Assembelia discute III Congresso da ADUNEB e Resolução 346
Na última Assembleia Geral dos Docentes da UNEB, 14/09, foi encaminhada a realização do III Congresso da ADUNEB nos dias 27, 28 e 29 de outubro deste ano. “Autonomia Universitária” foi o tópico aprovado como eixo temático do evento. De acordo com a plenária, este é um assunto que está na pauta do dia e o debate, acumulado na luta pela Revogação da Lei 7176/97, precisa ser atualizado pela categoria. Como publicado no último ADUNEB-mail, o Governo Wagner anunciou aos Reitores um novo PL que, apesar do conteúdo ainda não ser oficial, segundo informações do Reitor da UEFS, irá ferir ainda mais a autonomia das UEBA.
Para a organização do Congresso foram formadas comissões: Comissão de Estrutura/Organização; Caderno de Textos e Comunicação. Em breve, divulgaremos o prazo para entrega das contribuições ao Caderno de Textos. As comissões são abertas à participação dos associados.
Na mesma assembleia, foram indicados representantes de base para participarem dos GTs do ANDES-SN, das reuniões da CSP – CONLUTAS, reuniões com o Governo e do Fórum das 12. O objetivo é envolver a categoria nas atividades do sindicato e da central. Os representantes, após cada atividade, devem relatar as discussões dos espaços à ADUNEB, e junto à diretoria reproduzir os debates nos locais de trabalho.
A Assembleia do dia 14/09 também pautou a discussão da Resolução 346/2005, iniciada em 2008 em virtude da proposta de alteração da PROGRAD nas normas de acompanhamento e avaliação do trabalho docente. Naquele período, a ADUNEB conseguiu adiar a votação da nova proposta de Resolução no CONSU! O sindicato argumentou que o principal setor envolvido, a categoria docente, não foi convocado a discutir as modificações.
Um ano após, a administração central anunciava que a Resolução 346 voltaria a ser pauta do CONSU. No entanto, muitos departamentos ainda desconheciam a proposta, principalmente, pela dificuldade de acesso ao seu conteúdo. A ADUNEB, mais uma vez, interveio e solicitou à PROGRAD a divulgação ampla da proposta nos campi antes de qualquer votação. Paralelamente, a ADUNEB realizou, ao longo do ano de 2010, uma série de reuniões com a Pró-Reitoria e assembléias gerais docente para debater o tema, relatando tais discussões em seus boletins semanais (veja aqui as matérias já publicadas).
Na manhã do dia 14/09 deste ano, houve uma nova reunião com o Pró-Reitor, Prof. José Bites. Na ocasião, foram debatidas as principais questões de divergência entre a PROGRAD e a categoria docente no que diz a respeito à Resolução 346. Como encaminhamento, ficou acertado uma nova reunião com a pró-reitoria, na próxima quinta-feira (22/09), para sistematizar a proposta compatibilizada entre a PROGRAD e a ADUNEB. A partir daí, será organizada conjuntamente (ADUNEB/PROGRAD) uma agenda de discussão. Primeiro, a PROGRAD enviará essa proposta aos departamentos, estabelecendo um prazo para que a proposta seja divulgada e debatida. Em seguida, a realização de uma Videoconferência para debater o tema com toda a comunidade acadêmica.
Veja alguns pontos polêmicos e os já consensuados sobre o debate da Resolução 346
Proposta da PROGRAD | Destaques da ADUNEB |
Art. 1º, §1º, III - Apresentar, no mínimo, 60% da carga horária relativa ao seu regime de trabalho nos turnos de funcionamento dos cursos aos quais estará vinculado no referido período acadêmico. |
A exclusão deste item foi consensuado! Para a ADUNEB, o texto não contempla outras atividades como pesquisa, extensão, acompanhamento de estágio e etc., que não são necessariamente desenvolvidas no turno do curso. Esta proposta ainda dificulta o cumprimento por aqueles professores que não são exclusivos da UNEB. |
Art. 1º, § 4º - Considerando o caráter multicampi da UNEB e para efeito de cumprimento das atividades acadêmicas, o Departamento poderá condensar a distribuição da carga horária docentes em dias consecutivos, observado o mínimo de 02 (dois) dias para o regime de 20 horas e o de 03 (três) dias para os regimes de 40 horas e Dedicação Exclusiva. |
A proposta contrapõe-se ao Estatuto do Magistério Superior que fala em carga horária e não em dias de trabalho. ADUNEB redigirá nova proposta para compatibilizar com a PROGRAD. Nas outras UEBA (UESC, UESB e UEFS), em suas resoluções internas, elas seguem o estatuto e não falam em dias, mas em carga horária. |
Art. 2º (Quadro do PIT) - Trabalhos Acadêmicos e Complementares à Docência – 02 (duas) horas semanais por Componente Curricular ou disciplina |
Defende que mantenha o artigo 7° da resolução em vigor que trata deste assunto, pois indica que para cada hora de ensino é necessário uma hora de atividade complementar. A carga horária complementar deve ser a mesma da carga de ensino. A ampliação do tempo para planejamento da aula favorece a qualidade de ensino. Neste caso da proposta da PROGRAD, foi reduzida a carga horária de trabalhos complementares à docência, aumentando a carga horária de ensino e de componentes curriculares por professor. ADUNEB enviará proposta de alteração do Regimento Geral ao CONSU, pois segundo a PROGRAD a modificação deste item na resolução é necessária, uma vez que a que está em vigor se choca com o Regimento Geral da Universidade. Vale informar que esse item, nas outras UEBA (UESC, UESB e UEFS), a carga horária de atividades complementares é igual à carga horária de ensino. |
Art. 2º (Quadro do PIT) - Participação em Reunião/ Representação em Conselho Departamental - 01 (uma) hora semanal |
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais |
Art. 2º (Quadro do PIT) - Participação em Reunião / Representação em Colegiado de Curso - 01 (uma) hora semanal |
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais. Na reunião do dia 14/09, essa proposta foi consensuada! |
Art. 8° - Competirá à Secretaria Acadêmica o acompanhamento da freqüência docente referente às atividades de ensino, cujas ausências deverão ser encaminhadas à Direção do Departamento, em relatório semanal, para as providências pertinentes.
§ 4º - As demais situações de ausências às aulas serão tratadas conforme previstos em Lei. § 5º - As ausências não justificadas na forma deste artigo serão computadas como falta. |
ADUNEB defendeu que as faltas fossem registradas nos finais de semestre.
Foi consensuado manter os princípios da resolução em vigor: faltas serão encaminhadas para desconto em folha apenas ao final do período letivo. Isto permite aos professores a reposição da aula até o final do semestre sem o prejuízo de ter as faltas descontadas em folha antes da reposição e garante a integralização dos componentes. |
Art. 9° - A freqüência às reuniões de Plenária Departamental Conselhos, Colegiados e outras é obrigatória a todos os docentes, independente do seu regime de trabalho, quando convocadas dentro de sua jornada de trabalho aprovada pelo Departamento, em nenhuma hipótese contando essa participação como atividade acrescida. | O artigo é omisso sobre as faltas. Deixa em aberto as conseqüências da ausência. Foi consensuado que é permitido duas faltas consecutivas e quatro intercaladas. |
A ADUNEB orienta os professores a realizarem discussões sobre a Resolução 346 nos departamentos. A discussão dessa resolução é extremamente importante, uma vez que ela normatiza a mudança de regime de trabalho, bem como o acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da UNEB. A ADUNEB, por sua vez, organizará outra videoconferência especial, específica do sindicato, em data a ser divulgada em breve.