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Nota de orientação da ADUNEB sobre recomendação do MP de desocupação dos campi



 

No último dia 10 de novembro, o Ministério Público Estadual divulgou uma recomendação que orienta a retirada dos estudantes da Uesb das ocupações. O fato tem gerado polêmica e repercutido em todo o movimento de ocupações, inclusive nos campi da Uneb. Para orientar a comunidade acadêmica, segue abaixo nota da assessoria jurídica da ADUNEB.
 
A antidemocrática recomendação do Ministério Público Estadual endereçada ao Reitor da Uesb, para que este promova a retirada forçada dos estudantes que ocupam a universidade, não se constitui em ordem judicial, não tendo, portanto, caráter obrigatório para o agente público. Caso seja descumprida, o representante do Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais que entender pertinentes para adequação da conduta do agente, ingressando na Justiça com ação civil pública, ação de improbidade administrativa, ou qualquer outro tipo de medida que achar pertinente.
 
Por outro lado, deve-se considerar que a Defensoria Pública do Estado, também legitimada pela legislação para expedir recomendações para agentes públicos, publicou a Recomendação nº 01/2016, com conteúdo diametralmente oposto ao previsto pelo MPE. Leia aqui a íntegra da Recomendação da DPE. Segundo a Defensoria, os gestores de unidades de ensino devem garantir a liberdade de expressão e direito à manifestação dos estudantes, adotar o diálogo como forma de resolução do conflito, se abster de solicitar retirada forçada dos estudantes, de realizar práticas que atentem contra a salubridade e habitabilidade das ocupações, bem como realizar corte de água, energia, etc e impedir o trabalho da imprensa, e, por fim, não sejam realizados meios de repressão contra os estudantes.
 
Temos, portanto, duas instituições públicas estaduais, ambas de fundamental importância para a administração da Justiça, com entendimentos divergentes sobre o mesmo tema, sendo que a Recomendação da DPE está de acordo com os princípios constitucionais, devendo ser esta seguida pelos gestores.
 
Por conta disto, os Reitores, diretores e chefes de departamentos, especialmente da UESB, não estão obrigados a seguir a Recomendação e MPE, tendo em vista a existência de Recomendação da DPE. 
 
Somente por ordem judicial, que não é o caso, deverá o gestor promover eventual desocupação do campus. Entretanto, vale lembrar que, como afirmou o Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello no processo que solicitava reintegração de posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES  (leia mais), as ocupações são garantidas pela liberdade de expressão e direito de manifestação e não há lei que impeça que estudantes ocupem as suas escolas como forma de manifestação política e protesto social.
 
Todo apoio e solidariedade às ocupações de escolas, universidades e institutos federais!