
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU
RESOLUÇÃO N.º 231/2003
Estabelece normas
para a alteração de Regime de Trabalho, Controle de Freqüência,
Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Docente no âmbito
da UNEB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU da Universidade do Estado da Bahia -UNEB, no exercício de suas competências estatutárias e regimentais, com fundamento na Lei n.º 8352/02, no Estatuto, no Regimento Geral desta Instituição e de acordo com o que consta dos Processos n.º 0603020144293 e 0603020144331, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as NORMAS PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME DE
TRABALHO, CONTROLE DE FREQÜÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DO TRABALHO DOCENTE, consoante o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2003
Ivete Alves
do Sacramento
Presidente do CONSU.ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º /2003-CONSU
Art. 1º. -
A solicitação de alteração do regime de trabalho
na UNEB deverá ser requerida pelo professor interessado e dirigida ao
respectivo Departamento, nos prazos previstos no calendário acadêmico,
atendidos os seguintes requisitos e condições:
I. No caso de redução
de regime de trabalho:
requerimento do interessado acompanhado de justificativa.
II. No caso de alteração do regime de trabalho de 20 horas para
o regime de trabalho de 40 horas:
a) requerimento
do interessado acompanhado de justificativa;
b) proposta de trabalho compatível com o plano Departamental.
III. No caso de
alteração do regime de trabalho de 20 horas ou de 40 horas para
o de Dedicação Exclusiva:
a) requerimento
do interessado acompanhado de justificativa;
b) proposta de trabalho compatível com o plano Departamental, acompanhado
de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão;
c) declaração de não acumulação, nos termos
dos artigo 20, inciso III e parágrafo 1º da Lei n.º 8352/02.
Art. 2º. -
No caso de redução de carga horária, o Diretor do Departamento,
ouvido o Colegiado de Curso, instruirá o processo quanto à possibilidade
de atendimento do pleito, o qual, se aprovado pela plenária departamental,
será encaminhado à Pró-Reitoria competente para as devidas
providências.
Art. 3º. -
No caso de aumento de carga horária:
I. O Departamento
constituirá comissão composta por 03 (três) docentes do
mesmo Departamento para análise da solicitação e elaboração
de parecer, a ser apreciado pelo órgão deliberativo do Departamento.
II. O Diretor do Departamento encaminhará o processo, devidamente instruído,
à Pró-Reitoria competente para as providências pertinentes.
Art. 4º. Os
docentes deverão desenvolver suas atividades, conforme o seu regime de
trabalho, e de acordo com o que dispõe a Lei n.º 8352/02, atendendo
também o seguinte:
I. O docente deverá
informar, por meio do Plano Individual de Trabalho, ao Departamento, sua disponibilidade
de carga horária, conforme seu(s) turno(s) de trabalho, para efeito de
distribuição de atividades e compatibilização dos
respectivos horários em sala de aula para o semestre seguinte..II. Na
disponibilidade de carga horária docente deve ser observada jornada não
inferior a 04 (quatro) horas consecutivas, levando-se em consideração
os horários das disciplinas do curso previamente estabelecidas pelo Departamento.
III. O Departamento, de comum acordo com o Colegiado, fixará os horários
das atividades de sala de aula dos docentes, para o semestre letivo seguinte,
observados os respectivos regimes e turno(s) de trabalho e o PIT do docente.
Art. 5º. - A atribuição de carga horária docente, em sala de aula, obedecerá ao que dispõem os artigos 21 e 40 da Lei n.º 8352/02.
Art. 6º. Para efeito de programação das atividades docentes,
a duração da hora inerente ao regime jurídico único
do docente corresponde à duração da hora-aula.
Art. 7º.
Para cada hora-aula será atribuída 01(uma) hora para atividades
complementares à docência, ressalvadas as situações
especiais, quando devidamente aprovadas pela plenária departamental.
Art. 8º. Para
efeito de inclusão nos Planos Individuais de Trabalho, o Departamento
poderá atribuir ao docente as seguintes horas semanais:
a) atendimento
ao aluno: 01(uma) hora-aula por grupo de até 10 (dez);
b) reunião de Departamento: 02 (duas) horas-aula;
c) reunião de Colegiado de Curso: 02 (duas) horas-aulas;
d) reunião de Coordenação de área: 02 (duas) horas-aulas;
e) reunião do Núcleo: 01 (uma) hora-aula;
f) reunião de Conselhos Superiores: 02 (duas) horas-aulas;
g) participação em comissões: 02 (duas) horas-aulas;
h) participação em Comitês de Iniciação Científica
da UNEB: 01(uma) hora-aula;
i) participação em Conselho Editorial da UNEB: 01(uma) hora-aula;
j) acompanhamento e orientação de alunos quanto à integralização
curricular: 01(uma) hora.
Art. 9º -
As atividades não regulamentadas, inclusive as de orientação
de aluno em Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), terão suas
cargas horárias atribuídas pelos órgãos deliberativos
dos Departamentos.
Art. 10 - Fica
facultada a atribuição de carga horária docente para realização
de pesquisa e/ou extensão, de acordo com os projetos aprovados, ressalvadas
as situações especiais, a critério do Departamento.
Art. 11 - O acompanhamento
e a avaliação da execução do cumprimento da carga
horária docente serão realizados pelo Departamento que implementará
ações para o cumprimento desta Resolução.
Art. 12 - O docente,
independente do regime de trabalho a que esteja subordinado, deverá apresentar
ao departamento, de acordo com os respectivos prazos estabelecidos no calendário
acadêmico, o seu Plano Individual de Trabalho-PIT e o seu Relatório
Individual de Trabalho-RIT.
I. O Plano Individual
de Trabalho deverá ser devidamente instruído com:.a) A(s) disciplina(s)
a ser(em) ministrada(s) durante o semestre letivo com sua(s) respectiva(s) carga(s)
horária(s) e necessidades;
b) disponibilidade
de horário para o semestre seguinte;
c) previsão das atividades de pesquisa, extensão e/ou administrativas.
II. O Relatório
Individual de Trabalho deverá ser devidamente instruído com:
a) relação
das disciplinas ministradas com suas respectivas cargas horárias;
b) relação das atividades de pesquisa, extensão e/ou administrativas
desenvolvidas com justificativas das etapas não realizadas;
c) resumo do projeto de pesquisa, extensão, projeto técnico, artístico
ou cultural executado (quando for o caso para o regime de 40 (quarenta) horas
ou de Dedicação Exclusiva).
Art. 13 -É
de competência das Pró-Reitorias, ouvido os Departamentos, a padronização
e atualização de modelos para o Plano Individual de Trabalho e
Relatório Individual de Trabalho, com base nos termos desta Resolução.
Art. 14 - O Colegiado de Curso encaminhará à Direção do Departamento a relação dos docentes que não entregaram a disponibilidade e o horário para atendimento ao aluno imediatamente após o prazo estabelecido na semana do planejamento.
Art. 15 - O docente
que não apresentar o seu Plano de Ensino terá seu nome encaminhado
à Secretaria do Departamento para registro e controle na pasta do docente,
para efeito de acompanhamento e de avaliação do trabalho docente.
Art.16 - Os docentes
que não apresentarem ao Departamento, no prazo determinado, o Relatório
Individual de Trabalho, terão sua jornada atribuída a critério
do Departamento, levando-se em consideração o seu regime de trabalho.
Art. 17 - Os Planos
de Ensino, encaminhados pelos docentes, deverão ser discutidos e aprovados
pelo Colegiado de Curso, de acordo com as diretrizes fixadas para o Curso e
encaminhados para a deliberação do Departamento.
§1º. Caberá ao Colegiado de Curso o encaminhamento ao professor do Plano de Curso de disciplina, aprovado pelo Departamento.
§2º.
Os Planos de Ensino poderão sofrer alterações desde que
justificadas pelos docentes e encaminhadas previamente ao Colegiado de Curso
para apreciação.
§3º. O Colegiado de Curso, quando necessário, poderá convocar qualquer docente que esteja vinculado ao Curso, para discutir aspectos de planejamento e execução do processo de ensino-aprendizagem, visando à melhoria de qualidade do Curso ministrado.
Art. 18 - Os Planos de Ensino aprovados pelo Departamento deverão ser integralmente executados, cabendo ao Departamento deliberar sobre o seu descumprimento, observadas as condições efetivas de trabalho..Art. 19 - Os resultados das atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas deverão ser apresentados à comunidade acadêmica em seminário interno programado anualmente pelo Departamento.
Art. 20 - O docente deverá obrigatoriamente cumprir a carga horária estabelecida para a(s) disciplina(s) sob sua responsabilidade.
§1º
- Competirá à Secretaria Acadêmica registrar em formulário
próprio as ausências do docente referentes às atividades
de ensino e encaminhá-lo semanalmente à Diretoria do Departamento
para as providências pertinentes.
§2º - A ausência de docente às aulas, para participação
em eventos, deverá ser comunicada ao Departamento com antecedência,
e acompanhada, se necessário, de um programa de reposição
de aulas previamente acordado com os discentes e o(s) Colegiado(s) de Curso(s)
envolvido(s).
§3º
- A(s) falta(s) à(s) aula(s) que implique(m) no não cumprimento
da carga horária estabelecida para a(s) disciplina(s), resultante(s)
de não reposição programada em comum acordo com o(s) discente(s)
e o(s) Colegiado(s) de Curso(s) envolvido(s) será(ão) encaminhado(s)
pelo Departamento, após o final do semestre letivo, às instâncias
superiores da Universidade para as providências pertinentes.
§4º - As demais situações de ausência às aulas serão tratadas conforme previstos em lei.
Art. 21 - As ausências
às reuniões, realizadas dentro da disponibilidade do docente no
PIT, serão encaminhadas à Secretaria do Departamento, após
a tolerância de 02 (duas) reuniões realizadas consecutivamente,
ou 04 (quatro) interpoladas em cada órgão colegiado.
Art. 22 - Os processos
acionados por discentes relativos à freqüência, assiduidade
ou qualidade do processo de ensino-aprendizagem, terão os seguintes encaminhamentos:
a) serão
apreciados pelo Colegiado de Curso, após ouvido os interessados;
b) adoção, pelo Colegiado de Curso, das providências necessárias
à sua resolução, se julgados procedentes;
c) encaminhamento à Secretária do Departamento para registro,
controle e arquivamento na pasta do docente, para efeito de avaliação
do desempenho, quando da promoção do docente.
Art. 23 - As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.
Associação
dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia. Estrada das Barreiras
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