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Assembelia discute III Congresso da ADUNEB e Resolução 346



Na última Assembleia Geral dos Docentes da UNEB, 14/09, foi encaminhada a realização do III Congresso da ADUNEB nos dias 27, 28 e 29 de outubro deste ano.  “Autonomia Universitária” foi o tópico aprovado como eixo temático do evento. De acordo com a plenária, este é um assunto que está na pauta do dia e o debate, acumulado na luta pela Revogação da Lei 7176/97, precisa ser atualizado pela categoria. Como publicado no último ADUNEB-mail, o Governo Wagner anunciou aos Reitores um novo PL que, apesar do conteúdo ainda não ser oficial, segundo informações do Reitor da UEFS, irá ferir ainda mais a autonomia das UEBA.

Para a organização do Congresso foram formadas comissões: Comissão de Estrutura/Organização; Caderno de Textos e Comunicação. Em breve, divulgaremos o prazo para entrega das contribuições ao Caderno de Textos. As comissões são abertas à participação dos associados.

Na mesma assembleia, foram indicados representantes de base para participarem dos GTs do ANDES-SN, das reuniões da CSP – CONLUTAS, reuniões com o Governo e do Fórum das 12. O objetivo é envolver a categoria nas atividades do sindicato e da central. Os representantes, após cada atividade, devem relatar as discussões dos espaços à ADUNEB, e junto à diretoria reproduzir os debates nos locais de trabalho.
 

Assembleia retoma discussão sobre Resolução 346

A Assembleia do dia 14/09 também pautou a discussão da Resolução 346/2005, iniciada em 2008 em virtude da proposta de alteração da PROGRAD nas normas de acompanhamento e avaliação do trabalho docente. Naquele período, a ADUNEB conseguiu adiar a votação da nova proposta de Resolução no CONSU! O sindicato argumentou que o principal setor envolvido, a categoria docente, não foi convocado a discutir as modificações. 

Um ano após, a administração central anunciava que a Resolução 346 voltaria a ser pauta do CONSU. No entanto, muitos departamentos ainda desconheciam a proposta, principalmente, pela dificuldade de acesso ao seu conteúdo. A ADUNEB, mais uma vez, interveio e solicitou à PROGRAD a divulgação ampla da proposta nos campi antes de qualquer votação. Paralelamente, a ADUNEB realizou, ao longo do ano de 2010, uma série de reuniões com a Pró-Reitoria e assembléias gerais docente para debater o tema, relatando tais discussões em seus boletins semanais (veja aqui as matérias já publicadas).

Na manhã do dia 14/09 deste ano, houve uma nova reunião com o Pró-Reitor, Prof. José Bites. Na ocasião, foram debatidas as principais questões de divergência entre a PROGRAD e a categoria docente no que diz a respeito à Resolução 346. Como encaminhamento, ficou acertado uma nova reunião com a pró-reitoria, na próxima quinta-feira (22/09), para sistematizar a proposta compatibilizada entre a PROGRAD e a ADUNEB. A partir daí, será organizada conjuntamente (ADUNEB/PROGRAD) uma agenda de discussão. Primeiro, a PROGRAD enviará essa proposta aos departamentos, estabelecendo um prazo para que a proposta seja divulgada e debatida. Em seguida, a realização de uma Videoconferência para debater o tema com toda a comunidade acadêmica.

Veja alguns pontos polêmicos e os já consensuados sobre o debate da Resolução 346

 
Proposta da PROGRAD Destaques da ADUNEB
Art. 1º, §1º,
III - Apresentar, no mínimo, 60% da carga horária relativa ao seu regime de trabalho nos turnos de funcionamento dos cursos aos quais estará vinculado no referido período acadêmico.
 
A exclusão deste item foi consensuado! Para a ADUNEB, o texto não contempla outras atividades como pesquisa, extensão, acompanhamento de estágio e etc., que não são necessariamente desenvolvidas no turno do curso. Esta proposta ainda dificulta o cumprimento por aqueles professores que não são exclusivos da UNEB.
Art. 1º,

§ 4º - Considerando o caráter multicampi da UNEB e para efeito de cumprimento das atividades acadêmicas, o Departamento poderá condensar a distribuição da carga horária docentes em dias consecutivos, observado o mínimo de 02 (dois) dias para o regime de 20 horas e o de 03 (três) dias para os regimes de 40 horas e Dedicação Exclusiva.
 
A proposta contrapõe-se ao Estatuto do Magistério Superior que fala em carga horária e não em dias de trabalho. ADUNEB redigirá nova proposta para compatibilizar com a PROGRAD. Nas outras UEBA (UESC, UESB e UEFS), em suas resoluções internas, elas seguem o estatuto e não falam em dias, mas em carga horária.
Art. 2º

(Quadro do PIT) - Trabalhos Acadêmicos e Complementares à Docência – 02 (duas) horas semanais por Componente Curricular ou disciplina
 
Defende que mantenha o artigo 7° da resolução em vigor que trata deste assunto, pois indica que para cada hora de ensino é necessário uma hora de atividade complementar. A carga horária complementar deve ser a mesma da carga de ensino. A ampliação do tempo para planejamento da aula favorece a qualidade de ensino. Neste caso da proposta da PROGRAD, foi reduzida a carga horária de trabalhos complementares à docência, aumentando a carga horária de ensino e de componentes curriculares por professor. ADUNEB enviará proposta de alteração do Regimento Geral ao CONSU, pois segundo a PROGRAD a modificação deste item na resolução é necessária, uma vez que a que está em vigor se choca com o Regimento Geral da Universidade. Vale informar que esse item, nas outras UEBA (UESC, UESB e UEFS), a carga horária de atividades complementares é igual à carga horária de ensino.
Art. 2º

(Quadro do PIT) - Participação em Reunião/ Representação em Conselho Departamental - 01 (uma) hora semanal
 
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais
Art. 2º
(Quadro do PIT) - Participação em Reunião / Representação em Colegiado de Curso - 01 (uma) hora semanal
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais. Na reunião do dia 14/09, essa proposta foi consensuada!
Art. 8° - Competirá à Secretaria Acadêmica o acompanhamento da freqüência docente referente às atividades de ensino, cujas ausências deverão ser encaminhadas à Direção do Departamento, em relatório semanal, para as providências pertinentes.

§ 4º - As demais situações de ausências às aulas serão tratadas conforme previstos em
Lei.
§ 5º - As ausências não justificadas na forma deste artigo serão computadas como falta.

 
ADUNEB defendeu que as faltas fossem registradas nos finais de semestre.

Foi consensuado manter os princípios da resolução em vigor: faltas serão encaminhadas para desconto em folha apenas ao final do período letivo. Isto permite aos professores a reposição da aula até o final do semestre sem o prejuízo de ter as faltas descontadas em folha antes da reposição e garante a integralização dos componentes.

 
Art. 9° - A freqüência às reuniões de Plenária Departamental Conselhos, Colegiados e outras é obrigatória a todos os docentes, independente do seu regime de trabalho, quando convocadas dentro de sua jornada de trabalho aprovada pelo Departamento, em nenhuma hipótese contando essa participação como atividade acrescida. O artigo é omisso sobre as faltas. Deixa em aberto as conseqüências da ausência.

Foi consensuado que é permitido duas faltas consecutivas e quatro intercaladas.

A ADUNEB orienta os professores a realizarem discussões sobre a Resolução 346 nos departamentos. A discussão dessa resolução é extremamente importante, uma vez que ela normatiza a mudança de regime de trabalho, bem como o acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da UNEB. A ADUNEB, por sua vez, organizará outra videoconferência especial, específica do sindicato, em data a ser divulgada em breve.