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Corte nos salários como retaliação aos professores no exercício do direito constitucional de greve



 Diante da recusa do Governo do estado de estabelecer diálogo com a categoria, foi deliberada a deflagração da Greve em assembleia ocorrida em 04/04/2019, respeitados todos os ritos estabelecidos pela Lei nº 7.783/89.

Portanto, todos os requisitos de legalidade da greve foram rigorosamente cumpridos a fim de assegurar o justo exercício desse direito. Foram mantidas, em grande medida, as atividades essenciais, sobretudo aquelas inadiáveis das quais possam decorrer prejuízos em razão da ação grevista. 
 
Esta entidade sindical recebeu, com surpresa, a informação de que foram aplicadas faltas injustificadas aos professores aderentes à greve e, até (pasmem!) àqueles que se encontram licenciados das suas atividades. No sistema informatizado (RH Bahia) consta a ausência indevida de tais docentes, quando, na realidade, há o exercício regular de um direito, em vista das próprias condutas ilícitas do Poder Executivo Estadual, que violam a autonomia universitária, direitos estatutários como promoção, mudança de regime de trabalho, além do déficit salarial por ausência de reajustes ao longo dos últimos anos. 
 
Admitir a aplicação de falta injustificada e o consequente corte salarial da categoria docente, apenas com o intuito de desmobilizar o exercício do direito constitucional à greve, como o que pretende fazer o Governo, é extremamente arbitrário. Tal postura contraria o entendimento da STF que decidiu que a participação em greve, mesmo que antes da regulamentação, não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 
 
O possível corte da verba de caráter alimentar dos docentes representa um duro golpe no direito de livre associação sindical e no direito de greve dos servidores públicos civis, um ataque frontal às disposições constitucionais garantidoras desses direitos, uma vez que acaba por sufocar tanto o movimento sindical livre e organizado, como o efetivo exercício do direito de greve dos servidores públicos civis.
 
A assessoria jurídica da ADUNEB impetrou, ainda nesta sexta-feira, mandado de segurança coletivo com pleito de medida liminar contra a lesão aos professores da UNEB, emanada pelo Governo do Estado da Bahia. Estão entre os pedidos de medida liminar, que as autoridades pertinentes (1) abstenham-se de efetuar o desconto dos dias parados; (2) expeçam folha de pagamento suplementar dos valores eventualmente já descontados, devidamente atualizados; (3) efetuem o pagamento dos vencimentos do mês de abril/2019 e meses subsequentes em sua integralidade, acrescido juros e correção monetária, na forma da lei.
 
Vale o destaque de que o Governo do Estado da Bahia tem, sucessivamente, ferido a legalidade de dois grandes princípios que, constitucionalmente, regem a vida universitária. Um deles é a autonomia científica, didática, administrativa e financeira ao intervir no funcionamento da universidade e o outro princípio é o da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, prejudicada pela revogação do art. 22 do Estatuto do Magistério Superior que retira da universidade a liberdade para decidir sobre a distribuição da carga horária dos seus professores entre esses eixos. 

Em tempos de avanço do conservadorismo, é importante registrar que a greve e todos os atos políticos realizados pela categoria constituem mecanismos de defesa da democracia, contrários a posturas autoritárias e de caráter intimidatório.
 
Coordenação ADUNEB