UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU

RESOLUÇÃO N.º 236/2003
Estabelece critérios, condições, controle e acompanhamento de afastamento de docentes para participação em eventos.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO-CONSU da Universidade do Estado da Bahia -UNEB, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal n.º 9394/96, Leis Estaduais 6677/94 e 8352/02, o Estatuto da Uneb e o constante no processo n.º 0603020144358, RESOLVE:

Art. 1º - O docente que tenha interesse em comunicar trabalhos de pesquisa ou participar de Conferências, Palestras, Mesas-redondas, Comunicações em Congressos, Seminários, Simpósios, ou em outros eventos afins, deverá apresentar ao seu departamento requerimento para o afastamento, bem como solicitação de financiamento, se necessário.

Art. 2º - O docente poderá afastar-se de suas atividades profissionais, após autorização do seu Departamento, para participação em eventos nas modalidades de ouvinte ou apresentador de trabalhos.

§ 1 o - O docente que não for apresentar trabalho no evento, a que pleiteou sua participação, deverá encaminhar preliminarmente o comprovante de inscrição e, após seu retorno, o certificado de participação pertinente.

§ 2 o - O docente que for participar com trabalho deverá encaminhar cópia da carta de aceite e, após o seu retorno, do Certificado de participação. Nessa modalidade a Universidade financiará as despesas, referentes à inscrição, compra de passagens e liberação de diárias, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 3 o - O afastamento deverá ser solicitado ao Departamento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 3º - Não havendo solicitação de financiamento daqueles que irão apresentar trabalho, poderá haver financiamento para professores na modalidade de ouvintes.

Art. 4º - Não havendo recursos suficientes para contemplar todas as solicitações formuladas será atendido, para fins de desempate, o docente que satisfaça o maior número dos critérios abaixo relacionados:

a) Ordem de chegada do pedido, considerando a data de entrada no protocolo do Departamento;.b) que o trabalho a ser apresentado esteja vinculado a projeto desenvolvido na UNEB;
c) o docente que tiver apresentado o menor número de trabalhos no exercício acadêmico;
d) não ser bolsista;
e) ser do regime de dedicação exclusiva.

Art. 5º - Os docentes efetivos terão direito ao afastamento com despesas custeadas pela Universidade, atendidas as normas estabelecidas na presente Resolução.
Parágrafo Único - Docentes substitutos e visitantes terão assegurado o afastamento, desde que às suas expensas ou de outras Instituições externas.

Art. 6º - O trabalho a ser apresentado deverá fazer referência ao nome da UNEB.

Art. 7º - Os recursos referentes ao deslocamento dos docentes para a participação em eventos serão previstos no Plano Operativo Anual - POA, de acordo com as prioridades definidas pelo Departamento.
Parágrafo Único - Inexistindo recursos disponíveis no Departamento, as despesas com deslocamento poderão ser solicitadas à Administração Central para a devida apreciação.

Art. 8º - Poderá haver financiamento para docentes que representem a UNEB em sociedades científicas, na sua área de atuação ou correlata.

Art. 9º - O docente que apresentar de trabalho, ou na condição de ouvinte, no retorno às suas atividades acadêmicas, deverá realizar seminário, palestras, workshop, oficinas etc, relativos aos conteúdos das atividades desenvolvidas no respectivo evento.

Art. 10 - As matérias deliberativas pertinentes ao Conselho de Departamento serão apreciadas e decididas pela plenária departamental até posterior adequação da estrutura organizacional de cada Departamento.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de maio de 2003.

Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSU

7 - A ADUNEB se dá ao direito de publicar e retirar do ar a qualquer tempo quaisquer trabalhos a ela remetidos.





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