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Jurídico

12/04/2012 11:34

Dedicação Exclusiva: PROJUR/UNEB orienta o pagamento de indenização

Dezenas de professores que tiveram seus pedidos de mudança de carga horária para dedicação exclusiva deferidos não receberam as parcelas retroativas dos meses em que se encontravam já neste regime. Apesar de terem cumprido as determinações da Lei nº 8352/2002 e da Resolução nº 346/2005, não obtiveram nenhum posicionamento da Reitoria sobre o não pagamento.

Segundo determina a resolução, no momento em que é feito o requerimento administrativo junto à Instituição, o docente deverá assumir as suas funções em regime de dedicação exclusiva, demonstrando, dentre outros requisitos, a compatibilidade de carga horária, bem como declaração de não cumulação de cargos, nos termos do que dispõe o art. 20, inciso III e § 3º da Lei nº 8.352/2002. Em que pese existir um Termo de Compromisso entre a Universidade e a SAEB delineando como proceder nestes casos, não houve o seu cumprimento.

Ante a situação dos docentes, a ADUNEB solicitou junto à PGDP, bem como a PROJUR esclarecimentos sobre a situação. A PROJUR, mediante o Parecer nº 007/2012 emitiu o seguinte pronunciamento:

"Para todos os efeitos, a mudança de regime de carga horária, A MAIOR, não pode retroagir aos anos de 2009 e 2010, convindo que a Administração reveja, junto aos Departamentos, se houve efetivamente a prestação de serviços educacionais naquele determinado período para que haja o ressarcimento sob forma de INDENIZAÇÃO."

CONCLUSÃO: "Pelo quanto exposto, esta Procuradoria juridica recomenda que o Magnífico Reitor torne o presente Parecer, após a sua aprovação, como NORMATIVO para toda a UNEB, responsabilizando os Srs. diretores, coordenadores de colegiado e de setores, coordenadores de núcleos, orgaos suplementares e de projetos, além de gerentes e demais chefes de serviço pela incidência em aprovação de serviços e atividades que não estejam devidamente programados nos respectivos planos operativos e que demandam pagamento por indenização."


A PROJUR, portanto, orienta o pagamento do direito à indenização, desde que devidamente comprovado.

ADUNEB orienta os professores nesta situação a procurarem a Assessoria Jurídica da ADUNEB para dar entrada ao processo de indenização.

Fonte: ADUNEB

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