UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU

RESOLUÇÃO N.º 227/2003

Estabelece critérios e procedimentos para avaliação do desempenho acadêmico dos docentes da UNEB, para fins de promoção e progressão na Carreira do Magistério Superior.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU da Universidade do Estado da Bahia ­ UNEB, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 11, da Lei no 8352/02, à vista da deliberação do Plenário, em sessão desta data, e considerando o que se contém no Processo no 0603020144285,

RESOLVE:

Art. 1o ­ A avaliação do desempenho acadêmico do docente integrante do quadro da carreira, na UNEB, é um processo global e permanente de análise de todas as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, participação em órgãos sindicais, técnicos e científicos, de classe e de categorias profissionais e de administração acadêmica, no âmbito da Instituição, observada a natureza das atividades e os requisitos previstos nos artigos 11, 12 e 13, da Lei no 8352/02.

§ 1o - A avaliação de que trata os artigos será promovida pelo Departamento onde esteja lotado o professor, atendidos as prescrições e critérios estabelecidos nesta Resolução.

§ 2o ­ Cada Departamento constituirá banca examinadora para efeito da avaliação de desempenho acadêmico do professor interessado.

Art. 2o ­ Dentre outras finalidades exigidas, a avaliação do desempenho acadêmico docente se destina à classificação dos docentes da Universidade para efeito de progressão na Carreira do Magistério Superior, mediante mudanças de uma classe para outra, na forma prevista no Capítulo V da Lei no 8352/02.

Art. 3o ­ A avaliação do desempenho acadêmico do docente será promovida pelo Departamento respectivo a requerimento do interessado, mediante processo autuado na Unidade de Ensino, e observará os seguintes critérios básicos:

I ­ Cada docente, de qualquer das classes previstas no art. 2o desta Resolução, será avaliado nos aspectos gerais aplicáveis a todos indistintamente, com a pontuação dos itens constantes no anexo I desta Resolução;

II ­ cada docente será avaliado pelos títulos acadêmicos que apresente, correlacionados com as suas atividades exercidas, consideradas e pontuadas no Anexo II desta Resolução.

III ­ para efeito de progressão, serão classificados, por ordem rigorosa de pontos obtidos no Departamento, os candidatos de que trata o artigo 12 da Lei no 8352/02.

§ 1o ­ No processo de avaliação de desempenho acadêmico, o Departamento avaliará o docente sob os aspectos gerais, atribuindo-lhe a pontuação a que tenha feito jus, registrando-a em planilha individual subscrita pela Comissão Departamental, para efeito do cômputo geral em instrumento próprio.

§ 2o ­ Registrada a pontuação de que trata o inciso precedente, far-se-á de igual modo para as situações indicadas respectivamente no Anexo II.

§ 3o ­ Em um mesmo pleito, caso algum candidato (ou vários) obtenha(m) um número total de pontos superior a 100 (cem), no Anexo II, ao melhor classificado será atribuída a pontuação máxima e aos demais a pontuação proporcional.

§ 4o ­ Elaboradas as planilhas individuais para cada anexo, estas serão assinadas pela banca examinadora que totalizará os pontos obtidos pelo candidato, colocando-as em envelope lacrado onde contenha a ficha totalizadora com a classificação dos docentes, para homologação da plenária departamental.

§ 5o ­ Será excluído do processo classificatório departamental o docente que, na totalização dos pontos de que trata o parágrafo precedente, não tenha alcançado 50% (cinqüenta por cento) dos pontos máximos previstos nos Anexos I e II desta Resolução.

§ 6o ­ Aprovada a classificação pelo Departamento, o Diretor da Unidade encaminhará à Comissão Especial, composta de 03 (três) docentes com titulação máxima.

Art 4o ­ Após a classificação dos resultados pelos Departamentos, será emitido ato, publicado em Diário Oficial do Estado, o qual indicará prazo de recurso para o CONSU ou CONSEPE no que lhes for privativo.

§ 1o ­ Da decisão do Reitor da Universidade e Presidente dos Conselhos que, de forma motivada, não homologue o resultado classificatório, cabe recurso para o CONSU ou CONSEPE, conforme a matéria e a natureza dos motivos invocados.

§ 2o ­ Expirado o prazo recursal, o Reitor da Universidade emitirá o ato administrativo de progressão dos docentes pela ordem classificatória publicada.

§ 3o ­ A Pró-Reitoria de Administração-PROAD atualizará o quadro docente da Universidade com as progressões deferidas, procedendo às medidas pertinentes, decorrentes do apostilamento que fará na ficha funcional de cada docente.

Art. 5o ­ A progressão produzirá efeitos a partir do ato concessivo, assegurado o direito à remuneração correspondente à classe a que for promovido, a partir da data definida para conclusão do processo de avaliação, na forma do art. 6o, desta Resolução, e atendido o disposto no art. 18, §§ 1º e 2o da Lei n.º 8352/02.

Art. 6o ­ Fica estabelecida a periodicidade de quatro em quatro anos para a revisão dos percentuais e da pontuação, previstos nesta Resolução.

Art. 7o ­ O Reitor da Universidade, por si ou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PROGRAD, emitirá atos complementares a esta Resolução, em matéria procedimental.

Art. 8º ­ As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.

Art. 9o ­ Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n.º 70/93 e 206/98- CONSEPE.

Sala das Sessões, 30 de maio de 2003.

Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSU

ANEXO I

ASPECTOS GERAIS DA VIDA ACADÊMICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSIVEL 100

Nº ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA - 100

1.0 ASPECTOS REGIMENTAIS 40

1.1 ASSIDUIDADE ATÉ 08

1.2 PONTUALIDADE ATÉ 08

1.3 FREQUENCIA DEPARTAMENTAL ATÉ 08

1.4 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PIT ATÉ 08

ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE ENSINO DE

1.5 ATÉ 08

CADA DISCIPLINA AO SEU CARGO

2.0 ASPECTOS ACADÊMICOS 60

2.1 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADÊMICOS

PARTICIPANTE OU

RELATOR 02

PALESTRANTE , DEBATEDOR OU

COORDENADOR 04 ATÉ 06

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E/OU DE

2.2 EXTENSÃO APROVADO PELO DEPARTAMENTO OU PELOS ATÉ 06

COLEGIADOS DA VIDA ACADEMICA.

PARTIPAÇÃO DAS ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS, SOB A

FORMA DE: REPRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS

2.3 ATÉ 06

SUPERIORES, EM COMISSÕES, EM SINDICATOS, EM

ASSOCIAÇÕES.

ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, OU

CONSULTORIA A INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES DE

2.4 ATÉ 06

CARÁTER CIENTÍFICO, CULTURAL OU SÓCIO-

COMUNITÁRIO.

PARTICIPAÇÃO COMO EXAMINADOR EM SELEÇÃO E

CONCURSOS PÚBLICOS, EM COMISSÕES DE ANÁLISE DE

2.5 ATÉ 06

PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E LITERÁRIA E

COMISSÕES PARA AVALIAÇÃO ACADÊMICA DE DOCENTE.

EXECUÇÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DE

2.6 ATÉ 06

TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E OUTROS.

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS,

2.7 ATÉ 06

SEMINÁRIOS, ENCONTROS, SIMPÓSIOS.

EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM CURSOS DE EXTENSÃO E

2.8 ATÉ 06

PÓS-GRADUAÇÃO.

TEXTOS ORIGINAIS ELABORADOS PELO DOCENTE E

APROVADOS PELO DEPARTAMENTO UTILIZADOS EM

2.9 ATÉ 06

AULAS OU ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS, COMO SUBSÍDIO

AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

EXPERIÊNCIA EM CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO

2.10 ATÉ 06

UNIVERSITÁRIA.

ANEXO II

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS ACADÊMICOS

E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA OU ARTÍSTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL 100

PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

Nº ESPECIFICAÇÃO POR TÍTULO MÁXIMA

1.0 PÓS-GRADUAÇÃO SRICTO SENSU 50 50

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

2.0 04 08

(área correlata)

CURSOS DIVERSOS PARA FORMAÇÃO NA ÁREA

DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA,

APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO

3.0 02 04

SUPERIOR (PERMITE-SE A SOMA DE CARGA

HORÁRIA DE ATÉ 04 (QUATRO) CURSOS PARA

QUE HAJA O TOTAL MÍNIMO DE 180 HORAS)

ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DE

4.0 DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA COM CONSELHO 03 09

EDITORIAL, NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS

ARTIGOS PUBLICADOS EM REVISTA E/OU 02 06

5.0 JORNAIS SEM CONSELHO EDITORIAL, NOS

ÚLTIMOS DOIS ANOS

6.0 LIVROS PUBLICADOS 05 10

7.0 PARTES DE LIVRO PUBLICADOS 03 06

8.0 TRADUÇÃO DE LIVROS 03 03

9.0 TRADUÇÃO DE PARTE DE LIVROS 02 02

TRABALHO CIENTÍFICO DEMONSTRANDO A

10.0 LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIDA PELO 01 02

DOCENTE, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS





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