Notícias

Auxílio-alimentação - ADUNEB entra na justiça pelo pagamento imediato a professores em pós-graduação



 A ADUNEB encaminhou uma petição ao Tribunal de Justiça da Bahia, nesta terça-feira (31.01), que solicita o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de pagamento do auxílio-alimentação para docentes da Uneb, licenciados para pós-graduação mestrado e doutorado. A atual ação movida pelo sindicato foi impetrada contra o governador do Estado da Bahia, o reitor da Universidade do Estado da Bahia e do Secretário da Administração do Estado da Bahia (Saeb). 

Em setembro de 2014, o STJ, em decisão definitiva sobre o assunto, deu ganho de causa ao Mandado de Segurança Coletivo dos professores da ADUNEB ( leia mais). Porém, Estado e reitoria continuam a desrespeitar a justiça e insistem em não realizar o pagamento.
 
Pagamento imediato
 
A atual petição apresentada pela ADUNEB solicita que, caso o Estado da Bahia não efetue o pagamento do auxílio-alimentação, sofrerá uma multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00, por cada professor licenciado, por dia de descumprimento. Caso as três partes citadas, governador, reitor e secretário da administração, continuem a não efetuar o pagamento, deverão ser enquadrados no art. 26 da Lei nº 12.016/09, com a expedição de mandado de prisão para os mesmos.
 
Direito ao pagamento retroativo
 
O Mandado de Segurança Coletivo garantiu a todos os representados pelo sindicato, que se encontravam licenciados para curso de pós-graduação mestrado e doutorado, desde 26/10/2010, o direito a receber o valor referente a todas as parcelas, não pagas, do “auxílio-alimentação”. Os pagamentos deverão ter atualizações e juros legais, de acordo com os termos do art. 14, §4º da Lei nº 12.016/09.
 
Documentação
 
As informações prévias, necessárias para formulação dos cálculos, encontram-se em poder da Uneb e do Governo do Estado, por serem gestoras da folha de pagamento. A fim de evitar falhas nesse processo de execução, a ADUNEB solicitou a intimação do Estado para que apresente todas as informações para o levantamento da quantia a ser paga. Mesmo assim, preventivamente, para o caso de atraso ou de problemas no atendimento desse pedido pela Uneb e Saeb, a assessoria jurídica do sindicato solicita aos professores, prejudicados pelo corte do auxílio-alimentação, que apresentem a seguinte documentação na sede da ADUNEB, no Campus I, em Salvador, aos cuidados do setor jurídico:
 
 1.      Preencher e assinar a procuração para que os advogados da ADUNEB possam dar seguimento à execução (anexo);
2.      Cópias de RG, CPF, comprovante de residência;
3.      Declaração da/o docente esclarecendo o período efetivo de licença e dos cortes (modelo anexo);
4.      Cópia da Portaria que defere a licença do professor;
5.      Todos os contracheques do período de licença, incluindo o mês anterior ao corte (quando ainda percebia o valor do auxílio) e o mês de retorno de pagamento;
 
Para qualquer dúvida, o plantão do jurídico ocorre as quartas e sextas à tarde.
Ou pelo e-mail jurídico@aduneb.com.br.
 
Anexos:
Procuração ao advogado
Declaração período licença dos cortes
Procuração ao advogado
Declaração período licença dos cortes