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Jurídico

28/02/2011 12:25

Novas informações sobre os processos de Insalubridade

Na semana passada, o médico, responsável pela perícia dos professores da UNEB que pleitearam o adicional de insalubridade nos últimos anos, respondeu à denúncia da ADUNEB feita ao CREMEB em virtude da ilegalidade dos laudos emitidos, pois foram elaborados sem a realização da perícia in loco.

O médico defendeu-se de forma genérica, alegando um suposto conflito de normas entre o CREMEB e o decreto estadual 9967/2006 que regulamenta a perícia médica. Ele afirmou, ainda, que houve delegação de agentes para a realização das perícias in loco em virtude do reduzido quadro de médicos da Junta Médica Estadual. 

No entanto, a ADUNEB, a partir dos relatos de professores e diretores dos departamentos, contestou as informações prestadas pelo médico em relação à presença de agentes nos campi.  Além disso, não há conflitos de normas, porque antes do perito ser funcionário público ele é médico e, portanto, deve também se submeter ao código de ética da profissão. Ao mesmo tempo, o perito infringiu o decreto estadual que prevê a perícia in loco. A ADUNEB ressaltou, ainda, que a sua atribuição é indelegável.

Esta denúncia feita contra o médico responsável pela perícia tem por finalidade instrumentalizar uma ação coletiva contra o Estado para garantir o reconhecimento do direito do adicional de insalubridade e da aposentadoria especial no serviço público baiano, a exemplo do que já ocorre com os servidores federais. Essa ação será ajuizada ainda em março.

Em paralelo à ação, a ADUNEB tentará intermediar junto a um ou mais peritos particulares a realização das perícias que não foram feitas pelo Estado. Isto porque, assim que o direito for reconhecido, as perícias serão necessárias para a implementação do adicional em folha.

Fonte: ADUNEB

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