RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA ADUNEB
A Comissão Eleitoral Central, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Estatuto da ADUNEB, decide retificar o Edital de Convocação de Eleição para a Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB, publicado em 20 de agosto de 2009, que passa a ter o teor especificado a seguir:
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 61 e Art. 62 do Estatuto da ADUNEB, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes.
Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Sub-Seções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
COMO SE INSCREVER
Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA DEVE SER ENTREGUE POR ESCRITO E EM MEIO DIGITAL, NA SEDE DA ADUNEB.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Art.59 - A Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB/SSind., será eleita dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.
Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais.
QUEM PODE VOTAR
Art.65 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.
Art.66 - A sindicalização de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de inscrição de chapas
22 de agosto a 08 de setembro de 2009
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.
Art.63 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único – No caso do prazo estabelecido no caput deste Artigo coincidir com o dia de sábado, domingo ou feriado, o término do mesmo será adiado para o primeiro dia útil, imediatamente posterior.
Eleição
22 a 25 de setembro de 2009
Apuração
28 de setembro de 2009
Anúncio oficial do resultado do pleito
28 de setembro de 2009
Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral
29 e 30 de setembro de 2009
Proclamação dos eleitos
01 outubro de 2009
Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada e no Conselho Fiscal da ADUNEB
02 de outubro de 2009
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 61 e Art. 62 do Estatuto da ADUNEB, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes.
Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Sub-Seções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
COMO SE INSCREVER
Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA DEVE SER ENTREGUE POR ESCRITO E EM MEIO DIGITAL, NA SEDE DA ADUNEB.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Art.59 - A Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB/SSind., será eleita dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.
Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais.
QUEM PODE VOTAR
Art.65 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.
Art.66 - A sindicalização de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de inscrição de chapas
22 de agosto a 08 de setembro de 2009
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.
Art.63 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único – No caso do prazo estabelecido no caput deste Artigo coincidir com o dia de sábado, domingo ou feriado, o término do mesmo será adiado para o primeiro dia útil, imediatamente posterior.
Eleição
22 a 25 de setembro de 2009
Apuração
28 de setembro de 2009
Anúncio oficial do resultado do pleito
28 de setembro de 2009
Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral
29 e 30 de setembro de 2009
Proclamação dos eleitos
01 outubro de 2009
Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada e no Conselho Fiscal da ADUNEB
02 de outubro de 2009
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DA ADUNEB
Marluce Oliveira da Guarda Souza
Paulo Santos Silva
Sandra Simone Q. M. Pacheco
Marluce Oliveira da Guarda Souza
Paulo Santos Silva
Sandra Simone Q. M. Pacheco