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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA ADUNEB



A Comissão Eleitoral Central, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Estatuto da ADUNEB, decide retificar o Edital de Convocação de Eleição para a Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB, publicado em 20 de agosto de 2009, que passa a ter o teor especificado a seguir:

De acordo com o disposto no Título IV, Art. 61 e Art. 62 do Estatuto da ADUNEB, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes.

Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Sub-Seções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.

Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.


COMO SE INSCREVER

Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.

O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA DEVE SER ENTREGUE POR ESCRITO E EM MEIO DIGITAL, NA SEDE DA ADUNEB.


QUEM PODE SE CANDIDATAR

Art.59 - A Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB/SSind., será eleita  dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.

Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.

Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais.


QUEM PODE VOTAR

Art.65 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.

Art.66 - A sindicalização de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.


CALENDÁRIO ELEITORAL

Período de inscrição de chapas
22 de agosto a 08 de setembro de 2009
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.

Art.63 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.

Parágrafo Único – No caso do prazo estabelecido no caput deste Artigo coincidir com o dia de sábado, domingo ou feriado, o término do mesmo será adiado para o primeiro dia útil, imediatamente posterior.

Eleição
22 a 25 de setembro de 2009

Apuração
28 de setembro de 2009

Anúncio oficial do resultado do pleito
28 de setembro de 2009

Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral
29 e 30 de setembro de 2009

Proclamação dos eleitos
01 outubro de 2009

Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada e no Conselho Fiscal da ADUNEB
02 de outubro de 2009




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DA ADUNEB
Marluce Oliveira da Guarda Souza
Paulo Santos Silva
Sandra Simone Q. M. Pacheco