
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU
RESOLUÇÃO N.º 225/2003
Fixa critérios, condições, acompanhamento e controle para afastamento de docentes para cursos de pós-graduação em mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no exercício de suas competências estatutárias e regimentais, em consonância com as Leis Federal n.º 9394/96, estaduais n.º 6677/94 e 8352/02, do Estatuto da UNEB, da proposta do CONSEPE, e do que consta no processo n.º 0603020144340,
RESOLVE:
Art. 1º - O afastamento para qualificação profissional é direito pleno do docente e passa a ser regulada pela presente Resolução, de acordo com os seguintes critérios:
§ 1º - Ser do quadro efetivo da Instituição e ter concluído o estágio probatório.
§ 2º - Comunicar ao Departamento que pretende participar de processo seletivo de Pós-Graduação com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
§ 3º - Ter sua solicitação de afastamento aprovada pelo Colegiado de Curso e pelo Conselho de Departamento.
Art. 2º O afastamento será concedido mediante comprovação da aprovaçãono programa de pós-graduação.
§ 1º - É permitido o afastamento parcial de acordo com opção explícita do interessado.
§ 2º - O docente selecionado para os cursos de pós-graduação modulares terá direito ao afastamento durante o período de realização do curso.
Art. 3º - Caberá ao Departamento planejar e garantir o processo de liberação do docente, fazendo as adequações necessárias com o apoio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PROGRAD, para assegurar o funcionamento de suas atividades, através de:
a) Remanejamento
de carga horária entre os docentes do Departamento quando houver disponibilidade
de professor;
b) indicação de professor da própria Instituição
na condição de colaborador;
c) contratação de professor temporário de outra Universidade
na categoria de visitante;
d) contratação de professor substituto pelo processo de seleção
pública.
Parágrafo Único Esgotadas as possibilidades previstas nas alíneas precedentes, o pleito aguardará situação favorável, assegurando-se o caráter de prioridade.
Art. 4º - O Departamento observará os seguintes critérios para liberação dos docentes, no caso de empate de professores pertencentes ao mesmo Colegiado de Curso:
a) Estar envolvido/desenvolvendo projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão devidamente registrados no PIT e NUPE da UNEB;
b) maior tempo de serviço na Instituição;
c) maior regime de trabalho na Instituição;
d) publicação de trabalhos científicos;
e) maior tempo decorrente da última qualificação.
Art. 5º - Ao docente afastado será assegurado o salário somado a todas asvantagens advindas da manutenção de seu vínculo com a Universidade.
Art. 6º - O docente poderá se beneficiar de ajuda de custo ou bolsa de estudos, quando seu afastamento se der mediante vinculação a programa da UNEB ou de outras Instituições de pós-graduação.
Art. 7º - Quando o afastamento se der através de vinculação a programa específico, deverão ser observadas, ainda, as normas e condições do referido programa.
Art. 8º - A duração do afastamento será igual a da duração mínima do Curso proposto, sujeita à prorrogação, a critério da plenária departamental e atendido o disposto em Lei.
Art. 9º - Ao solicitar o afastamento, o docente deverá apresentar a seguinte documentação ao Departamento:
a) Comprovante
de aprovação no programa de pós-graduação;
b) formulário de afastamento devidamente preenchido;
c) termo de compromisso de retorno ao Departamento de origem.
§ 1º - Após apreciação e aprovação do pedido de afastamento, o Departamento deverá encaminhar a documentação supracitada acompanhada de certidão de ata à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação PPG.
§ 2º - É vedado o estabelecimento de outros vínculos empregatícios durante o período de afastamento.
Art. 10 - O controle e o acompanhamento do docente em pós-graduação serão feitos mediante apresentação semestral de relatórios contendo: descrição das atividades realizadas e comprovante de matrícula que serão encaminhados ao Departamento com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação-PPG.
Art. 11 - Durante o período de afastamento e/ou após o retorno, o docente deverá realizar pelo menos 01 (um) Seminário, caso esteja cursando mestrado e pelo menos 02 (dois), caso esteja cursando doutorado, envolvendo a comunidade acadêmica.
Art. 12 - O docente, previamente, assumirá o compromisso, mediante termo escrito, de retornar para o Departamento de origem, após a realização do Curso, para cumprimento do período igual àquele do afastamento, com carga horária não inferior ao regime de trabalho que possuía durante o período do Curso, em caso de afastamento das atividades acadêmicas.
Art. 13 As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2003.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSU
Associação
dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia. Estrada das Barreiras
s/n - Uneb - Cabula - CEP: 41150-350
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