
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU
RESOLUÇÃO N.º 229/2003
Estabelece diretrizes e procedimentos para a concessão do gozo de Licença-Prêmio, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
- CONSU da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas atribuições
e, de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 6677/94 e no que consta
do processo n.º 0603020144315,
RESOLVE:
Art. 1º - A concessão do gozo de Licença Prêmio aos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Os interessados formalizarão os seus pedidos no protocolo do Departamento e com antecedência mínima de 04 (quatro) meses em relação ao período de gozo indicado, no caso de docentes e de 02 (dois) meses, no caso de técnico-administrativos.
Art. 3º - A Diretoria do Departamento encaminhará o processo à Gerência de Administração de Recursos Humanos - GARH que, através do setor competente, informará a vida funcional do requerente quanto ao tempo de serviço na Universidade e tempo averbado de outras Instituições, se houver, atestando os qüinqüênios nos quais inexiste qualquer circunstância capaz de prejudicar o pedido.
Art. 4º - A Gerência de Administração e Recursos Humanos GARHretornará o processo ao Departamento de origem para ser julgado pela plenária departamental, após pronunciamento da área de conhecimento, à qual o docente está vinculado, ou da chefia imediata, em caso de servidor técnico-administrativo.
Parágrafo Único - Na impossibilidade do gozo da Licença Prêmio no período solicitado pelo servidor, caberá à área de conhecimento ou chefia imediata, ouvido o requerente, apresentar outras alternativas.
Art. 5º - O pleito deverá ser encaminhado ao órgão deliberativo do Departamento para apreciação e homologação.
Art. 6º - Uma vez homologada a concessão do gozo de Licença Prêmio pelo órgão deliberativo do Departamento, o pleito deverá ser encaminhado à Reitoria para publicação.
§ 1º
- Os processos instruídos, conforme os artigos precedentes, serão
classificados por ordem decrescente de qüinqüênios acumulados
com Licenças Prêmios não gozadas, de forma que não
ultrapassem a 20% (vinte por cento) do quadro docente do Departamento.
§ 2º - Os pedidos deferidos serão objeto de Portaria concessiva
do gozo, em cujo teor serão mencionados pelo menos:
a) O número
de ordem;
b) o número do processo;
c) o nome do servidor;
d) o cadastro do servidor;
e) o cargo exercido;
f) o qüinqüênio correspondente ao gozo deferido;
g) o período de gozo, integral ou parcelado, como decidir a Administração.
§ 3º - Publicado o ato concessivo, serão adotadas pela Pró-Reitoria de Administração as seguintes providências:
a) Arquivamento
do processo no prontuário do servidor;
b) anotação no prontuário dos qüinqüênios
cujo gozo tenha sido deferido;
c) apostila comunicando ao servidor a data de início de gozo e de retorno
ao serviço, arquivando-se cópia, com o ciente do servidor, em
seu prontuário.
Art. 7º - Os processos de Licença Prêmio somente serão submetidos à Procuradoria Jurídica por solicitação do requerente, ou se houver peculiaridades que o justifiquem.
Art. 8º - Reputa-se interrupção do serviço público, não considerando de efetivo exercício para todos os efeitos, o afastamento do servidor sem Portaria do Reitor, concessiva do gozo de Licença Prêmio, podendo ainda responder o mesmo por abandono de cargo público, na forma da legislação própria.
Art. 9º - Os chefes de todos os setores ou órgãos da Universidade darão ampla divulgação da presente Resolução obtendo inclusive a comprovação de seu conhecimento pelos servidores ou docentes que lhes sejam subordinados.
Art. 10 As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2003.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSU
Associação
dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia. Estrada das Barreiras
s/n - Uneb - Cabula - CEP: 41150-350
Salvador - Bahia. Tele/fax: (71) 257-5803/9333. Email: aduneb@atarde.com.br
- Internet: www.aduneb.com.br