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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE POSSE PARA DIR. DE ORGANIZAÇÃO E ADM. DAS SUBSEÇÕES DEPART. DA ADUNEB

 Salvador, segunda-feira, 08 de setembro de 2014.

 
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE POSSE PARA DIRETORES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB
 
A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, resolve prorrogar a posse das eleições para o quadro de Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais, que comporão a Diretoria Estadual da entidade no biênio 2014-2016.
 
 
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 82 do Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Diretoria de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSind.
   
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todos os professores sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independente de ser professor efetivo ou contratado, exceto os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.
 
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto.
 
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
 
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e a assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por e-mail, para a sede da Aduneb/SSind.
 
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Eleição nos departamentos:
14 de agosto de 2014 a 13 de setembro de 2014.
 
Posse dos Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais 24 de setembro 2014. 
 
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS
As competências dos Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais são estabelecidas no Art. 58 do Estatuto da ADUNEB/SSind, cujos incisos são transcritos a seguir:
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.;
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
IV - participar nos fóruns da categoria;
V – encaminhar à Diretoria Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Diretoria Executiva Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.
 
Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB