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Salvador, terça-feira, 10 de abril de 2012.
 
 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB
A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, resolve prorrogar a convocação da eleição para o quadro de Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais, que comporão a Diretoria Estadual da entidade no biênio 2012-2014.
 
 
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 82 do Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Diretora de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSind. 
   
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todos os professores sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independente de ser professor efetivo ou contratado, exceto os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto.
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e a assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por e-mail, para a sede da Aduneb/SSind.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Eleição nos departamentos
16 de junho de 2012 a 30 de julho de 2012.
Posse dos Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais - 01/08/2012.
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS
 
As competências dos Diretores de Organização e Administração das Subseções Departamentais são estabelecidas no ART. 58 do Estatuto da ADUNEB/SSIND, cujos incisos são transcritos a seguir:
 
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
 
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.;
 
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
 
IV - participar nos fóruns da categoria;
 
V – encaminhar à Diretorias Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
 
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;
 
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
 
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
 
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
 
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
 
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
 
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
 
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
 
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Diretoria Executiva Colegiada;
 
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.