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Nota sobre as decisões judiciais referentes ao corte dos salários dos professores da Uneb



 A Seção Sindical dos Docentes da Uneb (ADUNEB/Ssind.) impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo por objeto o corte dos salários da categoria docente da Uneb, em greve desde o dia 09 de abril.

O processo foi distribuído no dia 27 de abril para o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que analisou e reconheceu as violações de direitos dos docentes da UNEB. A liminar concedida ordena o pagamento do mês de abril e a abstenção do estado da Bahia de realizar novos cortes. O desembargador decidiu com base na minuciosa descrição dos fatos e nas provas documentais apresentadas pela assessoria jurídica da ADUNEB.

Ao contrário do anunciado em nota do Governo do Estado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) comporta exceções no seu cumprimento destacadas no teor da própria decisão.

"3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.456/RJ)"

Nesse sentido, ficaram demonstradas no Mandado de Segurança as condutas ilícitas praticadas pelo estado, bem como a perspectiva de compensação dos dias parados e, por essa razão, foi concedida liminar.

Em outra ação judicial, a ADUNEB obteve mais uma conquista com a declaração de legalidade da greve. Contudo, a decisão da desembargadora Márcia Borges Faria gerou confusão ao extrapolar os fundamentos e pedidos da inicial, legitimando os descontos dos dias parados pelo Estado da Bahia em abstrato, sem que este fosse o objeto da ação. Esse cenário gerou um conflito entre duas decisões judiciais. 

Diante desta situação, o desembargador Edmilson Jatahy encaminhou o mandado de segurança para a desembargadora Márcia Borges, responsável pela ação declaratória, por ser a magistrada preventa. Entretanto, manteve os efeitos de sua decisão, o que implica que o Estado continua obrigado a promover o pagamento dos salários dos docentes.

Caberá à desembargadora decidir sobre este aparente conflito de decisões. Os advogados da ADUNEB já tiveram audiência com a magistrada e apresentaram as razões do Sindicato.

A ADUNEB continua atenta e não medirá esforços na defesa da categoria docente.