
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU
RESOLUÇÃO N.º 226/2003
Fixa critérios e procedimentos para julgamento de pedidos de movimentação de docentes e dá outros providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal n.º 9394/96, Leis Estaduais n.º 6677/94 e n.º 8352/02, o Estatuto da UNEB e o constante do processo n.º 0603020144323,
RESOLVE:
Art. 1º - A movimentação de pessoal docente, além do que estabelecem as Leis Federal n.º 9394/96-LDB e Estaduais 6677/94 e 8352/02, passa a ser regulada pela presente Resolução.
Art. 2º O pedido de movimentação poderá ser iniciativa do docente, do Departamento em que ele está lotado, de outro Departamento da UNEB ou de outra Universidade Estadual, segundo as necessidades de ensino, pesquisa e extensão, sempre com anuência expressa do docente, em caso de a solicitação não haver partido dele.
§ 1º - O pedido de movimentação deve ser dirigido ao Reitor da UNEB, através da Diretoria do Departamento em que é lotado o docente, ou do Departamento que necessita de seus serviços, após aprovação prevista no art. 4º desta Resolução.
§ 2º - É vedada a movimentação do professor que não tiver completado 03 (três) anos de prática docente na Universidade de origem, salvos os casos excepcionais referentes a problemas de saúde e os de relevante interesse do serviço a critério do Departamento, observando-se, ainda, o disposto na Resolução n.º 225/2003-CONSU que trata do afastamento docente para cursos de pós-graduação.
§ 3º - Do pedido de movimentação devem constar:
I A justificativa
da movimentação, sempre que o solicitante não seja o sujeito
a ser movimentado;
II a identificação do Departamento ou Universidade para
onde o requerente deseja ser transferido e do Departamento a que ele pertence;
III o Plano Individual de Trabalho PIT;
IV a cópia do curriculum vitae do interessado;
V um atestado de vaga expedido pela Direção de Departamento
para onde o docente deseja movimentar-se, especificando as atividades que ele
irá desenvolver.
§ 4º - Caso o interessado na movimentação seja o próprio docente, a justificativa ficará a seu critério.
§ 5º - O pedido de movimentação deve ser encaminhado ao Departamento onde está lotado o docente, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do semestre letivo anterior ao semestre no qual deverá ser efetivada a movimentação.
§ 6º - Os pedidos encaminhados depois do prazo limite estabelecido no parágrafo anterior, aguardarão, no respectivo Departamento, nova fase de julgamento que deverá efetuar-se no semestre seguinte, salvo as excepcionalidades do parágrafo 2o do Art. 2o .
Art. 3º - Havendo mais de um interessado para a mesma vaga, deverá ser formada uma Comissão de Avaliação, obedecendo aos seguintes critérios:
I Maior titulação;
II - Maior experiência no Magistério Superior;
III - Maior experiência em atividades de pesquisa e extensão;
IV Maior tempo de serviço no Departamento.
§ 1º No caso de titulação igual entre um pleiteante da UNEB e o de outra Universidade Estadual, terá prioridade a transferência interna.
§ 2º Os casos omissos serão definidos pela própria comissão.
Art. 4º - O Departamento onde é lotado o docente constituirá uma Comissão com membros da mesma área de conhecimento para analisar o processo e emitir parecer a ser apreciado na plenária departamental, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após ter recebido o referido processo.
Art. 5º - Apresentado o parecer na reunião plenária do Departamento, este analisará e deliberará a respeito do pedido, aprovando-o ou não.
§ 1º Em caso de aprovação esta não implicará na perda da vaga para o Departamento.
§ 2º - Na hipótese de não aprovação o processo deve ser encaminhado à Unidade para o arquivo no Departamento onde é lotado o docente.
Art. 6º - Em caso de aprovação da solicitação, o processo deverá ser encaminhado através da Diretoria do Departamento à Unidade para a qual o docente será transferido ou à Reitoria da Instituição de origem.
Art. 7º - Caberá ao Departamento, para onde pretende o docente movimentar-se, analisar e avaliar o processo, decidir, recomendar ou não a movimentação solicitada.
Art. 8º - O resultado da análise e avaliação de que trata o artigo anterior deve ser encaminhado, através da respectiva Diretoria do Departamento para a Reitoria quando for o caso de aceitação, para dar lugar ao ato administrativo correspondente ou, no caso de não aceitação, para o Departamento onde é lotado o solicitante para conhecimento por parte do interessado e o conseqüente arquivamento do processo.
Art. 9º - Compete à Universidade divulgar, através do Diário Oficial, a sua necessidade de docente, informada pelo Departamento, no prazo hábil, especificando a qualificação requerida para o profissional e a(s) disciplina(s) ou projetos em carência.
§ 1º - A divulgação das vagas deverá ocorrer antes do Concurso Público, para evitar que a Universidade admita profissionais dos quais não tem necessidade, no momento.
§ 2º - O interessado terá até 30 (trinta) dias, após a publicação das vagas no Diário Oficial, para encaminhar a sua solicitação de movimentação.
§ 3º - A publicação para a realização do Concurso Público, para suprir as vagas de professor, deverá ocorrer após o término da tramitação dos processos de transferência interna.
Art. 10 O ato de movimentação dar-se-á no período de férias docente conforme a Lei.
Art. 11 As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2003.
Ivete Alves
do Sacramento
Presidente do CONSU
Associação
dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia. Estrada das Barreiras
s/n - Uneb - Cabula - CEP: 41150-350
Salvador - Bahia. Tele/fax: (71) 257-5803/9333. Email: aduneb@atarde.com.br
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