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Vitória política do Movimento Docente

 Mais uma vitória do Movimento Docente (MD). Graças à atuação da ADUNEB, o reitor e presidente do CONSU, Lourisvaldo Valentim da Silva, voltou atrás e modificou o texto da Resolução 880, de março de 2012, que impedia professores que se encontram em estágio probatório, docentes substitutos e servidores submetidos ao regime de REDA de pleitear o afastamento da universidade para apresentar trabalhos científicos no Brasil e no exterior. A ação da ADUNEB foi reconhecida como um ganho político, uma conquista interna do MD.

A resolução 880 foi aprovada Ad Referendum, sem prévia discussão com os professores e a ADUNEB. Segundo o setor jurídico da Associação (leia o parecer jurídico), o texto quebrava a isonomia da categoria docente ao tratar com distinção parcela dos professores, impedindo-os de apresentar suas pesquisas dentro do território brasileiro e em outros países. A alegação da Universidade de que tal medida se adequava à legislação que regulamenta o estágio probatório e à política de contingenciamento foi contestada pela ADUNEB por quebra da isonomia e por ferir o princípio da eficiência da máquina administrativa. Além disso, o documento infringia o Direito à Educação de Qualidade, previstos nos artigos 205 e 206, da Constituição Federal, que declara a educação como um direito de todos os indivíduos e a consequente necessidade constante do aperfeiçoamento profissional.
 
Em uma primeira reunião com a ADUNEB, a administração central se negou a aceitar a inconstitucionalidade da resolução (leia aqui). Coube então à Associação reivindicar os direitos dos associados, com o possível ajuizamento de uma ação judicial, na qual se discutiria a revogação da lei e iniciar uma campanha política junto à comunidade acadêmica denunciando o episódio e o método antidemocrático da reitoria, haja vista a redação imperativa e inconstitucional da mencionada Resolução.
 
Após a pressão, o reitor cedeu e o texto foi modificado. Agora, os docentes em estágio probatório, substitutos ou submetidos ao regime de REDA podem novamente pleitear a participação em congressos, seminários e outros eventos internacionais similares para apresentarem trabalhos científicos. Porém, os professores nessas três condições de trabalho, terão que arcar com os custos da viagem. A UNEB em nenhum momento se responsabilizará pelos gastos do professor.