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Resolução 346: uma discussão necessária



Na última reunião do CONSU, foi posta em pauta, a alteração da Resolução 346/2005 proposta pela PROGRAD. Essa Resolução estabelece normas para acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da UNEB. Em 2008, essa proposta teria sido apreciada pelo Conselho Universitário, não fosse a intervenção da ADUNEB que então, solicitou a retirada desse ponto de pauta para que antes da deliberação do CONSU, houvesse um amplo debate dessa proposta no interior dos departamentos e colegiados. A ADUNEB sugeriu também que o produto das discussões fosse incorporado na consolidação de uma nova proposta de Resolução.

Na ocasião, a Reitoria e a PROGRAD concordaram com as ponderações da ADUNEB e de fato, o ponto foi retirado da pauta do CONSU, no entanto, a PROGAD não levou em consideração as discussões e contribuições dos campi, e na última reunião do conselho (26 e 27/04/2010) a mesma proposta foi reapresentada para pauta de discussões. Nessa reunião a ADUNEB solicitou esclarecimentos sobre a consolidação que seria feita contemplando as discussões nos departamentos e por constatarem a não realização de tal procedimento, alguns conselheiros sugeriram que a proposta voltasse aos departamentos para uma nova discussão mais ampla com a comunidade acadêmica.

Caso essa proposta de alteração fosse aprovada pelo CONSU, a UNEB teria assinado uma “carta de vocação” para o ensino, visto que a mesma prioriza o ensino em detrimento da pesquisa e da extensão.

É importante ressaltar que a alteração proposta prevê condutas que resultariam na intensificação da precarização do trabalho docente no âmbito da UNEB. Entre os itens problemáticos, o artigo 2° amplia a carga horária de ensino para até 16 horas e reduz o tempo de planejamento para 02 horas semanais por componente curricular ou disciplina. Vale lembrar que o Estatuto do Magistério, assim como a 346/2005 garantem que a mesma carga horária de ensino seja dedicada às Atividades Complementares à Docência.

Outro ponto a ser discutido, e que não é consenso entre a categoria, refere-se a distribuição da carga horária em dias de trabalho (Artigo 1°, § 4° - da proposta de alteração). O Estatuto do Magistério trata da distribuição de carga horária e não de dias de trabalho, estando a critério dos departamentos e colegiados, de forma democrática, fazer essa distribuição.

A ADUNEB acredita que é necessário ampliar a discussão sobre essa proposta de alteração da resolução 346, uma vez que sua aprovação implicaria em modificações impertinentes ao trabalho docente. Neste sentido, o sindicato orienta que os professores façam a discussão, nos departamentos, sobre a proposta da PROGRAD e enviem as contribuições do debate para a ADUNEB (aduneb@atarde.com.br), pois a diretoria pretende escrever uma minuta sobre a proposta de alteração antes do próximo CONSU.

Leia aqui a proposta da PROGRAD de alteração da Resolução 346/2005.

Anexos:
Proposta da PROGRAD de alteração da RESOLUÇÃO 346/2005