Edital de convocação de eleição da ADUNEB
A Diretoria Executiva Colegiada da Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia – ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para composição do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva Colegiada que dirigirá a ADUNEB no biênio 2009-2011.
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 61 e Art. 62 do Estatuto da ADUNEB, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes.
Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Sub-Seções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB quaisquer docentes do quadro permanente da UNEB, sindicalizados a ADUNEB, exceto os casos previstos no Art. 68 e no Art. 69.
Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais.
QUEM PODE VOTAR
Podem votar na eleição para composição da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB todos os docentes da UNEB, sindicalizados a ADUNEB há, pelo menos, 60 dias antes do pleito, independente de classe, nível, titulação, regime de trabalho ou regime jurídico.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de inscrição de chapas
22 de agosto a 05 de setembro de 2009
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.
Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA E CONTENDO OS NOMES DOS CANDIDATOS DEVEM SER ENTREGUES, TAMBÉM, EM MEIO DIGITAL.
Eleição
22 a 25 de setembro de 2009 (3ª a 6ª feira)
Apuração
28 e 29 de setembro de 2009
Anúncio oficial do resultado do pleito
29 de setembro de 2009
Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral
30 de setembro e 01de outubro de 2009
Proclamação dos eleitos
02 outubro de 2009
Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB
05 de outubro de 2009
Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Sub-Seções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB quaisquer docentes do quadro permanente da UNEB, sindicalizados a ADUNEB, exceto os casos previstos no Art. 68 e no Art. 69.
Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Sub-Seções Departamentais.
QUEM PODE VOTAR
Podem votar na eleição para composição da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB todos os docentes da UNEB, sindicalizados a ADUNEB há, pelo menos, 60 dias antes do pleito, independente de classe, nível, titulação, regime de trabalho ou regime jurídico.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de inscrição de chapas
22 de agosto a 05 de setembro de 2009
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.
Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA E CONTENDO OS NOMES DOS CANDIDATOS DEVEM SER ENTREGUES, TAMBÉM, EM MEIO DIGITAL.
Eleição
22 a 25 de setembro de 2009 (3ª a 6ª feira)
Apuração
28 e 29 de setembro de 2009
Anúncio oficial do resultado do pleito
29 de setembro de 2009
Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral
30 de setembro e 01de outubro de 2009
Proclamação dos eleitos
02 outubro de 2009
Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB
05 de outubro de 2009
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DA ADUNEB
Marluce Oliveira da Guarda Souza
Paulo Santos Silva
Sandra Simone Q. M. Pacheco
Paulo Santos Silva
Sandra Simone Q. M. Pacheco