REGIMENTO DA ADUNEB-SSIND

REDAÇÃO FINAL APROVADA EM 06/12/04

SUMÁRIO

TÍTULO I – DA ENTIDADE 4

CAPÍTULO I – Da Natureza Jurídica, Duração, Sede e Foro 4

CAPÍTULO II – Da Denominação 4

CAPÍTULO III – Dos Fins, Objetivos, Prerrogativas e Deveres 5

TÍTULO II – DOS SINDICALIZADOS 8

CAPÍTULO I – Da Admissão 8

CAPÍTULO II – Dos Direitos e Deveres dos Sindicalizados 8

CAPÍTULO III – Das Sanções Aplicadas 9

CAPÍTULO IV – Da Exclusão 11

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA DA ENTIDADE 11

CAPÍTULO I – Do Congresso 12

CAPÍTULO II – Da Assembléia Geral 14

CAPÍTULO III – Da Diretoria Executiva Colegiada 16

CAPÍTULO IV – Da Diretoria Estadual 21

CAPÍTULO V – Da Diretoria Plena 22

CAPÍTULO VI – Das Sub-Seções Regionais 22

Seção I – Das Diretorias Executivas Colegiadas Regionais 24

Seção II – Dos Conselhos de Representantes Regionais 26

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL 27

TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO PARA

MANUTENÇÃO DA ENTIDADE 30

CAPÍTULO I – Do Patrimônio 30

CAPÍTULO II – Da Receita e da Despesa 30

TÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS, DESFILIAÇÃO AO

ANDES/ SINDICATO NACIONAL E DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE 31

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 32

ATO DE APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO REGIMENTO

DA ADUNEB - SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO

ESTADO DA BAHIA 34

REGIMENTO DA

ADUNEB – SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

(Aprovado pelo I Congresso realizado no Município de Salvador (Ba), realizado no período de 3 a 6 de dezembro de 2004. Redação final discutida e aprovada em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, em cumprimento à delegação do I Congresso,

ocorrida em 6 de dezembro de 2004.)

TÍTULO I

DA ENTIDADE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º - A Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia - Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional, sucessora da Associação dos Docentes da SESEB (ADOS), fundada em 17/12/1981, é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, com abrangência e atuação em todo o Estado da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador/Ba.

Art. 2º- A entidade é filiada ao ANDES – Sindicato Nacional, na condição de Seção Sindical, e se constitui na menor instância organizativa e deliberativa territorial daquele Sindicato.

§1º - Ela é regida pelo presente Regimento, respeitado o Estatuto em vigor do ANDES- Sindicato Nacional.

§2º - A referida entidade detém autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira como previsto neste Regimento e dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional.

Art. 3º – Trata-se de entidade regida pelos princípios democráticos, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, às mantenedoras e à administração universitária.

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO

Art. 4º- A referida entidade, por força deste Regimento, passa a denominar-se ADUNEB – Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia, ou tão somente pela sigla ADUNEB/SSind.

CAPITULO III

DOS FINS, OBJETIVOS, PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 5º - A ADUNEB/SSind. tem por finalidade congregar e representar sindicalmente os professores da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em consonância com o disposto neste Regimento e nos limites impostos pelo Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional.

Art. 6º - A ADUNEB/SSind. tem por objetivos precípuos:

I - congregar e representar os docentes da UNEB;

II - expressar as reivindicações e lutas dos docentes da UNEB no plano educacional, econômico, social, cultural e político;

III - defender condições adequadas para o bom desempenho do trabalho acadêmico, bem como a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

IV - incentivar a participação dos sindicalizados nas reuniões, assembléias, congressos e demais atividades inerentes à Entidade;

V - fortalecer e estimular a organização da categoria por local de trabalho, respeitando sua autonomia, nos limites deste Regimento;

VI - coordenar e unificar o movimento dos docentes da UNEB nas suas iniciativas de alcance municipal, estadual e nacional;

VII - buscar a integração com movimentos e entidades estaduais, nacionais e internacionais condizentes com a defesa dos interesses dos docentes;

VIII - buscar a integração com entidades representativas dos professores, dos trabalhadores em geral e de outros setores, na luta pela democracia e pelos interesses da classe trabalhadora.

IX - defender a Educação como um bem público, direito de todos e dever do Estado, bem como uma política educacional que atenda às necessidades populares e que seja socialmente referenciada, gratuita, democrática, laica e de qualidade;

X - garantir a obediência ao princípio da gestão democrática ao qual estão sujeitas às universidades públicas, por força do disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e o assento dos representantes indicados pela entidade nos órgãos colegiados deliberativos da UNEB;

XI - defender a democratização, a autonomia e um padrão unitário de qualidade fundamentado na proposta do ANDES-Sindicato Nacional para a Universidade Brasileira.

Art. 7º - Constituem prerrogativas e deveres da ADUNEB/SSind. de acordo com este Regimento e o Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional:

I - sindicalizar os docentes de sua jurisdição a esta entidade e ao ANDES-Sindicato Nacional;

II - representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses gerais e individuais da categoria docente de sua jurisdição, nas questões que lhes sejam específicas, atuando, em juízo ou fora dele, inclusive na qualidade de substituto processual, agindo assim por delegação do ANDES-Sindicato Nacional e nos termos do presente Regimento;

III - representar a categoria dos docentes e os sindicalizados junto a todo e qualquer órgão da Administração Superior e Setorial da UNEB, tendo assento nos respectivos Conselhos e Comissões de natureza consultiva ou deliberativa, nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais normas aplicadas à espécie;

IV - representar os docentes da UNEB e os seus sindicalizados frente a outras entidades e órgãos, ainda que não especificados neste Regimento, de acordo com as necessidades e interesses da categoria;

V - prestar assistência jurídica aos docentes da UNEB, no âmbito da sua atuação profissional e sindical;

VI - participar de toda e qualquer reunião de interesse da categoria e de seus sindicalizados;

VII - promover a integração entre professores, estudantes e funcionários técnico– administrativos da UNEB;

VIII - estimular a excelência profissional dos professores e sua participação na vida política do País;

IX - zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético e técnico dos seus sindicalizados;

X - examinar a política brasileira, principalmente a política educacional, manifestando-se notadamente no que se refere ao peculiar interesse do ensino universitário na Bahia, especificamente nas regiões de influência da Universidade do Estado da Bahia;

XI - promover estudos, seminários, congressos e outros conclaves no sentido do aprimoramento do Ensino Superior e da luta política e sindical, no âmbito da Educação;

XII - contribuir para o desenvolvimento da UNEB;

XIII - divulgar, junto à comunidade em geral, os problemas do Ensino Superior, com o objetivo de obter apoio para a solução dos mesmos;

XIV - desenvolver o intercâmbio entre diversas entidades, em especial com as demais Seções Sindicais do ANDES-Sindicato Nacional vinculadas às Universidades Estaduais, podendo realizar ações conjuntas em prol da categoria;

XV - editar e publicar revistas, livros, jornais, boletins, relatórios etc., para divulgar assuntos de interesse da categoria dos docentes, de seus sindicalizados e da comunidade acadêmica;

XVI - organizar e participar de comissões visando a promoção e defesa dos interesses dos seus sindicalizados;

XVII - realizar atividades culturais e esportivas do interesse de seus sindicalizados;

XVIII - fixar a contribuição financeira dos sindicalizados destinada ao seu custeio nos termos deste Regimento;

XIX - receber e repassar à Primeira Tesouraria do ANDES-Sindicato Nacional as contribuições financeiras estabelecidas pelo CONGRESSO ou pelo CONAD daquele Sindicato.

XX - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade e de acordo com as suas competências.

TÍTULO II

DOS SINDICALIZADOS

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 8º - O número de sindicalizados da ADUNEB/SSind. é ilimitado.

Art. 9º - São sindicalizados da ADUNEB/SSind. todos os docentes de cargo de provimento permanente e temporário da UNEB que junto à Entidade assim requeiram, gerando, de imediato sua sindicalização ao ANDES-Sindicato Nacional.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se aos docentes aposentados que permaneçam sindicalizados à ADUNEB/SSind. após o ato aposentador, ou que requeiram sua filiação posteriormente.

Art.10 - A admissão de novos membros à ADUNEB-SSind. far-se-á mediante preenchimento e assinatura pelo interessado de ficha de inscrição a qual servirá de proposta de sindicalização satisfeitos os seguintes requisitos:

I - apresentar cópia de contracheque de professor na ativa ou aposentado da Universidade do Estado da Bahia;

II - autorizar, em formulário próprio, o desconto em folha de pagamento da importância correspondente à contribuição financeira dos sindicalizados.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS

Art.11 - São direitos dos sindicalizados:

I - votar e ser votado para qualquer cargo de representação na Entidade, desde que quites com as obrigações financeiras perante a entidade e em pleno gozo dos seus direitos, não tendo sido expulso ou suspenso, obedecendo ao disposto no Título pertinente ao processo eleitoral, deste Regimento;

II - participar de todas as atividades da ADUNEB/SSind., sendo informado antecipadamente sobre elas;

III - apresentar aos órgãos que integram as instâncias de decisão ou administração da ADUNEB/SSind., diretamente ou por intermédio de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daqueles órgãos deliberativos;

IV - recorrer à Assembléia Geral, mediante requerimento, das decisões das Diretorias;

V - requerer a convocação extraordinária do Congresso e da Assembléia Geral obedecendo aos requisitos quanto ao número de assinaturas estabelecidos neste Regimento;

VI - contrair empréstimo junto à entidade, mediante deliberação da Assembléia Geral, nas situações em que o salário estiver suspenso por conta de mobilizações e/ou greves.

VII - receber benefícios ou serviços de caráter assistencial contratado pela ADUNEB/SSind., em favor dos seus sindicalizados, autorizados pela Assembléia Geral;

Art.12 - São deveres dos sindicalizados da ADUNEB/SSind.:

I - respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, todas as normas complementares da ADUNEB/SSind., o Estatuto do ANDES-SN e as decisões das instâncias deliberativas da Entidade;

II - trabalhar pelo cumprimento dos objetivos da ADUNEB/SSind. previstos neste Regimento;

III - cumprir o mandato para qual for eleito em órgão ou comissão da ADUNEB/SSind., cônscio dos deveres e responsabilidades;

IV - pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral ou qualquer outro serviço ou empréstimo contraído com a entidade, sob pena de suspensão dos seus direitos e exclusão dos quadros da entidade;

V - devolver à ADUNEB/SSind. no prazo fixado qualquer parte do patrimônio da entidade, eventualmente posto sob sua guarda;

VI - acatar as deliberações das Diretorias, Assembléias Gerais e Congressos.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES APLICADAS

Art.13 - Os sindicalizados estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão e exclusão pelo descumprimento das normas regimentais da ADUNEB/SSind.

Parágrafo Único – As faltas serão apuradas em processo interno onde lhe será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art.14 – O sindicalizado que descumprir os deveres dispostos no art. 12, incisos I, II, III e VI, receberá advertência por escrito emitida pela Diretoria Executiva Colegiada, exigindo o cumprimento do presente Regimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seus direitos sindicais suspensos.

Art.15 - O sindicalizado que se achar em débito vencido junto à ADUNEB/SSind., descumprindo o disposto no Art. 12, inciso IV e V, terá todos os seus direitos suspensos imediatamente.

Parágrafo Único - Considera-se débito vencido quando qualquer compromisso financeiro ou de reposição ou devolução do patrimônio da ADUNEB/SSind. não for saldado até o 90º (nonagésimo) dia subseqüente à data fixada para vencimento.

Art.16 - O sindicalizado poderá ser excluído da entidade, caso a mora a que se refere o parágrafo anterior venha a ultrapassar 6 (seis) meses.

Parágrafo Único – Além das penas de suspensão e exclusão a que se referem o artigo anterior e o caput, fica a ADUNEB autorizada a ingressar com ação judicial regressiva contra o sindicalizado exigindo o que for de débito ou buscando cobrar a dívida vencida acrescida de juros e correção monetária de acordo com a natureza da obrigação.

Art.17 - As sanções de advertência e suspensão serão aplicáveis pela Diretoria Executiva Colegiada, e a pena de exclusão pela Assembléia Geral.

Art.18 - Das decisões proferidas pela Diretoria Executiva Colegiada caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), para primeira Assembléia Geral convocada após o julgamento;

Art.19 – Das decisões proferidas pela Assembléia Geral caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), para o primeiro Congresso convocado depois de proferida a decisão administrativa.

Parágrafo Único – As decisões proferidas pela Diretoria Executiva Colegiada ou pela Assembléia Geral face a infração dos incisos IV e V do art. 12 e baseando nos Arts. 15 e 16 deste Regimento caberá recurso para as instâncias superiores apenas no efeito devolutivo.

CAPÍTULO IV

DA EXCLUSÃO

Art.20 - Serão excluídos os sindicalizados que:

I - solicitarem, por escrito, o seu desligamento, devendo ser comunicado o fato ao Setor responsável na UNEB para suspensão dos descontos em folha de pagamento do docente;

II – sofrerem sanção com a pena de exclusão, da qual não caiba mais recurso.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA E DELIBERATIVA DA ENTIDADE

Art.21 - São instâncias que compõem a estrutura organizativa e deliberativa da ADUNEB/SSind:

I - Congresso;

II - Assembléia Geral;

III - Diretoria Executiva Colegiada;

IV – Diretoria Estadual;

V – Diretoria Plena;

VI - Sub-Seções Regionais.

a) Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções Regionais;

b) Conselhos de Representantes das Sub-Seções Regionais;

CAPÍTULO I

DO CONGRESSO

Art.22 - O Congresso é a instância deliberativa máxima da ADUNEB/SSind., competindo-lhe:

I – estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste Regimento;

II - formular a política geral da ADUNEB/SSind. atendendo ao disposto neste Regimento;

III – alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento;

IV – decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Assembléia Geral, que constarão obrigatoriamente na pauta do primeiro Congresso convocado após o citado julgamento;

V – deliberar sobre dissolução da ADUNEB/SSind. ou sua desfiliação ao ANDES-Sindicato Nacional;

VI – aprovar a constituição das Sub-Seções e a destinação de recursos;

VII - decidir, em última instância, sobre interpretação de dispositivos deste Regimento ou os casos omissos;

VIII – apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão de sindicalizados, decidindo pela Assembléia Geral.

IX – deliberar sobre a destituição de membros das Diretorias;

Parágrafo Único – Os recursos de que tratam o inciso IV deste artigo serão interpostos:

I – pelo sindicalizado que sofreu a pena de exclusão;

II – por 1/5 dos sindicalizados nos demais casos, quando insurgirem contra decisão da Assembléia Geral.

Art.23 - O Congresso é composto:

I - por delegados eleitos na base de cada Sub-Seção, dentre os docentes sindicalizados da UNEB, obedecendo à seguinte proporção cumulativa: para cada conjunto de 10 (dez) sindicalizados ou fração, 01 (um) delegado, todos com direito a voz e voto;

II – por todos os docentes da UNEB que poderão intervir nas discussões e apresentar teses, com direito à voz.

Parágrafo Único - Compete ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração da ADUNEB/SSind. presidir o Congresso e, na sua ausência, seguir o que dispõe esse Regimento para os casos de substituições.

Art.24 - O Congresso reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois anos, cabendo ao Congresso instalado deliberar pela data e local do próximo Congresso;

II - extraordinariamente nos seguintes casos:

a) por deliberação da maioria absoluta da Diretoria Estadual (cinqüenta por cento, mais um);

b) por deliberação de, no mínimo, um quinto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos e convocado pela Diretoria Executiva Colegiada.

Art.25 – Por ocasião da convocação do Congresso extraordinário, os legitimados para convocá-lo deverão apresentar proposta de pauta e cronograma de atividade, designando data, local e horário para sua instalação e funcionamento.

§1º - O Congresso deliberará sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no seu início.

§2º - O Congresso deverá incluir obrigatoriamente em sua pauta a discussão dos recursos interpostos pelos sindicalizados.

Art.26 - Cada Congresso possuirá Regimento próprio elaborado com antecedência pela Diretoria Executiva Colegiada e aprovado na sua Plenária de Instalação, respeitadas as disposições deste Regimento.

Parágrafo Único - Compete à Diretoria Executiva Colegiada promover, nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização do Congresso, ampla divulgação do evento e do conteúdo do Regimento para a comunidade acadêmica, incentivando a participação dos docentes.

Art.27 – O quorum mínimo de funcionamento de cada plenária é maioria absoluta dos delegados inscritos no Congresso, ou seja, cinqüenta por cento mais um.

Art.28 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos delegados presentes em cada plenária.

Parágrafo Único. Será necessário o voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados inscritos no Congresso convocado antecipadamente para este fim, visando aprovar as seguintes matérias:

I - alteração do Regimento;

II - apreciação e deliberação, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão de sindicalizado ou modificar decisões adotadas pela Assembléia Geral;

III - definição, em última instância, de recursos propostos contra o valor da contribuição dos sindicalizados definido pela Assembléia Geral.

Art.29 - A destituição total das Diretorias da ADUNEB/SSind., a dissolução da Entidade ou sua desfiliação do ANDES-SN dar-se-á em Congresso convocado especificamente para este fim, do qual participará, no mínimo, 2/3 dos sindicalizados, como delegados, sendo decidido por maioria absoluta (cinqüenta por cento, mais um).

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.30 - A Assembléia Geral da ADUNEB/SSind. compõe-se de todos os docentes da UNEB.

§ 1º - Todos os docentes da UNEB podem participar da Assembléia Geral, com direito a voz, intervindo nas discussões e apresentando propostas.

§ 2º - O direito de voto é restrito aos sindicalizados, em pleno gozo de seus direitos, que poderão deliberar em Assembléia pela participação plena dos docentes.

Art.31 - Compete à Assembléia Geral:

I - deliberar sobre assuntos relevantes que forem apresentados por outros órgãos ou docentes da ADUNEB/SSind.;

II - autorizar a alienação de bens patrimoniais;

III - manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUNEB/SSind;

IV - apreciar e deliberar sobre a pauta de reivindicações e o plano de lutas da categoria;

V - decidir sobre manifestações públicas da ADUNEB/SSind;

VI - decidir sobre indicativos de paralisação e deflagração de greves da categoria;

VII - apreciar e deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva Colegiada e das Sub-Seções Regionais nos termos deste Regimento;

VIII - dar posse à Diretoria Estadual;

IX – estabelecer a contribuição financeira dos sindicalizados;

X - decidir, em última instância, os recursos interpostos face às decisões das Diretorias, que constarão obrigatoriamente na pauta da primeira Assembléia convocada após o citado julgamento;

XI – examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva Colegiada e pelas Diretorias Executivas Colegiadas Regionais das respectivas Sub-Seções;

XII – aplicar a pena de exclusão de sindicalizados, por deliberação da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral;

XIII – deliberar sobre os casos omissos que não são da competência privativa do Congresso.

Art.32 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente por convocação da Diretoria Executiva Colegiada;

II – Extraordinariamente por convocação de no mínimo um quinto dos sindicalizados.

Art.33 - Toda Assembléia Geral será precedida de edital afixado nos locais públicos de maior circulação dos sindicalizados nos Campi e divulgados através de outros meios de comunicação acessíveis.

Art.34 - O edital de convocação de Assembléia Geral deve ser datado e divulgado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas podendo a Assembléia Geral, extraordinariamente, ser convocada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo Único – Do edital deve constar expressamente os horários da primeira e da segunda convocação e a ordem do dia a ser discutida e aprovada na respectiva reunião.

Art.35 - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos sindicalizados (cinqüenta por cento mais um) e, deliberará por maioria simples dos presentes, salvo os casos previstos neste Regimento.

Parágrafo Único – Após trinta minutos a contar do horário fixado para a primeira convocação, a Assembléia Geral reunirá, em segunda convocação, com o número de sindicalizados presentes, sem necessidade de novo edital, deliberando sobre as matérias constantes na pauta por maioria simples dos presentes, salvo os casos previstos neste Regimento.

Art.36 - As discussões e deliberações da Assembléia Geral se limitarão aos fins estabelecidos na ordem do dia do respectivo edital de convocação, podendo ser incluídos na pauta outros temas aprovados no início da Assembléia.

Art.37 - A mesa dirigente da Assembléia Geral será constituída a partir da proposição da Diretoria Executiva Colegiada.

Parágrafo Único - Em caso de greve caberá ao Comando de Greve, devidamente constituído em Assembléia, indicar a mesa diretora de cada Assembléia com a devida aprovação da mesma;

Art.38 - Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos de sindicalizados ausentes, através de procuração ou qualquer outro meio.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

Art.39 - À Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. compete:

I - representar a Entidade e defender os interesses da categoria perante os Poderes Públicos, mantenedoras e administrações universitárias, podendo a Diretoria Executiva Colegiada nomear mandatário por procuração;

II - cumprir e fazer cumprir este Regimento e as normas administrativas da ADUNEB/SSind, bem como as decisões dos Congressos, Assembléias Gerais e demais Diretorias;

III - representar a ADUNEB/SSind. no estabelecimento de negociações coletivas;

IV - gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e das deliberações de Congressos, Assembléias Gerais e decisões das demais Diretorias;

V - organizar serviços administrativos internos da ADUNEB/SSind., podendo contratar ou demitir funcionários, contratar ou rescindir acordos que visam a prestação de serviços e/ou aquisição de bens necessários ao funcionamento da Entidade;

VI - elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias semestrais da ADUNEB/SSind., remetendo-os às demais Diretorias até trinta (30) dias antes dos Congressos ou das Assembléias Gerais convocadas especialmente para tais fins;

VII - proceder a admissão dos sindicalizados;

VIII – Aplicar a pena de advertência aos sindicalizados e fazer cumprir as decisões de instâncias superiores que resultem na aplicação de sanções nos termos deste Regimento;

IX - convocar o Congresso, as Assembléias Gerais e reuniões das demais Diretorias, nos termos deste Regimento;

X - incentivar as atividades das Sub-Seções, repassando, nos termos deste Regimento, recursos para sua manutenção;

XI - constituir comissões, coordenações e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre assuntos de interesse da categoria, indicando seus componentes;

XII - elaborar as convocações dos Congressos, ordinários ou extraordinários, conforme disposto no Regimento;

XIII - promover a campanha salarial da categoria, a partir das bases fixadas pelas Assembléias Gerais e Congressos da ADUNEB-SSind.;

§ 1º - A Diretoria Executiva Colegiada se reunirá, a seu critério, ordinariamente na sede da entidade, localizada no Campus de Salvador, podendo, por deliberação de seus membros, reunir-se, extraordinariamente, em qualquer outro local ou na sede das Sub-Seções.

§ 2º - No caso de haver empate nas decisões relativas ao inciso V, estas deverão ser remetidas à Diretoria Estadual.

Art.40 – A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. é composta pelos seguintes membros efetivos:

I – Diretor(a) de Organização e Administração

II – Diretor(a) Financeiro(a)

III – Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais

IV – Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos

V – Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais

VI – Diretor(a) de Sub-Seções Regionais

Art.41 - Compete ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração:

I - representar a ADUNEB/SSind. em juízo ou fora dele, outorgando procuração à profissional de Direito habilitado e, se for o caso, delegar tais poderes a outro(a) Diretor(a), nos termos deste Regimento ou por deliberação da Diretoria Executiva;

II - abrir, instalar e presidir os Congressos da ADUNEB/SSind., Assembléias e as reuniões das respectivas Diretorias;

III - convocar as eleições para a nova Diretoria, de acordo com o previsto neste Regimento;

IV - abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUNEB/SSind.;

V - assinar a correspondência oficial da ADUNEB/SSind. juntamente com outros Diretores de acordo com a natureza da correspondência;

VI - movimentar, juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro, as contas da ADUNEB/SSind.;

VII - assinar, juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro e de Assuntos Jurídicos e Institucionais, em nome da Entidade, os contratos de admissão e demissão de funcionários, de aquisição e/ou rescisão de bens e serviços necessários ao funcionamento da ADUNEB/SSind., nos termos deste Regimento;

VIII – representar a categoria dos docentes e a ADUNEB/SSind., juntamente com o(a) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais nos Conselhos Superiores e demais órgãos colegiados deliberativos da UNEB, podendo indicar representante a critério da decisão da Diretoria Executiva Colegiada.

Art.42 - Compete ao(a) Diretor(a) Financeiro(a):

I - assumir a Direção de Organização e Administração no caso de vacância e/ou impedimento do(a) seu(sua) Diretor(a);

II - secretariar as reuniões da Diretoria;

III - ter sob sua responsabilidade e guarda os bens e valores da ADUNEB/SSind.;

IV - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas da ADUNEB/SSind.;

V - assinar, junto com o(a) Diretor(a) de Organização e Administração, os cheques para pagamento de despesas da ADUNEB/SSind.;

VI - movimentar, junto com o(a) Diretor(a) de Organização e Administração, as contas bancárias da ADUNEB/SSind.;

VII - organizar o balanço anual e balancetes semestrais da ADUNEB/SSind;

VIII – apresentar, em caso de afastamento do cargo, o balanço financeiro da Entidade ao Diretor(a) de Organização e Administração até quinze (15) dias após o ocorrido;

IX - coordenar, em âmbito estadual, em conjunto com os Diretores de Organização e Administração Regionais, a atuação dos Diretores(as) Financeiros(as) Regionais;

X – acompanhar os trabalhos da Assessoria Contábil da ADUNEB/SSind.

Art.43 - Compete ao(a) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais:

I – ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUNEB/SSind.;

II – acompanhar os trabalhos da Assessoria Jurídica da ADUNEB/SSind. socializando as informações geradas;

III – acompanhar e colecionar as publicações do Diário Oficial no que diz respeito a categoria;

IV – representar a ADUNEB/SSind., juntamente com o(a) Diretor(a) de Organização e Administração nos Conselhos Superiores e demais órgãos colegiados e deliberativos da UNEB.

Art.44 – Compete ao(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos:

I – encarregar-se do expediente e da correspondência que estabeleça qualquer obrigação para a ADUNEB/SSind.;

II – acompanhar e colecionar as publicações e matérias jornalísticas de interesse da categoria;

III – elaborar e divulgar os instrumentos informativos de interesse da categoria (Aduneb-Fax, boletins, panfletos etc.);

IV – estabelecer contatos com os meios de comunicação na qualidade de representante da ADUNEB/SSind., visando divulgar assuntos relevantes para a categoria.

Art.45 – Compete ao(a) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais:

I – organizar eventos que promovam a formação político-sindical dos sindicalizados;

II – representar a ADUNEB/SSind. junto aos demais Sindicatos e Movimentos Sociais;

III – colaborar com o(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos na produção e divulgação de publicações e matérias jornalísticas relacionadas ao seu âmbito de atuação.

Art.46 – Compete ao (a) Diretor (a) de Sub-Seção Regionais:

I – Promover e articular as ações de interesse da entidade e das Sub-Seções Regionais;

II – incentivar as atividades nos campi, articulando-se com entidades ou Sub-Seções visando uma integração que possibilite a solução de problemas relacionados à categoria da Capital e região;

III - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. nos Campi.

Art.47 - No caso de vacância permanente de um ou no máximo dois membros da Diretoria Executiva Colegiada, suas funções serão redistribuídas entre os diretores restantes.

Parágrafo Único - Quando houver vacância permanente de 50% ou mais dos membros da Diretoria Executiva Colegiada, deverá ser convocada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA ESTADUAL

Art.48 - Compõem esta Diretoria os membros da Diretoria Executiva Colegiada e mais os Diretores(as) de Organização e Administração das Sub-Seções Regionais.

Art.49 - À Diretoria Estadual compete:

I – auxiliar na elaboração e aprovar o Regimento Interno da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções Regionais;

II – funcionar como Conselho Fiscal proferindo parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções Regionais antes do seu encaminhamento à Assembléia Geral a quem cabe deliberar sobre a sua aprovação, rejeição ou aprovação com ressalva;

III – auxiliar na elaboração e aprovar o relatório final da gestão da Diretoria Executiva Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções Regionais;

IV - auxiliar na elaboração dos planos de gestão da Diretoria Executiva Colegiada e das Diretorias Executivas Colegiadas das Sub-Seções Regionais;

V – convocar o Congresso extraordinariamente, nos termos deste Regimento.

Parágrafo Único – É vedada a acumulação de cargos nas Diretorias.

Art.50 - As deliberações das Diretorias serão adotadas por maioria simples de votos dos Diretores presentes, exigindo-se a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do número de diretores em efetivo exercício.

Parágrafo Único. No caso de vacância correspondente à metade mais um dos diretores da Diretoria Estadual, a Assembléia Geral da ADUNEB/SSind., convocada exclusivamente com esta finalidade, deverá eleger uma diretoria provisória e convocar eleições para compor a nova Diretoria Estadual num prazo de noventa (90) dias.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA PLENA

Art.51 - Compõem esta Diretoria os membros da Diretoria Executiva Colegiada, os membros das Diretorias Executivas Colegiadas Regionais, demais membros dos Conselhos de Representantes das Sub-Seções Regionais da ADUNEB/SSind.

Art.52 - À Diretoria Plena compete:

I - auxiliar a Diretoria Estadual no cumprimento deste Regimento e das normas administrativas da ADUNEB/SSind, bem como as decisões dos Congressos e Assembléias Gerais.

II - auxiliar a Diretoria Executiva Colegiada no acompanhamento político-financeiro das Sub-Seções Regionais;

III - fiscalizar a gestão financeira e o trabalho político da Diretoria Executiva Colegiada;

Art.53 - A Diretoria Plena se reunirá ordinariamente quando convocada pela Diretoria Executiva Colegiada ou, extraordinariamente, quando convocada por 1/5 de seus membros, em data e local a ser definidos pelo convocante.

CAPÍTULO VI

DAS SUB-SEÇÕES REGIONAIS

Art.54 - As Sub-Seções Regionais da ADUNEB/SSind. são distribuídas geograficamente nos seguintes termos, incorporando os Campi relacionados a seguir:

I - Sub-Seção Regional Norte I - Campus de Salvador, Alagoinhas, Serrinha, Conceição do Coité e Camaçari;

II - Sub-Seção Regional Norte II - Campus de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso e Euclides da Cunha;

III - Sub-Seção Regional Centro – Campus de Jacobina, Itaberaba, Irecê, Seabra e Xique-Xique;

IV - Sub-Seção Regional Sudoeste - Campus de Caitité, Barreiras, Guanambi, Bom Jesus da Lapa e Brumado;

V - Sub-Seção Regional Sul - Campus de Santo Antônio de Jesus, Valença e Ipiaú;

VI - Sub-Seção Regional Extremo Sul - Campus de Teixeira de Freitas e Eunápolis.

Parágrafo Único – O Campus de Salvador funcionará como a sede administrativa e financeira da ADUNEB/SSind., local onde se instalará a Diretoria Executiva Colegiada da Entidade.

Art.55 - Para o funcionamento das Sub-Seções Regionais, ficam definidos os seguintes critérios:

I - serão descentralizados recursos da ordem de 3% do total das contribuições financeiras ordinárias da ADUNEB/Sind., ao mês, para cada Sub-Seção Regional;

II - nas situações em que a categoria se encontrar em processo de greve, ocorrerá, ainda, o repasse de 3% sobre as contribuições financeiras dos sindicalizados destinadas ao fundo de mobilização, conforme deliberação da Assembléia Geral;

III - havendo necessidades extraordinárias da parte da Sub-Seção Sindical, a Diretoria Executiva Colegiada poderá repassar verba complementar para cobertura dos custos, conforme deliberação da Assembléia Geral;

IV - para a sede de cada Sub-Seção Regional fica indicado o Campus mais antigo ou, extraordinariamente, a critério de cada Sub-Seção;

Art.56 – Cada Sub-Seções Regional será compostas de Diretoria Executiva Colegiada Regional e Conselho de Representantes que receberá seu nome.

Art.57 - Compete às Sub-Seções Regionais através da respectiva Diretoria Executiva Colegiada e Conselho de Representantes Regionais:

I - representar a ADUNEB/Sind. na Região de sua jurisdição, perante os Poderes Públicos e os Departamentos dos respectivos Campi;

II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind.;

III - sindicalizar os docentes no âmbito de sua região;

IV - participar nos fóruns da categoria, inclusive indicando delegados e observadores aos Congressos da ADUNEB-SSind.;

V – encaminhar às Diretorias Executiva Colegiada, Estadual e Plena as deliberações e problemas de sua Sub-Seção Sindical;

VI – incentivar as atividades das Sub-Seções;

VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;

VIII – articular-se com outras entidades ou Sub-Seção Regional, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;

IX – receber, depositar e movimentar os recursos financeiros repassados pela ADUNEB/SSind;

X – submeter anualmente à apreciação da Diretoria Estadual e da Assembléia Geral o relatório de suas atividades e a prestação de contas;

XI – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes da sua região;

XII - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/Sind. em sua região;

XIII – elaborar o regimento interno da respectiva Sub-Seção, submetendo-o à Diretoria Estadual;

XIV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;

SEÇÃO I

DAS DIRETORIAS EXECUTIVAS COLEGIADAS REGIONAIS

Art.58 – A Diretoria Executiva Colegiada Regional de cada Sub-Seção será composta dos seguintes membros:

I - Diretor(a) de Organização e Administração Regional;

II – Diretor(a) Financeiro(a) Regional;

III – Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional.

Art.59 - A Diretoria Executiva Colegiada Regional de cada Sub-Seção deve ser constituída, preferencialmente, por docentes de Departamentos diversos.

Parágrafo Único - Nos casos em que a Sub-Seção Regional for compostos com menos de três Departamentos, as funções do Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional deverá ser redistribuída aos demais membros efetivos da Diretoria Executiva Colegiada Regional.

Art.60 - Compete ao(a) Diretor(a) de Organização e Administração Regional:

I – representar a ADUNEB-SSind., na Região de sua jurisdição, perante os Poderes Públicos, gestores e administrações de Campi;

II - sindicalizar os docentes dos Campi da sua jurisdição;

III - convocar as reuniões do Conselho de Representantes da sua Sub-Seção Regional e de docentes no respectivo Campus com vista à participação nas Assembléias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;

IV – movimentar, juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro(a) Regional as contas da Sub-Seção Regional;

VII – convocar e presidir eleições na respectiva Sub-Seção, nos termos deste Regimento;

Art.61 – Ao(a) Diretor(a) Financeiro Regional compete:

I - assumir a Direção de Organização e Administração Regional no caso de vacância e/ou impedimento do(a) seu(sua) Diretor(a);

II - ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Sub-Seção Regional;

III - secretariar as reuniões da Sub-Seção Regional;

IV - ter sob sua responsabilidade e guarda os bens e valores da Sub-Seção Regional;

V - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas da Sub-Seção Regional;

VI - organizar o balanço anual e balancetes semestrais da Sub-Seção Regional;

VII – apresentar, em caso de afastamento do cargo, o balanço financeiro da Sub-Seção Regional ao(a) Diretor(a) de Organização e de Administração da Sub-Seção Regional até quinze (15) dias antes;

VIII – apresentar, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva Colegiada, prestação de contas da Sub-Seção Regional.

Art.62 – Ao(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos Regional:

I - encarregar-se do expediente e da correspondência que estabeleçam quaisquer obrigações para Sub-Seção Regional;

II – estabelecer contatos com a Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind. visando divulgar assuntos relevantes para a categoria;

III – socializar no âmbito da sua Sub-Seção Regional os instrumentos de divulgação, publicações e matérias jornalísticas produzidos e encaminhados pelo(a) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos da Diretoria Executiva Colegiada.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES REGIONAIS

Art.63 – Cada Sub-Seção possuirá seu respectivo Conselho de Representantes Regional que será constituído:

I - pelos membros da Diretoria Executiva Colegiada Regional;

II - por um representante eleito em cada Departamento que compõe a respectiva Sub-Seção.

Art.64 – Ao Conselho de Representantes de Cada Sub-Seção compete:

I – analisar e apresentar sugestões sobre os problemas de sua Sub-Seção Regional;

II – funcionar como Conselho fiscal da respectiva Sub-Seção Regional, submetendo as contas da Diretoria Executiva Colegiada Regional à Diretoria Estadual para consolidação;

III – elaborar o Regimento Interno da Sub-Seção, submetendo-o à Diretoria Estadual;

IV – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;

V – auxiliar a Diretoria Executiva Colegiada Regional na organização e viabilização de eventos locais;

VI – representar a ADUNEB-SSind. na comunidade;

VII – empreender campanha de sindicalização em seu Departamento.

TÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Art.65 - A Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind., as Diretorias Executivas Colegiadas Regionais e os demais membros do Conselho de Representantes Regionais serão eleitos dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.

Art.66 - As eleições para a escolha da Diretoria Estadual será realizada em período letivo, nos mesmos dias e horários em todas as Sub-Seções da ADUNEB/SSind. e terá mandato de 2 (dois) anos.

Art.67 - As inscrições para concorrer a Diretoria Estadual serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:

I – membros da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind.:

a) Diretor(a) de Organização e Administração

b) Diretor(a) Financeiro(a)

c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais

d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos

e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais

f) Diretor(a) de Sub-Seções Regionais.

II – 01 (um) Diretor de Organização e Administração Regionais para cada Sub-Seção Regional.

Art.68 – O (a) Diretor (a) de Sub-Seção Regional da ADUNEB/SSind. e os (as) Diretores (as) de Organização e Administração Regionais deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua posse, coordenar as eleições dos Diretores Financeiro e de Comunicação, Imprensa e Eventos Regionais, bem como os membros do Conselho de Representantes da ADUNEB – SSind.

Art.69 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.

Parágrafo Único – No caso do prazo estabelecido no caput deste Artigo coincidir com o dia de sábado, domingo ou feriado, o término do mesmo será adiado para o primeiro dia útil, imediatamente posterior.

Art.70 - As eleições se realizarão em quatro dias (de terça à sexta-feira) no período de 9h às 12 h e 30min. (de nove horas às doze horas e trinta minutos) e de 14h e 30 min. às 21h (de catorze horas e trinta minutos às vinte e uma horas).

Art.71 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.

Art.72 - A sindicalização de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.

Art.73 - Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.

Art.74 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.

Art.75 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind.

Art.76 - O edital de convocação das eleições deverá ser divulgado com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para eleição, devendo especificar o horário de início e término, locais, datas e designando a Comissão Eleitoral Central e Sub-Comissões Regionais.

Parágrafo Único - Para conduzir os trabalhos eleitorais nos Departamentos as comissões de que trata o caput deste artigo designarão Mesas Eleitorais.

Art.77 - A Comissão Eleitoral Central, auxiliada pelas Sub-Comissões Regionais, se encarregará de todas as providências necessárias para a realização das eleições, responsabilizando-se pela mesma.

Parágrafo Único - O número e composição da Comissão Eleitoral Central e das Sub-Comissões Regionais serão definidos a critérios da Diretoria Estadual.

Art.78 - Caberá às Mesas Eleitorais a apuração dos votos de sua Seção e anunciar o resultado parcial, repassando as informações para a Comissão Eleitoral Central.

§ 1º - Das deliberações da Comissão Eleitoral, caberá recurso à Assembléia Geral que, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva Colegiada que pronunciará sobre o mesmo antes da posse dos eleitos.

§ 2º - A apresentação de recursos de que trata o parágrafo anterior deste artigo terá prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio oficial do resultado das eleições.

Art.79 - Cada chapa concorrente a qualquer dos órgãos da ADUNEB/SSind. poderá designar um representante por Mesa Eleitoral para funcionar como Fiscal Eleitoral.

Art.80 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado nos termos deste Regimento, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sobre pena de nulidade.

Art.81 - A apuração dos votos será realizada em cada uma das Mesas Eleitorais imediatamente após o encerramento da votação.

Art.82 - Finda a apuração, será preenchido um Boletim Eleitoral que terá o efeito de Ata de Eleição e de Apuração, constando os resultados obtidos e as assinaturas dos membros da Mesa Eleitoral.

Art.83 - O Boletim Eleitoral será encaminhado por fax logo após a apuração e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por correspondência registrada, para a Comissão Eleitoral Central para que esta consolide os resultados parciais e anuncie oficialmente o resultado final.

Art.84 - A proclamação dos eleitos será realizada depois de esgotado o prazo para interposição de recursos e, se for o caso, o julgamento dos mesmos pela Assembléia Geral.

Art.85 - Caberá à Comissão Eleitoral Central a proclamação dos eleitos.

Art.86 - Serão proclamados eleitos, após o cumprimento de todas as formalidades determinadas por este Regimento, a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art.87 - A chapa eleita tomará posse, preferencialmente, no início do ano fiscal subseqüente ou, extraordinariamente, até 15 (quinze) dias após a proclamação dos resultados.

Parágrafo Único – Compete à Diretoria Executiva Colegiada convocar Assembléia Geral para dar posse aos membros da nova Diretoria Estadual nos termos do caput deste Artigo.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS DA ENTIDADE

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art.88 - Constituem Patrimônio da ADUNEB/SSind.:

I - as contribuições dos sindicalizados;

II - doações e recursos outros que lhe sejam destinados;

III - arquivo, biblioteca, coleções, bens móveis e imóveis, títulos e legados;

IV - bens adquiridos pela ADUNEB/SSind. por qualquer dos meios permitidos;

V - saldo financeiro entre a receita e a despesa findo cada ano fiscal.

CAPÍTULO II

DA RECEITA E DA DESPESA

Art.89 - Constituem receita da ADUNEB/SSind.:

I - as contribuições financeiras ordinárias dos sindicalizados (1% do salário-base);

II - contribuições financeiras no valor 1%, ou outro valor a ser decidido em Assembléia Geral ou Congresso dos sindicalizados destinados ao Fundo de Mobilização;

III - subvenções, doações de recursos financeiros que lhe sejam destinados;

IV - rendimentos de publicações e de cursos ou de outros eventos que venha realizar;

V - rendimentos financeiros de empréstimos que ela conceda a seus sindicalizados;

VI - receitas diversas;

Parágrafo Único – Os recursos destinados ao Fundo de Mobilização só poderão ser utilizados mediante decisão de Assembléia Geral.

Art.90 - Constituem despesas da ADUNEB/SSind.:

I - despesas com manutenção de sua sede;

II - despesas de pessoal;

III – despesas com deslocamento;

IV - obrigações tributárias;

V - despesas com recepções, conferências, congressos e concursos;

VI - despesas eventuais;

VII - publicações e impressos em geral;

VIII - gastos com assessoria de imprensa, jurídica e contábil;

IX - material de consumo para manutenção de suas atividades;

X – outras despesas aprovadas pela Assembléia Geral;

Art.91 - Os recursos financeiros da ADUNEB/SSind. oriundos de quaisquer fontes serão depositados em conta própria em estabelecimento bancário na praça de Salvador.

TÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS, DESFILIAÇÃO AO ANDES - SINDICATO NACIONAL E DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

Art.92 – A alteração total do Regimento da Entidade, a destituição total das Diretorias da ADUNEB/SSind., a desfiliação da Entidade do ANDES-SN ou a dissolução da ADUNEB/SSind só poderá ser decidida pelo voto de, no mínimo, dois terços dos sindicalizados no gozo de seus direitos e quites com todas as obrigações, reunidos em Congresso convocado especificamente para este fim, sendo decidido por maioria absoluta (cinqüenta por cento, mais um).

Parágrafo Único – Em caso da dissolução da ADUNEB/SSind. seu patrimônio será revertido para sindicatos congêneres por decisão da Assembléia Geral.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.93 – Os membros da Diretoria Executiva Colegiada da ADUNEB/SSind., das Diretorias Executivas Colegiadas Regionais e do Conselho de Representantes Regionais não são remunerados, a qualquer título, pelo trabalho prestado à entidade.

Art.94 - As Diretorias e as Subseções Regionais terão um Regimento Interno elaborado e aprovado para regulamentar o seu funcionamento que será discutido e aprovado nos termos deste Regimento.

Parágrafo Único - As regras sobre instalação das novas Diretorias nos moldes deste Regimento só entrarão em vigor para as próximas eleições.

Art.95 – Caso o mandato de qualquer gestão se encerre em período não letivo, a gestão da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind., será prorrogada até a posse da nova Diretoria da Entidade, conforme disposto neste Regimento.

Art.96 – Na hipótese de desfiliação da ADUNEB/SSind.ao ANDES-Sindicato Nacional, o Congresso que tomou tal deliberação deverá adotar as medidas necessárias para transformar o presente regimento em estatuto e adequá-lo à nova realidade da entidade.

Art.97 - O presente Regimento foi aprovado pelo I Congresso realizado no Município de Salvador (Ba), no período de 3 a 6 de novembro de 2004 e teve sua redação final discutida e homologada pela Assembléia Geral de 6 de dezembro de 2004, convocada especialmente para este fim, cumprindo delegação do referido Congresso.

Art.98 – O presente Regimento deverá ser enviado para homologação do ANDES-Sindicato Nacional nos termos do Estatuto daquela entidade.

Parágrafo Único - Fica a Diretoria Executiva autorizada a proceder alguma alteração na sua redação visando acatar sugestões oferecidas pelo ANDES-Sindicato Nacional com os fins de adequar o presente Regimento ao Estatuto daquela entidade.

Art.99 – O presente Regimento entra em vigor, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Bahia, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo Único – Fica a Diretoria Executiva obrigada a proceder o registro do presente Regimento no Cartório competente.

ATA DE APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO REGIMENTO DA

ADUNEB - SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA

Aos seis dias de dezembro de dois mil e quatro, às quinze horas, havendo número legal e quorum para decisão, foi aberta, pela Diretoria Colegiada da ADUNEB – SSind., a Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para apreciar e homologar a redação final do Regimento Interno da Entidade, aprovado pelo I Congresso realizado no Município de Salvador, no período de 3 a 6 de novembro de 2004, atendendo delegação desta instância superior. Após discussão, foi a redação final do presente Regimento aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes, como preceitua o Parágrafo Único do Art.59 do Código Civil Brasileiro em vigor. A presente ata foi elaborada por mim, Carmen Silvia da Silva Sá, que secretariei o evento, e será, assinada pelos membros da Diretoria Colegiada da Entidade, pela Assessoria Jurídica da ADUNEB – SSind. e sindicalizados presentes.

Carmem Silva da Silva Sá Ronalda Barreto Silva

Diretora de Organização e Administração Diretora de Comunicação

Josilda Batista Lima Joselito Brito de Almeida

Diretora de Formação e Cultura Diretor Inter-Sindical

Kívio Dias Barbosa Lopes Moisés de Sales Santos

OAB/BA 14.833 OAB/BA 14.974

Nome Assinatura

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________

______________________________________________ ______________________________




 


Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia. Estrada das Barreiras s/n - Uneb - Cabula - CEP: 41150-350
Salvador - Bahia. Tele/fax: (71) 3257-5803/9333. Email: aduneb@atarde.com.br - Internet: www.aduneb.com.br