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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SUB-SEÇÕES DEPARTA

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SUB-SEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB

 

 

Salvador, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009.

 

 

 

A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para o quadro de Diretores de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais, que comporão a Diretoria Estadual da entidade no biênio 2009-2011.

 

QUEM COORDENA A ELEIÇÃO

             

De acordo com o disposto no Título IV, Art. 82 do Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Diretora de Sub-Seções Departamentais da ADUNEB/SSind.

 

                   QUEM PODE SE CANDIDATAR

 

Podem se candidatar todos os professores sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independente de ser professor efetivo ou contratado, exceto os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.

 

COMO SE DÁ A ELEIÇÃO

 

A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto. 

 

QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO

 

A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.

 

 

ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS

 

Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido um Boletim Eleitoral (ATA), constando o resultado obtido e a assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por fax, para a sede da Aduneb/SSind.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Período de Eleição nos departamentos

09 de dezembro de 2009 a 08 de março de 2010.

 

Posse dos Diretores de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais

16/04/2010.

 

ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS

 

As competências dos Diretores de Organização e Administração das Sub-seções Departamentais são estabelecidas no ART. 58 do Estatuto da ADUNEB/SSIND, cujos incisos são transcritos a seguir:

I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;

II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.;

III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;

IV - participar nos fóruns da categoria;

V – encaminhar às Diretorias Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Sub-Seção Departamental;

VI – incentivar as atividades das Sub-Seções Departamentais;

VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;

VIII – articular-se com outras entidades ou Sub-Seções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;

IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembléias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;

X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;

XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;

XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;

XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);

XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Diretoria Executiva Colegiada;

XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA ADUNEB

 

 

Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia – Seção Sindical do ANDES -SN
Rua Silveira Martins  nº 2555 - Uneb - Cabula - CEP: 41195-001. Salvador - Bahia. Tele/fax: (71) 3257-5803/9333
Email: aduneb@atarde.com.br / Internet: www.aduneb.com.br