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ACÓRDÃO TCU: proposta do MEC ainda é ineficaz no combate às fundações privadas



Em documento enviado ao ministro da Educação, hoje (21/5), o ANDES-SN, afirma que a minuta da portaria em preparação pelo MEC para atender ao Acórdão 2.731/08, do Tribunal de Contas da União – TCU, não contempla ações que possam extinguir as irregularidades hoje existentes entre as fundações “ditas” de apoio e as instituições federais de ensino superior – IFES.

 

O acórdão determinou aos ministérios da Educação – MEC e de Ciência e Tecnologia – MCT, em especial, providências para reduzir as irregularidades e ilegalidades dos vínculos entre as IFES e as fundações privadas “ditas” de apoio. Na carta, o presidente do ANDES-SN afirma que espera que as avaliações da entidade sejam contempladas no ato normativo que o governo eventualmente venha a promulgar em atendimento ao acórdão.

 

A carta destaca os pontos que o ANDES-SN considera descobertos ou tratados de modo insuficiente na portaria que o MEC está elaborando, como a inexistência de mecanismos que impeçam a gestão das fundações privadas "ditas" de apoio por ocupantes de cargos públicos; e o fato de não contemplar dispositivos que impeçam mecanismos de flexibilização ou descaracterização da dedicação exclusiva - DE.

 

O Sindicato Nacional havia solicitado uma audiência com Haddad para expor as preocupações da entidade. Como a audiência ainda não foi realizada, o Sindicato tomou a iniciativa de protocolar, no MEC, os contrapontos do ANDES-SN à minuta. Em outubro do ano passado, o Sindicato Nacional entregou ao ministro um sumário dos problemas levantados pelo ANDES-SN nas relações entre as IFES e as fundações privadas “ditas” de apoio. Esse documento já contemplava parte das observações contidas na carta enviada hoje.

 

O TCU estabeleceu um prazo de 180 dias para que o MEC atenda às determinações do acórdão. O prazo expira no final deste mês. "Por isso há urgência em darmos conhecimento da nossa análise da minuta em elaboração pelo MEC, para que as propostas do Sindicato possam ser consideradas antes da promulgação da portaria", afirma Ciro.