no acompanhamento político-financeiro das
Sub-Seções Regionais;
III - fiscalizar
a gestão financeira e o trabalho político da Diretoria Executiva
Colegiada;
Art.53 - A Diretoria
Plena se reunirá ordinariamente quando convocada pela Diretoria Executiva
Colegiada ou, extraordinariamente, quando convocada por 1/5 de seus membros,
em data e local a ser definidos pelo convocante.
CAPÍTULO
VI
DAS SUB-SEÇÕES
REGIONAIS
Art.54 - As Sub-Seções
Regionais da ADUNEB/SSind. são distribuídas geograficamente nos
seguintes termos, incorporando os Campi relacionados a seguir:
I - Sub-Seção
Regional Norte I - Campus de Salvador, Alagoinhas, Serrinha, Conceição
do Coité e Camaçari;
II - Sub-Seção
Regional Norte II - Campus de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso e Euclides
da Cunha;
III - Sub-Seção
Regional Centro – Campus de Jacobina, Itaberaba, Irecê, Seabra e
Xique-Xique;
IV - Sub-Seção
Regional Sudoeste - Campus de Caitité, Barreiras, Guanambi, Bom Jesus
da Lapa e Brumado;
V - Sub-Seção
Regional Sul - Campus de Santo Antônio de Jesus, Valença e Ipiaú;
VI - Sub-Seção
Regional Extremo Sul - Campus de Teixeira de Freitas e Eunápolis.
Parágrafo
Único – O Campus de Salvador funcionará como a sede administrativa
e financeira da ADUNEB/SSind., local onde se instalará a Diretoria Executiva
Colegiada da Entidade.
Art.55 - Para o
funcionamento das Sub-Seções Regionais, ficam definidos os seguintes
critérios:
I - serão
descentralizados recursos da ordem de 3% do total das contribuições
financeiras ordinárias da ADUNEB/Sind., ao mês, para cada Sub-Seção
Regional;
II - nas situações
em que a categoria se encontrar em processo de greve, ocorrerá, ainda,
o repasse de 3% sobre as contribuições financeiras dos sindicalizados
destinadas ao fundo de mobilização, conforme deliberação
da Assembléia Geral;
III - havendo necessidades
extraordinárias da parte da Sub-Seção Sindical, a Diretoria
Executiva Colegiada poderá repassar verba complementar para cobertura
dos custos, conforme deliberação da Assembléia Geral;
IV - para a sede
de cada Sub-Seção Regional fica indicado o Campus mais antigo
ou, extraordinariamente, a critério de cada Sub-Seção;
Art.56 –
Cada Sub-Seções Regional será compostas de Diretoria Executiva
Colegiada Regional e Conselho de Representantes que receberá seu nome.
Art.57 - Compete
às Sub-Seções Regionais através da respectiva Diretoria
Executiva Colegiada e Conselho de Representantes Regionais:
I - representar
a ADUNEB/Sind. na Região de sua jurisdição, perante os
Poderes Públicos e os Departamentos dos respectivos Campi;
II – divulgar
e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembléia
Geral, da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind.;
III - sindicalizar
os docentes no âmbito de sua região;
IV - participar
nos fóruns da categoria, inclusive indicando delegados e observadores
aos Congressos da ADUNEB-SSind.;
V – encaminhar
às Diretorias Executiva Colegiada, Estadual e Plena as deliberações
e problemas de sua Sub-Seção Sindical;
VI – incentivar
as atividades das Sub-Seções;
VII – promover
a divulgação das finalidades e das realizações da
ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se
com outras entidades ou Sub-Seção Regional, visando uma integração
de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados
com a categoria na região;
IX – receber,
depositar e movimentar os recursos financeiros repassados pela ADUNEB/SSind;
X – submeter
anualmente à apreciação da Diretoria Estadual e da Assembléia
Geral o relatório de suas atividades e a prestação de contas;
XI – criar
comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes da sua
região;
XII - estimular
e acompanhar a expansão da ADUNEB/Sind. em sua região;
XIII – elaborar
o regimento interno da respectiva Sub-Seção, submetendo-o à
Diretoria Estadual;
XIV - cumprir e
fazer cumprir o presente Regimento;
SEÇÃO
I
DAS DIRETORIAS
EXECUTIVAS COLEGIADAS REGIONAIS
Art.58 –
A Diretoria Executiva Colegiada Regional de cada Sub-Seção será
composta dos seguintes membros:
I - Diretor(a)
de Organização e Administração Regional;
II – Diretor(a)
Financeiro(a) Regional;
III – Diretor(a)
de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional.
Art.59 - A Diretoria
Executiva Colegiada Regional de cada Sub-Seção deve ser constituída,
preferencialmente, por docentes de Departamentos diversos.
Parágrafo
Único - Nos casos em que a Sub-Seção Regional for compostos
com menos de três Departamentos, as funções do Diretor(a)
de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional deverá ser
redistribuída aos demais membros efetivos da Diretoria Executiva Colegiada
Regional.
Art.60 - Compete
ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração
Regional:
I – representar
a ADUNEB-SSind., na Região de sua jurisdição, perante os
Poderes Públicos, gestores e administrações de Campi;
II - sindicalizar
os docentes dos Campi da sua jurisdição;
III - convocar
as reuniões do Conselho de Representantes da sua Sub-Seção
Regional e de docentes no respectivo Campus com vista à participação
nas Assembléias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse
local e para escolha de delegados;
IV – movimentar,
juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro(a) Regional as contas da Sub-Seção
Regional;
VII – convocar
e presidir eleições na respectiva Sub-Seção, nos
termos deste Regimento;
Art.61 –
Ao(a) Diretor(a) Financeiro Regional compete:
I - assumir a Direção
de Organização e Administração Regional no caso
de vacância e/ou impedimento do(a) seu(sua) Diretor(a);
II - ter sob sua
guarda e responsabilidade o arquivo da Sub-Seção Regional;
III - secretariar
as reuniões da Sub-Seção Regional;
IV - ter sob sua
responsabilidade e guarda os bens e valores da Sub-Seção Regional;
V - ser responsável
pelos recebimentos e pagamentos das despesas da Sub-Seção Regional;
VI - organizar
o balanço anual e balancetes semestrais da Sub-Seção Regional;
VII – apresentar,
em caso de afastamento do cargo, o balanço financeiro da Sub-Seção
Regional ao(a) Diretor(a) de Organização e de Administração
da Sub-Seção Regional até quinze (15) dias antes;
VIII – apresentar,
sempre que solicitado pela Diretoria Executiva Colegiada, prestação
de contas da Sub-Seção Regional.
Art.62 –
Ao(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional:
I - encarregar-se
do expediente e da correspondência que estabeleçam quaisquer obrigações
para Sub-Seção Regional;
II – estabelecer
contatos com a Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. visando divulgar
assuntos relevantes para a categoria;
III – socializar
no âmbito da sua Sub-Seção Regional os instrumentos de divulgação,
publicações e matérias jornalísticas produzidos
e encaminhados pelo(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos
da Diretoria Executiva Colegiada.
SEÇÃO
II
DOS CONSELHOS DE
REPRESENTANTES REGIONAIS
Art.63 –
Cada Sub-Seção possuirá seu respectivo Conselho de Representantes
Regional que será constituído:
I - pelos membros
da Diretoria Executiva Colegiada Regional;
II - por um representante
eleito em cada Departamento que compõe a respectiva Sub-Seção.
Art.64 –
Ao Conselho de Representantes de Cada Sub-Seção compete:
I – analisar
e apresentar sugestões sobre os problemas de sua Sub-Seção
Regional;
II – funcionar
como Conselho fiscal da respectiva Sub-Seção Regional, submetendo
as contas da Diretoria Executiva Colegiada Regional à Diretoria Estadual
para consolidação;
III – elaborar
o Regimento Interno da Sub-Seção, submetendo-o à Diretoria
Estadual;
IV – cumprir
e fazer cumprir o presente Regimento;
V – auxiliar
a Diretoria Executiva Colegiada Regional na organização e viabilização
de eventos locais;
VI – representar
a ADUNEB-SSind. na comunidade;
VII – empreender
campanha de sindicalização em seu Departamento.
TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.65 - A Diretoria
Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind., as Diretorias Executivas Colegiadas Regionais
e os demais membros do Conselho de Representantes Regionais serão eleitos
dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos
e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição
da chapa.
Art.66 - As eleições
para a escolha da Diretoria Estadual será realizada em período
letivo, nos mesmos dias e horários em todas as Sub-Seções
da ADUNEB/SSind. e terá mandato de 2 (dois) anos.
Art.67 - As inscrições
para concorrer a Diretoria Estadual serão realizadas por chapa, devendo
a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais
sejam:
I – membros
da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind.:
a) Diretor(a) de
Organização e Administração
b) Diretor(a) Financeiro(a)
c) Diretor(a) de
Assuntos Jurídicos e Institucionais
d) Diretor(a) de
Comunicação, Imprensa e Eventos
e) Diretor(a) de
Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais
f) Diretor(a) de
Sub-Seções Regionais.
II – 01 (um)
Diretor de Organização e Administração Regionais
para cada Sub-Seção Regional.
Art.68 –
O (a) Diretor (a) de Sub-Seção Regional da ADUNEB/SSind. e os
(as) Diretores (as) de Organização e Administração
Regionais deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após
a sua posse, coordenar as eleições dos Diretores Financeiro e
de Comunicação, Imprensa e Eventos Regionais, bem como os membros
do Conselho de Representantes da ADUNEB – SSind.
Art.69 - O prazo
de inscrição das chapas para concorrer às eleições
encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
Parágrafo
Único – No caso do prazo estabelecido no caput deste Artigo coincidir
com o dia de sábado, domingo ou feriado, o término do mesmo será
adiado para o primeiro dia útil, imediatamente posterior.
Art.70 - As eleições
se realizarão em quatro dias (de terça à sexta-feira) no
período de 9h às 12 h e 30min. (de nove horas às doze horas
e trinta minutos) e de 14h e 30 min. às 21h (de catorze horas e trinta
minutos às vinte e uma horas).
Art.71 - Só
poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus
direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.
Art.72 - A sindicalização
de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização
da situação de qualquer sindicalizado, para participação
no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da
votação.
Art.73 - Não
será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma
de delegação.
Art.74 - É
vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um
cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.75 - Os docentes
que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração
universitária não poderão concorrer às eleições
para Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.
Art.76 - O edital
de convocação das eleições deverá ser divulgado
com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada
para eleição, devendo especificar o horário de início
e término, locais, datas e designando a Comissão Eleitoral Central
e Sub-Comissões Regionais.
Parágrafo
Único - Para conduzir os trabalhos eleitorais nos Departamentos as comissões
de que trata o caput deste artigo designarão Mesas Eleitorais.
Art.77 - A Comissão
Eleitoral Central, auxiliada pelas Sub-Comissões Regionais, se encarregará
de todas as providências necessárias para a realização
das eleições, responsabilizando-se pela mesma.
Parágrafo
Único - O número e composição da Comissão
Eleitoral Central e das Sub-Comissões Regionais serão definidos
a critérios da Diretoria Estadual.
Art.78 - Caberá
às Mesas Eleitorais a apuração dos votos de sua Seção
e anunciar o resultado parcial, repassando as informações para
a Comissão Eleitoral Central.
§ 1º
- Das deliberações da Comissão Eleitoral, caberá
recurso à Assembléia Geral que, deverá ser convocada pela
Diretoria Executiva Colegiada que pronunciará sobre o mesmo antes da
posse dos eleitos.
§ 2º
- A apresentação de recursos de que trata o parágrafo anterior
deste artigo terá prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o anúncio oficial do resultado das eleições.
Art.79 - Cada chapa
concorrente a qualquer dos órgãos da ADUNEB/SSind. poderá
designar um representante por Mesa Eleitoral para funcionar como Fiscal Eleitoral.
Art.80 - A inscrição
de chapa será efetivada através de ofício de solicitação
para este fim, encaminhado nos termos deste Regimento, devendo ser assinada
por um dos membros da chapa, sobre pena de nulidade.
Art.81 - A apuração
dos votos será realizada em cada uma das Mesas Eleitorais imediatamente
após o encerramento da votação.
Art.82 - Finda
a apuração, será preenchido um Boletim Eleitoral que terá
o efeito de Ata de Eleição e de Apuração, constando
os resultados obtidos e as assinaturas dos membros da Mesa Eleitoral.
Art.83 - O Boletim
Eleitoral será encaminhado por fax logo após a apuração
e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por correspondência
registrada, para a Comissão Eleitoral Central para que esta consolide
os resultados parciais e anuncie oficialmente o resultado final.
Art.84 - A proclamação
dos eleitos será realizada depois de esgotado o prazo para interposição
de recursos e, se for o caso, o julgamento dos mesmos pela Assembléia
Geral.
Art.85 - Caberá
à Comissão Eleitoral Central a proclamação dos eleitos.
Art.86 - Serão
proclamados eleitos, após o cumprimento de todas as formalidades determinadas
por este Regimento, a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art.87 - A chapa
eleita tomará posse, preferencialmente, no início do ano fiscal
subseqüente ou, extraordinariamente, até 15 (quinze) dias após
a proclamação dos resultados.
Parágrafo
Único – Compete à Diretoria Executiva Colegiada convocar
Assembléia Geral para dar posse aos membros da nova Diretoria Estadual
nos termos do caput deste Artigo.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
E DAS FONTES DE RECURSOS DA ENTIDADE
CAPÍTULO
I
DO PATRIMÔNIO
Art.88 - Constituem
Patrimônio da ADUNEB/SSind.:
I - as contribuições
dos sindicalizados;
II - doações
e recursos outros que lhe sejam destinados;
III - arquivo,
biblioteca, coleções, bens móveis e imóveis, títulos
e legados;
IV - bens adquiridos
pela ADUNEB/SSind. por qualquer dos meios permitidos;
V - saldo financeiro
entre a receita e a despesa findo cada ano fiscal.
CAPÍTULO
II
DA RECEITA E DA
DESPESA
Art.89 - Constituem
receita da ADUNEB/SSind.:
I - as contribuições
financeiras ordinárias dos sindicalizados (1% do salário-base);
II - contribuições
financeiras no valor 1%, ou outro valor a ser decidido em Assembléia
Geral ou Congresso dos sindicalizados destinados ao Fundo de Mobilização;
III - subvenções,
doações de recursos financeiros que lhe sejam destinados;
IV - rendimentos
de publicações e de cursos ou de outros eventos que venha realizar;
V - rendimentos
financeiros de empréstimos que ela conceda a seus sindicalizados;
VI - receitas diversas;
Parágrafo
Único – Os recursos destinados ao Fundo de Mobilização
só poderão ser utilizados mediante decisão de Assembléia
Geral.
Art.90 - Constituem
despesas da ADUNEB/SSind.:
I - despesas com
manutenção de sua sede;
II - despesas de
pessoal;
III – despesas
com deslocamento;
IV - obrigações
tributárias;
V - despesas com
recepções, conferências, congressos e concursos;
VI - despesas eventuais;
VII - publicações
e impressos em geral;
VIII - gastos com
assessoria de imprensa, jurídica e contábil;
IX - material de
consumo para manutenção de suas atividades;
X – outras
despesas aprovadas pela Assembléia Geral;
Art.91 - Os recursos
financeiros da ADUNEB/SSind. oriundos de quaisquer fontes serão depositados
em conta própria em estabelecimento bancário na praça de
Salvador.
TÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES
REGIMENTAIS, DESFILIAÇÃO AO ANDES - SINDICATO NACIONAL E DISSOLUÇÃO
DA ENTIDADE
Art.92 –
A alteração total do Regimento da Entidade, a destituição
total das Diretorias da ADUNEB/SSind., a desfiliação da Entidade
do ANDES-SN ou a dissolução da ADUNEB/SSind só poderá
ser decidida pelo voto de, no mínimo, dois terços dos sindicalizados
no gozo de seus direitos e quites com todas as obrigações, reunidos
em Congresso convocado especificamente para este fim, sendo decidido por maioria
absoluta (cinqüenta por cento, mais um).
Parágrafo
Único – Em caso da dissolução da ADUNEB/SSind. seu
patrimônio será revertido para sindicatos congêneres por
decisão da Assembléia Geral.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.93 –
Os membros da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind., das Diretorias
Executivas Colegiadas Regionais e do Conselho de Representantes Regionais não
são remunerados, a qualquer título, pelo trabalho prestado à
entidade.
Art.94 - As Diretorias
e as Subseções Regionais terão um Regimento Interno elaborado
e aprovado para regulamentar o seu funcionamento que será discutido e
aprovado nos termos deste Regimento.
Parágrafo
Único - As regras sobre instalação das novas Diretorias
nos moldes deste Regimento só entrarão em vigor para as próximas
eleições.
Art.95 –
Caso o mandato de qualquer gestão se encerre em período não
letivo, a gestão da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind., será
prorrogada até a posse da nova Diretoria da Entidade, conforme disposto
neste Regimento.
Art.96 –
Na hipótese de desfiliação da ADUNEB/SSind.ao ANDES-Sindicato
Nacional, o Congresso que tomou tal deliberação deverá
adotar as medidas necessárias para transformar o presente regimento em
estatuto e adequá-lo à nova realidade da entidade.
Art.97 - O presente
Regimento foi aprovado pelo I Congresso realizado no Município de Salvador
(Ba), no período de 3 a 6 de novembro de 2004 e teve sua redação
final discutida e homologada pela Assembléia Geral de 6 de dezembro de
2004, convocada especialmente para este fim, cumprindo delegação
do referido Congresso.
Art.98 –
O presente Regimento deverá ser enviado para homologação
do ANDES-Sindicato Nacional nos termos do Estatuto daquela entidade.
Parágrafo
Único - Fica a Diretoria Executiva autorizada a proceder alguma alteração
na sua redação visando acatar sugestões oferecidas pelo
ANDES-Sindicato Nacional com os fins de adequar o presente Regimento ao Estatuto
daquela entidade.
Art.99 –
O presente Regimento entra em vigor, após a publicação
do seu extrato no Diário Oficial da Bahia, revogando-se as disposições
em contrário.
Parágrafo
Único – Fica a Diretoria Executiva obrigada a proceder o registro
do presente Regimento no Cartório competente.
ATA DE APROVAÇÃO
DA REDAÇÃO FINAL DO REGIMENTO DA
ADUNEB - SEÇÃO
SINDICAL DOS DOCENTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA BAHIA
Aos seis dias de
dezembro de dois mil e quatro, às quinze horas, havendo número
legal e quorum para decisão, foi aberta, pela Diretoria Colegiada da
ADUNEB – SSind., a Assembléia Geral Extraordinária convocada
especialmente para apreciar e homologar a redação final do Regimento
Interno da Entidade, aprovado pelo I Congresso realizado no Município
de Salvador, no período de 3 a 6 de novembro de 2004, atendendo delegação
desta instância superior. Após discussão, foi a redação
final do presente Regimento aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes,
como preceitua o Parágrafo Único do Art.59 do Código Civil
Brasileiro em vigor. A presente ata foi elaborada por mim, Carmen Silvia da
Silva Sá, que secretariei o evento, e será, assinada pelos membros
da Diretoria Colegiada da Entidade, pela Assessoria Jurídica da ADUNEB
– SSind. e sindicalizados presentes.
Carmem Silva da
Silva Sá Ronalda Barreto Silva
Diretora de Organização
e Administração Diretora de Comunicação
Josilda Batista
Lima Joselito Brito de Almeida
Diretora de Formação
e Cultura Diretor Inter-Sindical
Kívio Dias
Barbosa Lopes Moisés de Sales Santos
OAB/BA 14.833
OAB/BA 14.974
Nome Assinatura
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