EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SUB-SEÇÕES DEPARTA
Salvador, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009.
A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para o quadro de Diretores de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais, que comporão a Diretoria Estadual da entidade no biênio 2009-2011.
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 82 do Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Diretora de Sub-Seções Departamentais da ADUNEB/SSind.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todos os professores sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independente de ser professor efetivo ou contratado, exceto os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto.
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido um Boletim Eleitoral (ATA), constando o resultado obtido e a assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por fax, para a sede da Aduneb/SSind.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Eleição nos departamentos
09 de dezembro de 2009 a 08 de março de 2010.
Posse dos Diretores de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais
16/04/2010.
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS
As competências dos Diretores de Organização e Administração das Sub-seções Departamentais são estabelecidas no ART. 58 do Estatuto da ADUNEB/SSIND, cujos incisos são transcritos a seguir:
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.;
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
IV - participar nos fóruns da categoria;
V – encaminhar às Diretorias Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Sub-Seção Departamental;
VI – incentivar as atividades das Sub-Seções Departamentais;
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se com outras entidades ou Sub-Seções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembléias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Diretoria Executiva Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.
DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA ADUNEB
Associação
dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia – Seção Sindical do ANDES
-SN
Rua
Silveira Martins nº 2555 - Uneb - Cabula - CEP: 41195-001. Salvador - Bahia.
Tele/fax: (71) 3257-5803/9333
Email: aduneb@atarde.com.br / Internet: www.aduneb.com.br