UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU

RESOLUÇÃO N.º 231/2003

Estabelece normas para a alteração de Regime de Trabalho, Controle de Freqüência, Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Docente no âmbito da UNEB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU da Universidade do Estado da Bahia -UNEB, no exercício de suas competências estatutárias e regimentais, com fundamento na Lei n.º 8352/02, no Estatuto, no Regimento Geral desta Instituição e de acordo com o que consta dos Processos n.º 0603020144293 e 0603020144331, RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar as NORMAS PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO, CONTROLE DE FREQÜÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE, consoante o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2003

Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSU.ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º /2003-CONSU

Art. 1º. - A solicitação de alteração do regime de trabalho na UNEB deverá ser requerida pelo professor interessado e dirigida ao respectivo Departamento, nos prazos previstos no calendário acadêmico, atendidos os seguintes requisitos e condições:

I. No caso de redução de regime de trabalho:
requerimento do interessado acompanhado de justificativa.
II. No caso de alteração do regime de trabalho de 20 horas para o regime de trabalho de 40 horas:

a) requerimento do interessado acompanhado de justificativa;
b) proposta de trabalho compatível com o plano Departamental.

III. No caso de alteração do regime de trabalho de 20 horas ou de 40 horas para o de Dedicação Exclusiva:

a) requerimento do interessado acompanhado de justificativa;
b) proposta de trabalho compatível com o plano Departamental, acompanhado de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão;
c) declaração de não acumulação, nos termos dos artigo 20, inciso III e parágrafo 1º da Lei n.º 8352/02.

Art. 2º. - No caso de redução de carga horária, o Diretor do Departamento, ouvido o Colegiado de Curso, instruirá o processo quanto à possibilidade de atendimento do pleito, o qual, se aprovado pela plenária departamental, será encaminhado à Pró-Reitoria competente para as devidas providências.

Art. 3º. - No caso de aumento de carga horária:

I. O Departamento constituirá comissão composta por 03 (três) docentes do mesmo Departamento para análise da solicitação e elaboração de parecer, a ser apreciado pelo órgão deliberativo do Departamento.
II. O Diretor do Departamento encaminhará o processo, devidamente instruído, à Pró-Reitoria competente para as providências pertinentes.

Art. 4º. Os docentes deverão desenvolver suas atividades, conforme o seu regime de trabalho, e de acordo com o que dispõe a Lei n.º 8352/02, atendendo também o seguinte:

I. O docente deverá informar, por meio do Plano Individual de Trabalho, ao Departamento, sua disponibilidade de carga horária, conforme seu(s) turno(s) de trabalho, para efeito de distribuição de atividades e compatibilização dos
respectivos horários em sala de aula para o semestre seguinte..II. Na disponibilidade de carga horária docente deve ser observada jornada não inferior a 04 (quatro) horas consecutivas, levando-se em consideração os horários das disciplinas do curso previamente estabelecidas pelo Departamento.
III. O Departamento, de comum acordo com o Colegiado, fixará os horários das atividades de sala de aula dos docentes, para o semestre letivo seguinte, observados os respectivos regimes e turno(s) de trabalho e o PIT do docente.

Art. 5º. - A atribuição de carga horária docente, em sala de aula, obedecerá ao que dispõem os artigos 21 e 40 da Lei n.º 8352/02.


Art. 6º. Para efeito de programação das atividades docentes, a duração da hora inerente ao regime jurídico único do docente corresponde à duração da hora-aula.

Art. 7º. Para cada hora-aula será atribuída 01(uma) hora para atividades complementares à docência, ressalvadas as situações especiais, quando devidamente aprovadas pela plenária departamental.

Art. 8º. Para efeito de inclusão nos Planos Individuais de Trabalho, o Departamento poderá atribuir ao docente as seguintes horas semanais:

a) atendimento ao aluno: 01(uma) hora-aula por grupo de até 10 (dez);
b) reunião de Departamento: 02 (duas) horas-aula;
c) reunião de Colegiado de Curso: 02 (duas) horas-aulas;
d) reunião de Coordenação de área: 02 (duas) horas-aulas;
e) reunião do Núcleo: 01 (uma) hora-aula;
f) reunião de Conselhos Superiores: 02 (duas) horas-aulas;
g) participação em comissões: 02 (duas) horas-aulas;
h) participação em Comitês de Iniciação Científica da UNEB: 01(uma) hora-aula;
i) participação em Conselho Editorial da UNEB: 01(uma) hora-aula;
j) acompanhamento e orientação de alunos quanto à integralização curricular: 01(uma) hora.

Art. 9º - As atividades não regulamentadas, inclusive as de orientação de aluno em Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), terão suas cargas horárias atribuídas pelos órgãos deliberativos dos Departamentos.

Art. 10 - Fica facultada a atribuição de carga horária docente para realização de pesquisa e/ou extensão, de acordo com os projetos aprovados, ressalvadas as situações especiais, a critério do Departamento.

Art. 11 - O acompanhamento e a avaliação da execução do cumprimento da carga horária docente serão realizados pelo Departamento que implementará ações para o cumprimento desta Resolução.

Art. 12 - O docente, independente do regime de trabalho a que esteja subordinado, deverá apresentar ao departamento, de acordo com os respectivos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, o seu Plano Individual de Trabalho-PIT e o seu Relatório Individual de Trabalho-RIT.

I. O Plano Individual de Trabalho deverá ser devidamente instruído com:.a) A(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) durante o semestre letivo com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s) e necessidades;

b) disponibilidade de horário para o semestre seguinte;
c) previsão das atividades de pesquisa, extensão e/ou administrativas.

II. O Relatório Individual de Trabalho deverá ser devidamente instruído com:

a) relação das disciplinas ministradas com suas respectivas cargas horárias;
b) relação das atividades de pesquisa, extensão e/ou administrativas desenvolvidas com justificativas das etapas não realizadas;
c) resumo do projeto de pesquisa, extensão, projeto técnico, artístico ou cultural executado (quando for o caso para o regime de 40 (quarenta) horas ou de Dedicação Exclusiva).

Art. 13 -É de competência das Pró-Reitorias, ouvido os Departamentos, a padronização e atualização de modelos para o Plano Individual de Trabalho e Relatório Individual de Trabalho, com base nos termos desta Resolução.

Art. 14 - O Colegiado de Curso encaminhará à Direção do Departamento a relação dos docentes que não entregaram a disponibilidade e o horário para atendimento ao aluno imediatamente após o prazo estabelecido na semana do planejamento.

Art. 15 - O docente que não apresentar o seu Plano de Ensino terá seu nome encaminhado à Secretaria do Departamento para registro e controle na pasta do docente, para efeito de acompanhamento e de avaliação do trabalho docente.

Art.16 - Os docentes que não apresentarem ao Departamento, no prazo determinado, o Relatório Individual de Trabalho, terão sua jornada atribuída a critério do Departamento, levando-se em consideração o seu regime de trabalho.

Art. 17 - Os Planos de Ensino, encaminhados pelos docentes, deverão ser discutidos e aprovados pelo Colegiado de Curso, de acordo com as diretrizes fixadas para o Curso e encaminhados para a deliberação do Departamento.

§1º. Caberá ao Colegiado de Curso o encaminhamento ao professor do Plano de Curso de disciplina, aprovado pelo Departamento.

§2º. Os Planos de Ensino poderão sofrer alterações desde que justificadas pelos docentes e encaminhadas previamente ao Colegiado de Curso para apreciação.

§3º. O Colegiado de Curso, quando necessário, poderá convocar qualquer docente que esteja vinculado ao Curso, para discutir aspectos de planejamento e execução do processo de ensino-aprendizagem, visando à melhoria de qualidade do Curso ministrado.

Art. 18 - Os Planos de Ensino aprovados pelo Departamento deverão ser integralmente executados, cabendo ao Departamento deliberar sobre o seu descumprimento, observadas as condições efetivas de trabalho..Art. 19 - Os resultados das atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas deverão ser apresentados à comunidade acadêmica em seminário interno programado anualmente pelo Departamento.

Art. 20 - O docente deverá obrigatoriamente cumprir a carga horária estabelecida para a(s) disciplina(s) sob sua responsabilidade.

§1º - Competirá à Secretaria Acadêmica registrar em formulário próprio as ausências do docente referentes às atividades de ensino e encaminhá-lo semanalmente à Diretoria do Departamento para as providências pertinentes.
§2º - A ausência de docente às aulas, para participação em eventos, deverá ser comunicada ao Departamento com antecedência, e acompanhada, se necessário, de um programa de reposição de aulas previamente acordado com os discentes e o(s) Colegiado(s) de Curso(s) envolvido(s).

§3º - A(s) falta(s) à(s) aula(s) que implique(m) no não cumprimento da carga horária estabelecida para a(s) disciplina(s), resultante(s) de não reposição programada em comum acordo com o(s) discente(s) e o(s) Colegiado(s) de Curso(s) envolvido(s) será(ão) encaminhado(s) pelo Departamento, após o final do semestre letivo, às instâncias superiores da Universidade para as providências pertinentes.

§4º - As demais situações de ausência às aulas serão tratadas conforme previstos em lei.

Art. 21 - As ausências às reuniões, realizadas dentro da disponibilidade do docente no PIT, serão encaminhadas à Secretaria do Departamento, após a tolerância de 02 (duas) reuniões realizadas consecutivamente, ou 04 (quatro) interpoladas em cada órgão colegiado.

Art. 22 - Os processos acionados por discentes relativos à freqüência, assiduidade ou qualidade do processo de ensino-aprendizagem, terão os seguintes encaminhamentos:

a) serão apreciados pelo Colegiado de Curso, após ouvido os interessados;
b) adoção, pelo Colegiado de Curso, das providências necessárias à sua resolução, se julgados procedentes;
c) encaminhamento à Secretária do Departamento para registro, controle e arquivamento na pasta do docente, para efeito de avaliação do desempenho, quando da promoção do docente.

Art. 23 - As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.




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